sexta-feira, 29 de abril de 2011

Aposentadoria por idade









O benefício é concedido para os filiados urbanos ao completarem 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher) mais a carência em contribuição necessária.

Os filiados após 24 de julho de 1991 devem cumprir 180 meses de carência, já quem se filiou antes obedece a tabela progressiva que no ano de 1991/1992 exigia 60 meses de contribuição e foi aumentando 6 meses a cada ano, até o limite de 180, alcançado neste ano de 2011.

Uma novidade é que atualmente quem se filiou antes de 24/06/1991, atingiu a idade em anos anteriores mas que não se aposentou por não ter a quantidade de contribuição exigida na tabela, tem direito a se aposentar com a carência exigida no ano que completou a idade, mesmo contribuindo posteriormente.

Exemplo: Um segurado do sexo masculino completou 65 anos de idade em 2001, quando eram exigidos 120 meses de carência, mas ele só tinha 90. Caso ele tenha se filiado antes de 24/06/1991, e completado os 120 meses de contribuição apenas agora em 2011, ele terá direito a se aposentar, mesmo sendo exigido 180 meses para o ano de 2011.

Antes era necessário ter a idade e a contribuição, ou seja, no exemplo acima, o filiado iria necessitar de 180 contribuições já que em 2001 tinha a idade mas não tinha a quantidade de contribuição mínima e também não conseguiu atingir a carência exigida para os anos posteriores, como 156 em 2007 ou 174 em 2010.

Já os trabalhadores rurais podem se aposentar com cinco anos a menos de idade, ou seja, mulheres (55