terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Novo salário mínimo para 2012

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) traz o decreto da presidente Dilma Rousseff que fixa o novo salário mínimo brasileiro em R$ 622. A mudança na remuneração básica entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, mas só cai na conta do brasileiro no dia 1º de fevereiro.

Em parágrafo único, o texto informa que o “valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor horário a R$ 2,83”. Durante a maior parte de 2011, o valor do salário mínimo foi de R$ 545.

A presidente Dilma Rousseff assinou antes de entrar de férias o reajuste do mínimo, que teve um aumento de 14,13% em relação ao atual valor. Apesar dessa alta, o valor ficou um pouco abaixo do aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira (22), que previu a remuneração em R$ 622,79 no Orçamento.

O cálculo utilizado para a definição do mínimo foi o aprovado em fevereiro deste ano pelo Congresso. 

De acordo com a nova regra, o salário mínimo será reajustado com base na inflação do ano anterior somado ao crescimento da economia de dois anos antes. Com isso, o novo mínimo leva em conta a inflação de 2010 e o PIB (Produto Interno Bruto) de 2009. 

A fórmula de reajuste, que vai até 2015, pode levar o mínimo a superar os R$ 800 daqui a quatro anos. Um aumento de R$ 1 no salário mínimo equivale a uma elevação de gastos de cerca de R$ 300 milhões.

Assim, o aumento do mínimo para 2012, que é de R$ 77, vai representar uma despesa extra de R$ 23 bilhões para o governo, que terá de reajustar também o valor pago aos aposentados que recebem o mínimo.


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Edital para o concurso do INSS 2011/2012

Concurso INSS será organizado pela Fundação Carlos Chagas. Remuneração inicial vai de R$ 4.496,89 a R$ 9.070,93. 

O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital.

As inscrições poderão ser feitas pelo www.concursosfcc.com.br a partir das 10h da próxima segunda-feira, dia 19. O prazo será encerrado às 14h de 11 de janeiro. A taxa de inscrição é de R$ 51,70 para técnicos e R$ 61,70 para médicos.

Edital : http://www.concursosfcc.com.br/concursos/inssd111/edital_16_12_dou.pdf

PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina.
Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP*, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos).
(*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta gratificação, até que seja regulamentada a Lei nº 11.907/2009.
Sumário das Atividades: exercer privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991 e Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial: emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.

TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
Escolaridade e pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, que poderá alcançar até R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito reais), além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$ 4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).
Sumário das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham ser determinadas pela autoridade superior.

sábado, 10 de dezembro de 2011

INSS já faz as contas para pagar a troca de benefício

Brasília - O secretário de Políticas da Previdência, Leonardo Rolim, disse ontem que se a troca de aposentadoria for aprovada, o governo terá de desembolsar, por ano, R$ 2,8 bilhões, o que, em cerca de 18 anos, chegaria a R$ 49 bilhões. 

O Supremo Tribunal Federal deve julgar a troca ainda neste ano, até 20 de dezembro.
Segundo a Previdência, atualmente há 481.120 segurados que já se aposentaram e continuam contribuindo ao INSS. 

Os cálculos foram feitos levando em conta apenas esses segurados. 

Os números foram mostrados durante um debate no Senado sobre um novo modelo para substituir o fator previdenciário. 

Para Rolim, a troca de benefício e o fator são questões interligadas, já que o redutor não conseguiu incentivar os segurados a optarem por adiar o pedido de aposentadoria. 

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

IBGE divulga nova tabela de expectativa de vida

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou agora no início de Dezembro os novos números da expectativa de vida e com isso quem se aposentar a partir desse mês irá ter o benefício previdenciário ainda mais reduzido.

Esse número da expectativa de vida é utilizado na fórmula do Fator Previdenciário, e com o aumento desse número, aumentou também a redução nas aposentadorias.

Essa redução em relação a tabela anterior não deve chegar a um por cento. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, deverá ter uma perda em torno de 0,7% a mais, ou seja, em uma média de salário de R$2.000 reais. ele deve perder uns 14 reais a mais do que perderia antes.

A nova tabela pode ser conferia acessando o link abaixo
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/tabES.htm

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Contribuição como dona de casa(5%), será que vale mesmo a pena?

Depois que o governo criou a alíquota de 5% para dona de casa, foi uma correria de mulheres (e até alguns homens) querendo contribuir nesse valor. Muitas até trabalham para fora, mas como não tem registro falam que são donas de casa.

Muitas dessas novas contribuintes nem estão pensando em uma aposentadoria, pelo menos não por idade, e sim em um auxilio-doença com posterior transformação em aposentadoria por invalidez. Mas será que esse é realmente o melhor caminho?

Vale lembrar que o auxilio-doença e concedido conforme o impacto da doença na capacidade laborativa da pessoa, ou seja, o problema de saúde têm que tornar a pessoa incapaz para a atividade que ela exerce.

Já essa nova alíquota só vale para atividade de Facultativo que a grosso modo significa que não tem emprego. Isso faz com que a concessão de um auxílio-doença exija um problema de saúde muito mais sério, pois mais que a dona de casa trabalhe, não é um serviço remunerado, não tem aquela obrigatoriedade de cumprir horário, podendo muitas vezes deixar para fazer os trabalhos depois, isso se o marido ou filhos não fazem.

Resumindo, a dona de casa é vista como desempregada, e sendo assim fica mais difícil conseguir a concessão de um auxilio-doença já que a doença não afeta a capacidade laborativa de uma pessoa que "não trabalha".

O auxilio-doença para facultativo, muitas vezes fica restritos a problemas que exijam repouso absoluto, se apenas limita a capacidade, dificilmente haverá concessão. Pelo menos essa é a visão de muitos peritos.

Não podemos esquecer também, que caso fique comprovado que a contribuinte está exercendo alguma atividade, as contribuiçoes deverão ser complementadas para 11%, ou não terão valor.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Siglas usadas pelo INSS

 Quem que já foi no INSS e ficou perdido no meio de tantas siglas estranhas que os servidores falam. Eles devem achar que todo mundo já trabalhou no INSS. Voce vai se aposentar e tem que ouvir, "Os vicnulos do CNIS", "A DII foi anterior ao pagamento", "o recebimento foi a partir da DER", "Está faltando a DUT", mas o que significa isso tudo?

O INSS utiliza diversas siglas para identificar serviços e sitemas. Segue abaixo uma lista com as principais  utilizadas pelo órgão:
APS - Agência da Previdência Social

CADPF - Cadastro da Pessoa Física

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

CEI - Cadastro Específico do INSS

CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social

CTC - Certidão de Tempo de Contribuição

CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social

DAT - Data do Afastamento do Trabalho

DCB - Data da cessação do benefício

DDB - Data do Despacho do Benefício

DER - Data da Entrada do Requerimento

DIB - Data do início do benefício

DIC - Data do início das contribuições

DID - Data do início da doença

DII - Data do início da incapacidade

DIP - Data do início do pagamento

DN - Data de Nascimento

DO - Data do óbito

DUT - Data do último dia de Trabalho


DRD - Data da Regularização da Documentação

GEX - Gerência Executiva

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social

GPS - Guia da Previdência Social

HISCNS - Histórica de Consignação

HISCRE - Histórico de Crédito


JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social

NB - Número de Benefício

NIT - Número de Identificação do Trabalhador

PAB - Pagamento Alternativo de Benefício

PI - Pedido de Informação

PIS - Programa de Integração Social.

PP - Pedido de Prorogação
PR - Pedido de Reconsideração

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Acordos Internacionais da previdência social: alguns segurados podem aproveitar tempo trabalhado em outros países

A Previdência Social mantém acordo com vários países, onde os trabalhadores podem aproveitar o tempo trabalhado em um país para obter benefício em outro.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de Seguridade Social previstos nas legislações dos dois países, especificados no respectivo acordo, aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito nos países acordantes.

São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e respectivos dependentes, sujeitos aos regimes de Previdência Social dos países acordantes, previstos no respectivo ato.

Os funcionários públicos brasileiros e seus dependentes, atualmente sujeitos a RPPS, estarão amparados pelos acordos firmados de Previdência Social no Brasil, desde que haja previsão expressa nesses instrumentos.

A Previdência Social brasileira ampara os segurados e seus dependentes, estendendo os mesmo direitos previstos em legislação aos empregados de origem urbana e rural.
O Brasil mantém Acordo de Previdência Social com os países constantes abaixo.

Acordos Bilaterais

ARGENTINA: assinado em 20 de agosto de 1980, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 95, de 5 de outubro de 1982, promulgado pelo Decreto n° 87.918, de 7 de dezembro de 1982, com entrada em vigor em 18 de dezembro de 1982, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 6 de julho de 1990, Acordo Bilateral derrogado em 31 de maio de 2005, data anterior à entrada em vigor do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul;

CABO VERDE: assinado em 7 de fevereiro de 1979, publicado no DOU de 1º de março de 1979, com entrada em vigor em 7 de fevereiro de 1979;

ESPANHA: assinado em 16 de maio de 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 123, de 2 de outubro de 1995, promulgado pelo Decreto nº 1689, de 7 de novembro de 1995, com entrada em vigor em 1º de dezembro de 1995;

GRÉCIA: assinado em 12 de setembro de 1984, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 3, de 23 de outubro de 1987, promulgado pelo Decreto n° 99.088, de 9 de março de 1990, com entrada em vigor em 01 de Julho de 1990, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 16 de julho de 1992;

CHILE: assinado em 16 de outubro de 1993, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 75, de 4 de maio de 1995, promulgado pelo Decreto n° 1.875, de 25 de abril de 1996, com entrada em vigor em 1º de março de 1996;

ITÁLIA: assinado em 30 de janeiro 1974, aprovado pelo Decreto nº 80.138, de 11 de agosto de 1977, com entrada em vigor em 5 de agosto de 1977;

LUXEMBURGO: acordo assinado em 16 de setembro de 1965, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 52, de 1966, promulgado pelo Decreto n° 60.968, de 7 de julho de 1967, com entrada em vigor em 1º de agosto de 1967;

URUGUAI: acordo assinado em 27 de janeiro de 1977, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 67, de 5 de outubro de 1978, promulgado pelo Decreto n° 85.248, de 13 de outubro de 1980, com entrada em vigor 1º de outubro de 1980, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 11 de setembro de 1980, Acordo Bilateral derrogado em 31 de maio de 2005, data anterior à entrada em vigor do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul;

PORTUGAL: acordo assinado em 7 de maio de 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 95, de 23 de dezembro de 1992, promulgado pelo Decreto nº 1.457, de 17 de abril de 1995, com entrada em vigor em 25 de março de 1995, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 7 de maio de 1991; e

Acordos Multilaterias
MERCOSUL (Argentina, Uruguai e Paraguai): acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul celebrado em 15 de dezembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 451 de 14 de novembro de 2001, em vigor a partir de 1º de maio de 2005.

IBEROAMERICANO (Bolívia, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal) – atualizado em maio de 2011:

Recentemente o Brasil assinou três Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: 

ALEMANHA (entrada em vigor apenas após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

BÉLGICA(entrada em vigor apenas após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

JAPÃO(entrada em vigor apenas após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Recursos contra decisão do INSS: Como saber se ainda da tempo?

Como já foi  abordado em matéria anterior, das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados, quando não conformados, interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos do CRPS e o prazo para isso é de  trinta dias , contados para o segurado e para a empresa, a partir da data da intimação da decisão.

Porém, muitas vezes a carta de comunicação não chega na residência, sendo assim, pode-se passar anos, e o recurso ainda estará em tempo de ser analisado pela Junta de Recurso, já que não houve comunicação da decisão com ciência do segurado.

No caso das comunicações por carta, como elas estão com AR(Aviso de Recebimento), a data que consta nesse documento é o que fica valendo para contagem dos 30 dias.

Não podemos esquecer também que muitas vezes o servidor avisa sobre o indeferimento na hora, e pede para assinar a carta de comunicação, sendo assim, ela vale como ciência de recebimento, e os 30 dias passam a ser contados desde aquele momento, então nesse caso, o interessado não deve ficar esperando a carta em casa.

Sendo assim, o recurso é intempestivo(fora de época) apenas se houver ciência do segurado, e passar 30 dias desde essa data onde o interessado ficou sabendo do resultado e assinou a comunicação.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Concurso INSS: Atualização do simulado

O site Me Guia Brasil oferece uma ótima oportunidade para quem quer se preparar para o concurso público do INSS.

Nessa semana o simulado que contava 255 questões foi atualizado para mais de 300 e pelo que tudo indica sera atualizado ainda mais essa semana.

Não Percam essa oportunidade

Site: meguiabrasil.com/simuladoinss/

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Prazo de recurso de 30 dias

É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso contra decisões do INSS a partir da data da intimação da decisão.

Para o INSS também há um prazo de 30 dias para contrarrazões a partir da data da protocolização do recurso ou da entrada do recurso pelo interessado, devendo esta ocorrência ficar registrada nos autos, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.

Expirado o prazo de trinta dias da data em que foi interposto o recurso pelo segurado ou pela empresa, sem que haja contrarrazões por parte do INSS, os autos serão imediatamente encaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursos ou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo considerados como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento.

O recurso intempestivo do interessado não gera qualquer efeito, mas deve ser encaminhado ao respectivo órgão julgador com as devidas contrarrazões do INSS, onde deve estar apontada a ocorrência da intempestividade.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Recurso contra os indeferimentos

Das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados,  interpor recurso  às Juntas de Recursos, quando não conformados.

Os recursos serão interpostos pelo interessado, preferencialmente, perante o órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o seu benefício, que deverá proceder a sua regular instrução.

É importante protocolar o recurso na mesma agência onde foi feito o pedido pois é nela que se encontra o processo.

O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os motivos do pedido de reexame, podendo juntar novos documentos que julgar convenientes.

Após a análise pela Junta de Recurso se a decisão não for favorável,  poderão os segurados, as empresas e os órgãos do INSS,  interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento, ressalvadas as matérias de alçada das Juntas de Recursos, como pro exemplo, matéria médica.

Das matérias de alçada da Junta de Recursos,  não caberá interposição de recurso para as Câmaras de Julgamento.

Os pedidos de recursos, assim como as aposentadorias são realizadas mediante agendamento do serviço, que pode ser feito na própria agência do INSS, pela Internet ou ligando no 135.


Para Informações mais completas acessem: http://inssfacil.blogspot.com.br/2012/09/recurso-inss.html

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Planejamento autoriza concurso para 1.875 vagas no INSS

Prazo para publicação do edital será de até três meses. São 375 vagas de perito médico e 1.500 para técnico do seguro social.

O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria nº 442, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (19), a realização de concurso público para 375 vagas de perito médico previdenciário, que exige nível superior em medicina, e 1.500 para técnico do seguro social, que exige nível médio, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O provimento dos cargos está condicionado à  existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público e declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até três meses, contado da data de publicação da portaria.

De acordo com o anexo da portaria, em março serão preenchidas 900 vagas de técnico e 150 de perito, em julho 500 de técnico e 100 de perito, em outubro 125 de perito, e em novembro 100 de técnico.
O Ministerio da Previdência havia informado anteriormente que o concurso iria oferecer 2 mil vagas para técnicos do seguro social e 500 para médico perito para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). No entanto, a portaria do Ministério do Planejamento autorizou menos vagas do que o previsto.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Códigos de recolhimentos para dona de casa de baixa renda familiar

 De acordo com o que foi explciado na psotagem anterior (http://inssfacil.blogspot.com/2011/10/dona-de-casa-pode-contribuir-com-apenas.html), a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda  esteja cadastrada no CadÚnico

As inscrições deverão ser feitas normalmente como Facultativo (serviços domésticos) sem nenhum dado específico

Os código de pagamento para as contribuições que antes eram 1406(50%) e 1473(11%), serão agora as relacionadas abaixo

1929 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal
1830 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para o PSPS (11%)
1937 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral
1848 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para o PSPS (11%)
1945 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para contribuição normal (20%)
1953 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para contribuição normal (20%)

Em relação ao valor inferior de preenchimento da GPS que é de R$ 29,00, também já ficou acertado para aceitação do recolhimento nesta modalidade, passando o valor mínimo para R$ 10,00 (dez reais).

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Dona de casa pode contribuir com apenas 5% do salário mínimo

Desde Setembro/2011 a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda.

Considera-se de baixa renda,  a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Com isso fica garantido benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

A contribuição será com um código especifico que ainda não foi liberado pela Receita Federal para uso das contribuições.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CADSENHA - Acesso a informações pessoais pela Internet

Desde 2009 o INSS só disponibiliza informações pessoais dos segurados pela Internet através de uma senha que é solicitada na página da previdência como, por exemplo, extrato de pagamento.

Porém essa senha que muitos segurados ainda não possuem, será cada vez mais necessário, o novo portal da previdência(Agência Virtual / e-APS) que deverá estar disponibilizado ainda esse ano, terá muitas funcionalidades com acesso apenas com a senha, o que já acontece no atual site da previdência social.

A idéia do Ministério é que futuramente os serviços da  Previdência sejam feitos praticamente tudo pelo portal, inclusive requerimento de benefício, como já acontece com o salário maternidade, por exemplo, que pode ser requerido pela Internet, depois é só enviar pelo correio no prazo máximo de 30 dias, ao endereço especificado no envelope para liberação do pagamento do benefício, os seguintes documentos. Nesse caso do salário maternidade, não é necessário a utilização de senha.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Auxílio-doença sem necessidade de perícia médica no INSS

Está em estudo por um grupo de trabalho, um novo modelo de perícia do INSS. Essa proposta partiu da própria autarquia que deseja mudar a forma de gerenciar os benefícios por Incapacidade. 

A ideia é criar um novo padrão que garanta o direito ao benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica.

Vários pontos foram elvados em cosndieração como a quantidade de benefício concedido por até 120 dias, violência contra o servidor da área de perícia médica e a insatisfação dos segurados com o serviço de perícia.

Nesse novo modelo, o médico assitente que pode ser do SUS ou particular, emiturá o atestado médico com o período necessário para repouso, se esse tempo for de no máximo 60 dias e se enquadrar em outras regras, o benefício será concedido automaticamente, somente após esse prazo será necessário perícia médica.

Mas só serão aceito atestados médicos emitido com certificação digital, a ideia é que ele seja emitido eletronicamente.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Declaração de autoridade para comprovação de período rural

Na hora de requerer uma aposentadoria por idade rural na condição de segurado especial, nem sempre a pessoa tem todos os documentos necessários para comprovar a atividade rural pelo tempo mínimo de 15 anos, e para poder substituir esses documentos há possibilidade de apresentar uma declaração do sindicato que represente os trabalhadores rurais da cidade onde o requerente trabalha.

Na hipótese de inexistência de sindicato que represente o trabalhador rural, a declaração de exercício de atividade rural poderá ser suprida pela apresentação de duas declarações firmadas por autoridades administrativas ou judiciárias locais, desde que exerçam cargos ou funções de juízes federais ou estaduais ou do Distrito Federal, promotores de justiça, delegados de polícia, comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica ou de forças auxiliares, titulares de representação local do Ministério do Trabalho e Emprego e de diretores titulares de estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio.

As autoridades mencionadas somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior à data do início das suas funções na localidade se puderem fundamentá-la com documentos contemporâneos do fato declarado, que evidenciem plena convicção de sua veracidade.

Esse documento substitui por exemplo, um outro onde conste a atividade de lavrador/trabalhador rural em nome do cônjuge que continua trabalhador rural, quando os documentos da terra estão no nome da esposa ou marido que já perdeu a condição de segurado especial.

Um outro exemplo da utilização das declarações é no caso de a pessoa não possuir documentos que comprove a atividade rural por 15 anos, como por exemplo, nota fiscal de venda de leite. Um segurado especial pode não ter essas notas para todo período(15 anos).

Muitas vezes a terra é arrendada porem sem contrato registrado em cartório, sendo assim esse documento não é prova de trabalho rural, porém se estiver acompanhado de declarações de autoridades o sindicato passa a ter validade como prova de atividade rural e contato como carência.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Documentos que comprovam uma atividade rural

Para comprovação de atividade rural é necessário apresentação de documentos que provam a atividade pelo tempo necessário de carência do benefício, como por exemplo 15 anos para apsoentadoria por idade.

Esses docuemntos apresentados podem ser , alternativamente:

a) contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

c) declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;

d) comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

e) bloco de notas do produtor rural;

f) notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

g) documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

h) comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

i) cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 

j) licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; ou

l) certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.

Para segurado especial, são necessário apresentar documentos para o todo o período de carência podendo faltar documentos para alguns anos, desde que não passe de três anos. 

Por exemplo, para comprovar atividade rural durante 15 anos de 1995 a 2010, o requerente pode apresentar documentos para os anos de 1995, pular os próximos tres anos, e apresentar mais um, até o ano de 2010.

Os documentos só servem como prova plena quando emitido em época certa, por exemplo, Nota Fiscal emitida hoje(ano de 2011) com data do ano 2000, não tem validade.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Segurado Especial: garantia de benefícios previdenciários mesmo sem contribuir

Apesar da previdência social ter carater contribuitivo, há uma parcela da sociedade que não necessita contribuir, eles são os trabalhadores rurais individuais ou em enconomia familiar.
Para ter direitos aos benefícos da previdência basta comprovar o exercício da atividade rural através de entrevista em uma agência do INSS durante o requerimento de um benefício, e a apresentação de documentos que comprovem a atividade como INCRA, nota fiscal de comercialização de produtos rurais vendidas, contrato de arrendamento, bloco de notas de produtor rural, entre outros documentos.

É segurado como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao seu respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da forma do exercício da atividade, se individual ou em regime de economia familiar; da condição no grupo familiar, se titular ou componente; do tipo de ocupação do titular de acordo com tabela do Código Brasileiro de Ocupações; da forma de ocupação do titular vinculando-o à propriedade ou embarcação em que trabalha, da propriedade em que desenvolve a atividade, se nela reside ou o município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

Os benefícios são em valores de um salário mínimo, com direito a décimo terceiro

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Reestituição ao INSS de valores recebidos indevidamente.

Milhares de segurados da previdência recebem cartas informando o recebimento de benefício de forma indevida, e abrindo prazo de defesa, e caso não consiga provar que não ha nada de errado, deverá devolver o que recebeu e não era devido.

Nesse tipo de pagamento de benefício indevido há dois motivos. Um é a fraude, onde o segurado age de má fé para conseguir vantagens diante o INSS.

Há tambem casos onde o erro é administrativo,  um servidor da previdencia erra na hora de analisar o benefício o que faz com que um segurado receba um valor maior do que devia ou até receba um benefício que não era direito no momento.

Independente da boa fé do segurado, a legislação previdecniária não trabalha com o perdão da dívida e e os valores devem ser  reestituido ao INSS, a diferença é que quando há erro administrativo é possível parcelamento, para quem recebe benefício é descontado 30%.

Ja no caso de fraude, o desconto chega a 100% do benefício. Por exemplo, uma pessoa recebeu uma aposentadoria por tempo de contribuição através de fraude, e após alguns meses recebendo foi cancelado o benefício. Se futuramente ela tiver direito a uma aposentadoria por idade de forma legal, a divida do benefício errado(fraude), poderá ser descontado desse novo benefício em até 100%, ou seja, a pessoa tem a aposentadoria por idade, mas o dinheiro só começara a aparecer quando a dívida for toda descontada.

Ha casos que o novo benefício é no valor do salário mínimo e a dívida ultrapassa os cem mil reais, sendo assim mesmo apsoentado dificilmente a pessoa irá ver algum pagamento.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Concurso do INSS 2011

Para quem pretende entrar na previdência Social, deverá em Setembro sair o edital para o novo concurso público.

Para quem ainda não começou os estudos é bom não perder mais tempo, não espere sair o edital, começa já sua preparação estudando matérias como Portugues, Matematica, informática e direito previdenciário, que são matérias que certamente serão cobradas.

Uma forma de se preparar melhor é fazer muitos simulados, responder provas anteriores que podem ser obtidas na Internet e participar de forum de discussão ou comunidades voltadas para o concurso em sites de relacionamento como o Orkut.

Uma dica que damos é o simulado de direito previdenciário do site MeGuiaBasil(http://meguiabrasil.com/). Acesse a página e no lado direito clique em "Concurso do INSS". Aproveote para conehcer melhor o Brasil, já que o site é um Guia de turismo, mas que está dando uma força para os futuros servidores.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Troca de aposentadoria(desaposentadoria) só valerá na Justiça

Apenas os segurados com processos na Justiça poderão se beneficiar com o resultado de uma ação que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda neste ano, sobre a possibilidade de troca de benefício (desaposentação) quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo com o INSS. 


Isso porque após uma decisão favorável do STF, a Previdência não será obrigada a aceitar a troca nos postos, mas não poderá contestar o direito na Justiça. 


Como o resultado no Supremo ainda é incerto, advogados recomendam cautela antes de entrar na Justiça, fazendo os cálculos com um especialista para saber se a troca compensa. Porém, quem for à Justiça logo poderá garantir atrasados maiores, caso o Supremo conceda a revisão.

Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u960838.shtml

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INSS confirma pagamento de benefício com revisão do teto

Os aposentados já podem confirmar se receberão o aumento da revisão pelo teto e quanto ganharão da primeira parcela do 13º salário no extrato de pagamento do benefício de agosto, que foi liberado ontem pelo Ministério da Previdência.

O extrato pode ser retirado no banco onde o aposentado recebe o benefício ou pelo site da Previdência.

Segundo a Previdência, o holerite é o único meio de confirmar o direito à revisão pelo teto.

Isso porque a lista com os segurados incluídos na revisão, que foi divulgada no site e no telefone 135, tinha nomes de aposentados que não têm direito.

Além disso, o INSS mudou o número de segurados com direito ao reajuste: 107.352, cerca de 10 mil a menos do que havia sido divulgado.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Concurso inss 2011: Edital do INSS sai em setembro

Rio - Interessados no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem intensificar os estudos. Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, o edital sai em setembro. Das 2.700 vagas anunciadas, 2 mil serão para técnicos, 500 para peritos e outras 200 voltadas a aprovados em seleção anterior, aplicada em 2009, na área de Assistência Social, com remuneração de até R$ 6.440,25. “Espero que a novidade agrade aos concurseiros”, afirmou o ministro da Previdência.

A oportunidade para técnico previdenciário exige Ensino Médio completo. O salário pode chegar a R$ 4.192,89, somando vencimento e gratificação. Já candidatos às vagas de peritos precisam ser formados em Medicina e ter registro no conselho regional. Ganhos são de até R$ 9.824,53. Ao valor da remuneração, ainda serão acrescidos os auxílios para alimentação e transporte, segundo o INSS.

Os novos postos de trabalho vêm para reforçar o quadro de funcionários, de olho no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) da Previdência Social. O projeto teve início em 2009 e prevê, até o fim de 2014, a implantação de 720 novas agências em cidades com mais de 20 mil habitantes que não têm unidades fixas prestando todos os serviços. Mais de 70 já foram inauguradas.

Atendendo a pleito apresentado por Garibaldi, em caráter excepcional, a presidenta da República, Dilma Rousseff, autorizou o concurso para o INSS no mês passado.
 

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Dada a largada da corrida para 3 mil vagas no INSS

Especialistas ensinam que os candidatos não devem esperar a divulgação do edital

POR ALESSANDRA HORTO

Rio - Após a presidenta da República, Dilma Rousseff, autorizar a realização de concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), candidatos interessados numa das 3 mil vagas começam a se preparar antes mesmo da divulgação do edital com as regras. Eles sonham em trabalhar numa das novas agências a serem inauguradas ainda neste ano.

Primeiro colocado no concurso de analista do INSS e aluno da Academia do Concurso, Fabiano Rapozo, 35 anos, ensina que a primeira coisa que o candidato deve fazer é aprender a estudar: “É necessário preparar um planejamento, traçando um roteiro das disciplinas a estudar. Quando o edital sair, é hora de ajustar o planejamento, aumentar a carga horária de estudos e abranger todo o conteúdo, especialmente, porque geralmente ocorrem algumas modificações de um edital para o outro”.

Professora de Direito Previdenciário do Instituto IOB, Adriana Menezes acredita que há expectativa que o conteúdo programático seja alterado devido modificação de atribuição do INSS.

“Após a Lei 11457/07, que criou a Super Receita, o INSS não tem mais atribuições de arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias. Acredito que parte de custeio da Seguridade Social deverá ser enxugada em alguns tópicos específicos, no que diz respeito à competência dos auditores fiscais”, argumenta a especialista.

Ela explicou que o candidato deve ficar atento às jurisprudências, especialmente às súmulas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização.

Para a docente, estudar a qualidade de segurado e dependente — envolvendo a perda e manutenção — e dos benefícios em espécie, é muito importante para a seleção.

Indecisão da banca não impede o estudo

O último concurso para o INSS aconteceu em 2008, e teve como banca o Cespe/UnB. Agora, porém, ainda não há a confirmação sobre qual organização vai promover a seleção. “Levando em consideração que as provas do INSS costumam apresentar conteúdo programático amplo, em diferentes e considerável quantidade de disciplinas, o candidato em busca da obtenção de um resultado positivo precisa começar os estudos o quanto antes”, orienta o professor de Direito Constitucional e supervisor acadêmico do Curso Maxx, Artur Damasceno.

Para ele, o estudo direcionado utilizando provas anteriores também é importante, o que permite ao candidato obter conhecimento dos assuntos cobrados.

Dicas de professora

Legislação
Adriana Menezes explica que o candidato deve estudar a matéria sempre imaginando a aplicação da legislação em casos concretos: “as bancas elaboram questões com situações hipotéticas para o candidato julgar se estão corretas ou não, com base na legislação previdenciária e no posicionamento dos tribunais”.

Cronograma
A especialista ensina que é importante o candidato ter um cronograma de estudo por matéria e conteúdo e tentar segui-lo.

Empenho
Para a professora, durante a preparação de um concurso o candidato tem que se “sacrificar um pouco” e “diminuir as festas”.


segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Simulador de Fator previdenciário

Para quem quer ter uma ideia de qual será o fator previdenciário em sua aposentadoria, estamos colocando a disposição um simulador de fator previdenciário que informará qual o fator e quantos porcentos da sua contagem será o valor de seu benefício.

Essa é uma ótima oportunidade para saber simular o momento certo de se aposentar. O número que irá aparecer na simulação não é o oficial, ele poderá ter uma pequena variação para cima ou para baixo. Dificilmente essa diferença passará de 1(um) porcento.

O fator previdenciário leva em consideração a quantidade de contribuição, a idade e expectativa de sobrevida fornecida pelo IBGE.

Como a expectitavida de sobrevida é normalmente atualizada em Dezembro de cada ano pelo IBGE, esse simulado dé mais recomendado para quem vai se aposentar no ano que fez o calculo, pois caso queira conferir se o fator previdenciario foi aplicado corretamente em uma aposentadoria de anos anteriores, provavelmente vai dar uma diferença maior que um porcento pois a tabela de expectaticva de vida era outra. 


Mas caso a pessoa queira ter uma ideia de qual sera a redução no futuro, quando completar o tempo necessário, podera fazer, mas tenha ciencia que futuramente a exxpectativa de sobrevida poderá ser outra.

Esse simulador mostra apenas a redução causada pela aplicação do fator previdenciário, sendo assim se sua aposentadoria for proporcional, haverá uma redução maior.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Revisão pelo teto será confirmada no dia 25

Matéria publicada no Jornal Agora/SP, em 05/08/2011

Os segurados do INSS terão a confirmação se receberão o reajuste da revisão pelo teto no posto a partir do dia 25 deste mês, segundo o Ministério da Previdência. A informação estará no extrato de pagamento do benefício, que estará disponível no site da Previdência


Pode ter direito à correção quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. Segundo a Previdência, o holerite será o único meio de confirmar o direito ao reajuste, já que o INSS reconheceu anteontem que a lista divulgada no site da Previdência e no 135 possui o nome de beneficiários que não têm o direito. 


Além da revisão, será paga em setembro a primeira parcela do 13º salário e a diferença de 0,06% no valor do benefício, dada em junho pela Previdência para igualar o reajuste de 6,41%, concedido no início deste ano, com a inflação do período (6,47%).


Vale informar que a folha de pagamento do INSS é processada aproximadamente entre os dias 10 e 15 de cada mês, sendo assim, a partir do dia 15 já será possível pegar essa informação no posto do INSS, já que as informações sobre pagamentos já estarão no sistema corporativo.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Sete dicas para vencer falhas e abusos do INSS

Matéria publicada no Jornal O Dia, em 06/08/2011

Rio - Sete problemas atormentam a vida dos aposentados do INSS. Lista de segurados com direito à correção pelo teto cheia de furos, cartas com ameaças de corte de benefícios, prazos apertados para recurso na Justiça e desconto previdenciário de aposentados, que continuaram a trabalhar e a contribuição não é usada para aumentar o benefício, entre outras, são questões que perturbam os idosos.

O DIA ouviu advogados que dão dicas como os segurados podem enfrentar as sete falhas.

“No caso da lista que o INSS reconhece o direito à correção pelo teto, o governo insiste em dizer que os benefícios concedidos entre 1988 e 1991, não terão direito à revisão. Isso fere o princípio da igualdade. Não consta nenhuma restrição por parte no Supremo. A saída é entrar com ação”, ressalta o advogado Daisson Portanova.

Para as situações em que o aposentado continua trabalhando após a concessão do benefício e quer incluir esse tempo de contribuição para aumentar a aposentadoria, o advogado Carlos Henrique Jud, alerta:

“Se o segurado resolve ter benefício superior, cancelando aposentadoria para receber outra e considerando contribuições posteriores, deve analisar período de cálculo e verificar se a desaposentação é benéfica, antes de entrar com ação na Justiça”.

Sobre o prazo apertado para recursos, o advogado Eurivaldo Neves é taxativo: “O INSS tenta valer-se de um prazo le 10 anos para manter pagamentos indevidos em valores mais baixos. Aceitar esse limite de tempo é o mesmo que perpetuar benefício ilegal por estar sendo pago há mais de 10 anos. Isso não faz sentido”.

1 - Listas furadas

Como a da revisão pelo teto. Exclui pensionistas e aposentados pela proporcional, segundo Eurivaldo Neves. Nela, há segurados sem direito e quem fazem jus ao reajuste ficou de fora.

SOLUÇÃO: Apontar falhas nos sindicatos e ao INSS para forçar a revisão da lista. Segundo advogados há possibilidade de entrar com ações na Justiça.

2 - Prazo apertado

Quando sai sentença que beneficiaria o aposentado, após muito tempo na Justiça, ele esbarra no chamado prazo decadencial. Segundo o advogado Daisson Portanova, a limitação deveria ser apenas em casos pós 1997. O INSS insiste em estender a todo mundo.

SOLUÇÃO: Uma ação que está STF resolveria o problema, mas está arquivada. Pressão pelo julgamento é apontada como alternativa imediata.

3 - Achatamento de benefícios x salário

Tormento para oito em cada dez aposentados. O quadro só vai ser alterado com adoção de política de reajuste que garanta a isonomia entre quem ganha o piso nacional (R$ 545) e acima desse valor.

SOLUÇÃO: Como a saída para esse problema passa por aprovação do Congresso, aposentados precisam intensificar a pressão sobre parlamentares.

4 - Cartas ameaçadoras

INSS costuma anunciar corte de benefícios por cartas após os segurados terem recebido os valores por vários anos. Os documentos chegam com embasamento legal à casa dos aposentados.

SOLUÇÃO: Reação vai de denúncia ao Ministério Público ou ingresso na Justiça. O advogado Daisson Portanova afirma que o INSS não pode modificar os pagamentos sem o “devido processo legal”.

5 - Fila sai do posto e fica virtual

O tumulto na porta das agências do INSS passou para Internet. Os segurados agora precisam ter paciência ao tentar agendar serviços pelo site da Previdência. A espera tem sido grande ao acessar a página www.previdencia.gov.br para fazer a marcação de perícias ou outro tipo de agendamento.

SOLUÇÃO: O segurado tem a opção de se queixar na Ouvidoria do INSS ou tentar uma vaga em posto mais afastado de casa.

6 - Alta para voltar ao trabalho mesmo estando doente

É a chamada alta-programada que corta o benefício antes mesmo de o trabalhador passar por nova perícia. Atinge aposentados por invalidez (aposentadoria desse tipo é provisória) e trabalhadores em auxílio-doença.

SOLUÇÃO: Pedido de revisão da alta com denúncia ao Ministério Público Federal e ação na Justiça. Para especialistas, deveria ser estabelecido um sistema que não suspendesse o benefício, mas, sim, obrigasse o segurado a fazer permanente análise pericial. É isso que a lei determina.

7 - Nova aposentadoria

Muitos aposentados trabalham com carteira assinada. O benefício não alivia o ‘cinto’ orçamentário, que continua apertado. Ele recebe salário, paga contribuição ao INSS, mas não vê sua aposentadoria engordar.

SOLUÇÃO: Recorrer ao posto do INSS e à Justiça para anular a primeira aposentadoria e pedir outra. Segundo o advogado Carlos Jund, tribunais superiores admitem aproveitamento do tempo de contribuição depois da nova concessão. Tudo isso sem ter que devolver valores já recebidos.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Processo trabalhista X aposentadoria

Muitas pessoas precisam recorrer à justiça trabalhista para conseguir a assinatura na Carteira de trabalho e os recolhimentos de FGTS e Previdência Social, porém na hora de pedir um benefício no INSS esse vínculo pode não ser considerado.

O requerimento que mais costuma dar problema  ao requerente são os pedidos de aposentadoria, já que muitos vão solicitar o benefício contando com a contagem desse tempo conseguido através de ação trabalhista. Já outros pedidos como de auxílio-doença, maternidade, ou pensão por morte, como necessitam de um período de carência menor ou ate são isentos, geralmente a pessoa tem outros vínculos que podem ser considerados e assim é possível a concessão do benefício.

O INSS trabalha apenas com documentos e muitas vezes o registro na carteira de trabalho é conseguido apenas com apresentação de testemunhas na justiça do trabalho, o que faz o INSS não aceitar o período trabalhado.

A aceitação desses vinculos conseguidos através de processo trabalhista apenas com apresentação de testemunhas  vem sendo discutido na Previdência Social, mas no momento ainda não há nenhuma decissão a favor da consideração do período no cálculo do benefício.

Geralmente, quando um vínculo é conseguido através de ação trabalhista, o INSS pede cópia do processo  para verificar o que foi apresentado, caso ele não aceite, o segurado tem a opção de entrar com recurso à Junta de Recurso da própria previdência, ou tentar obter algum benefício negado por não aceitação de um período obtido através de processo na Justiça.

Alguns documentos que podem comprovar um período trabalhado são: Carteira de Trabalho, Livro de registro de empregado,  rescisão de trabalho e contracheques.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Sindicato cria nova lista de revisão pelo teto

Matéria publciada no Jornal Agora SP, em 04/08/2011

O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados) da Força Sindical afirmou ontem que enviará uma nova lista de quem tem direito à revisão pelo teto, mas não está na relação divulgada pela Previdência, à Justiça para garantir o pagamento do aumento a esses segurados. 

O pedido será feito dentro do acordo, que deverá ser confirmado nas próximas semanas, de pagamento da revisão no posto. Pelo acordo, o INSS irá pagar o aumento no benefício a partir de 1º de setembro e os atrasados após 31 de outubro deste ano. A proposta tem que ser confirmada ainda pela Justiça porque é uma resposta a uma ação civil pública ganha pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindnapi.

O sindicato diz já ter uma lista com 40 segurados de São Paulo que têm direito ao reajuste mas não estão na lista. "Estamos fazendo o levantamento mas não há um padrão de erro. Há diversos tipos de benefícios atingidos como pensões por morte, aposentadorias por tempo de contribuição, invalidez, especiais", diz a advogada do Sindnapi Andrea Angerami da Silva. 

terça-feira, 2 de agosto de 2011

INSS revisa lista para incluir aposentados com direito

Matéria publicada no Jornal O Dia, em 02/08/2011

Rio - A Previdência Social começou a revisar a lista de 117.135 aposentados e pensionistas do INSS que apresenta problemas ao deixar de fora segurados com direito à revisão do teto. O ministério vem recebendo os dados de quem alega preencher os requisitos para receber a correção devida de até 39,35%, a partir deste mês. Os casos são analisados um a um. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional da categoria, ligado à Força Sindical, João Batista Inocentini, houve reforço de mais oito servidores para atuarem na avaliação das situações.

“Devido às reclamações, o Setor de Benefício do INSS está mexendo na lista do teto. De dez aposentados que chegam ao sindicato que possuem os requisitos garantindo o direito à correção, apenas um está na lista da Previdência. A informação que nos passaram é a de que tem pelo menos mais oito servidores trabalhando para fazer as análises”, afirma Inocentini.

NENHUM PEDIDO INCLUÍDO

Segundo a Previdência, todos os casos que chegarem ao ministério serão analisados. Sem informar quantas reclamações foram recebidas, a pasta explicou que de todos os pedidos de ajustes, até o momento, nenhum foi considerado pertinente para ser incluído na listagem.
O aposentado Orlando Matos, 60 anos, está na expectativa de ver seu direito à correção ser reconhecido. “Tudo acontece contra os aposentados. As situações nunca são favoráveis a nós. É difícil ver um caso em que o aposentado foi favorecido”, reclama.

Espera pelo pagamento


O presidente do sindicato João Batista Inocentini reiterou orientação aos aposentados que ficaram fora da lista. Segundo ele, é preciso esperar sair o pagamento deste mês, que será creditado no começo de setembro. “Depois do pagamento vamos procurar a Previdência com os casos de quem não recebeu. O combinado é, feita as análises, o INSS responderá em 15 dias se ficou ou não comprovado direito”, diz.
Orlando Matos seguirá o conselho e vai esperar o pagamento para resolver o que fazer.

Queixas para a sede do sindicato

Os segurados com direito à correção pelo teto, mas que estão fora da listagem do INSS, podem procurar a sede do Sindicato dos Aposentados, em Niterói, para passar os dados a serem incluídos na lista. A Previdência reconhece o direito de quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. A sede fica à Rua Coronel Gomes Machado 122, Centro de Niterói. O telefone é 2620-0161.


Quem estiver fora da lista tambem poderá ter revisão

 Matéria publicada no Jornal Agora, em 31/07/2011

O segurado que ficar de fora do pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da revisão pelo teto em setembro e, mesmo assim, tiver direito ao aumento, receberá o reajuste no posto. Ou seja, não terá que procurar a Justiça para ter a grana. 


Segundo o procurador dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Dias, um representante do INSS afirmou que, realmente, o instituto identificou erros na lista de contemplados pela revisão do teto. No entanto, esses segurados serão incluídos na listagem de maneira automática --ou seja, quem está de fora da lista não precisa procurar uma agência ou entrar com uma ação na Justiça. 


Ainda assim, se houver algum segurado prejudicado após setembro --quando será paga a correção--, será possível procurar uma agência previdenciária e pedir a inclusão na lista de beneficiados com a correção.


segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Justiça de São Paulo amplia contagem especial

 Matéria publicada no Jornal Agora SP, em 01/08/2011

O segurado que trabalhou em condições de risco pode garantir, na Justiça, a aposentadoria especial até mesmo se a exposição não ocorria em toda a jornada. O mesmo vale para a conversão do tempo especial em comum.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, garantiu o benefício especial a um segurado que trabalhou como eletricista de março de 1997 até dezembro de 2006.

A profissão dele, que estava exposto a riscos elétricos acima de 250 volts, é considerada uma atividade em que há mais possibilidade de morte ou de invalidez, o que significa que há o fator de periculosidade. O TRF 3 reconheceu que a atividade é especial e que a exposição não precisa ser permanente.

Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u952499.shtml

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Lista do INSS deixa furos

Matéria publicada no Jornal O Dia, em 28/07/2011

Segurados que preenchem requisitos da correção do teto ficam de fora do pagamento

Rio - Aposentado em 2000 e limitado ao teto previdenciário da época, Orlando Matos, 60 anos, levou um susto ao consultar a Central 135 da Previdência e ouvir da atendente que não estava na lista dos contemplados para receber a correção do benefício pela ação do teto. A surpresa maior foi descobrir, após consulta a advogado, que ele contava, sim, com todos os pré-requisitos para entrar na lista dos 117.135 que terão direito ao reajuste a ser creditado na conta de setembro. Orlando faz parte de um grupo de segurados, que não para de crescer. Eles foram deixados de lado, indevidamente, na lista da correção do INSS.

Para especialistas previdenciários, a constatação já era prevista e existe outro alerta pertinente: é bom suspeitar do valor que será depositado na conta. “Fui pesquisar já na expectativa de que eles iriam enxugar ao máximo essa concessão de benefício. A orientação que recebi foi para que esperasse receber o primeiro salário corrigido, que só vai chegar em setembro. Se a correção não vier como deve, aí vou para Justiça”, diz Orlando.

INSS admite erros de informação no telefone 135 sobre revisão do teto

Matéria publicada no Jornal Agora/SP, em 28/07/2011

O Ministério da Previdência Social admitiu que podem estar ocorrendo "alguns erros no atendimento da central 135", que desde a tarde de segunda-feira presta informações sobre quem tem direito à revisão pelo teto. Segundo o ministério, a central 135 tem cerca de 3.000 atendentes. Apesar de eles terem sido previamente orientados pela Previdência, alguns podem improvisar e prestar informações equivocadas. 

Segurados relataram à reportagem que receberam informações incorretas pelo telefone. Um dos atendentes disse, equivocadamente, que só tem direito à revisão quem recebe hoje o teto previdenciário, que é de R$ 3.691,74. Outro segurado escutou do atendente do 135 que é preciso ganhar R$ 3.000 para ter o aumento --essa informação também não é correta. 

Outro segurado foi informado de que não tinha direito à revisão. No mesmo dia, foi ao posto do INSS e confirmou que terá direito ao aumento.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

INSS dá informação errada de revisão pelo teto

Matéria publciada no jornal Agora, em 27/07/2011

Segurados que têm direito à revisão pelo teto receberam informações incorretas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde a última segunda-feira e podem estar fora da lista dos beneficiados com a revisão. Pelo menos três aposentados que, segundo advogados, têm direito a essa correção --conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)-- não estão na lista de beneficiados da Previdência. 

Os três são aposentados por invalidez que, antes, receberam um auxílio-doença. Hoje, eles ganham R$ 2.873,79. Os três receberam a informação do INSS de que não têm direito à correção do teto. 

Porém, o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, fez os cálculos desses três segurados e garante que eles têm direito ao aumento. "A lista do INSS está equivocada, mas não podemos dizer que são apenas os benefícios indiretos, como as pensões e as aposentadorias por invalidez. Pode ser que existam vários outros erros", afirma o especialista.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Consulte se você tem direto a revisão do teto

Desde o dia 25/07/2011, o site da previdência disponibiliza um link para consulta da revisão do teto.

Devido ao grande número de interessados acessando, poderá haver grande dificuldade para fazer a pesquisa nesse primeiro momento, mas para que estiver interessado em pesquisar, segue abaixo o link para a página da revisão do teto.



Link: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1125

NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Aposentado já pode descobrir se tem revisão do teto do INSS

Matéria publicada no Jornal Folha Online, em 25/07/2011

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber no final da tarde desta segunda-feira se têm direito direito à revisão do teto previdenciário.

Ao todo, 117.135 aposentados e pensionistas terão direito ao aumento, que será pago em setembro.

A informação deverá estar disponível até o final da tarde por meio do telefone 135 e do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Será preciso informar nome do segurado, número do benefício, data de nascimento e CPF. A informação não deve ser liberada antes para não concorrer com o fluxo normal do 135, número usado pelos segurados para agendar pedidos de benefício, por exemplo.

A revisão garante um aumento médio de R$ 240 para os segurados que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão, mas que não tiveram os valores corrigidos quando, em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, duas emendas constitucionais elevaram esse limite.

O segurado, porém, não irá saber de antemão de quanto será seu aumento, apenas se terá direito à revisão --que será paga automaticamente, sem a necessidade de protocolar pedido na agência.

Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, em dezembro, por uma emenda constitucional, o teto foi elevado para R$ 1.200. Quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando outra emenda fixou o teto em R$ 2.400.

Vale lembrar que apenas quem contribuía com valores próximos ao teto terão a revisão.

O impacto mensal nas contas previdenciárias soma R$ 28 milhões.


 
Devido ao grande número de interessados, podera haver dificuldades na hora de fazer a pesquisa na Internet o ligar para o 135, inclusive já foi detectados a instabilidade no sistema.

Teto do INSS deverá ser de R$ 3.882 em 2012

Matéria publicada no Jornal Agora SP, em 06/07/2011

O reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo (hoje, R$ 545) deverá ser igual à inflação no ano que vem, segundo previsão do governo na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que projeta os gastos para 2012. 

O aumento previsto para essas aposentadorias é de 5,21% e considera uma estimativa do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano. Considerando esse índice, o novo valor do teto do INSS (valor máximo pago aos beneficiários) passará de R$ 3.689,66 para R$ 3.881,89. Para quem ganha, por exemplo, R$ 2.000, o valor do novo benefício seria de R$ 2.104,20. 

No texto da LDO, que deverá ser votado na semana que vem pelo Congresso Nacional, o governo também prevê um aumento de 13,09% para o salário mínimo. O valor do piso nacional deverá passar de R$ 545 para R$ 616,34. O índice considera a inflação prevista para este ano mais o índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2010, que foi de 7,5%. 

Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u939510.shtml

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Dilma autoriza novo concurso, com vagas para o INSS

Notícia publicada no jornal O Dia, em 21/07/2011

Rio - A presidenta da República, Dilma Rousseff, autorizou ontem a realização de concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A estimativa é que sejam abertas 3 mil vagas, que serão destinadas às novas agências a serem inauguradas ainda neste ano.

A autorização foi em caráter excepcional. Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, ao liberar a seleção, a presidenta destacou que é prioridade do governo expandir e melhorar o atendimento prestado aos beneficiários do INSS. Nos próximos dias, técnicos dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento vão se reunir para definir o número certo de vagas e os cargos.

O Plano de Expansão, iniciado em 2009, prevê a implantação de 720 novas agências da Previdência em cidades com mais de 20 mil habitantes que não têm unidades fixas prestando todos os serviços. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o fim de 2014, as 649 unidades restantes deverão estar abertas para atendimento.

Link: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/7/dilma_autoriza_novo_concurso_com_vagas_para_o_inss_179134.html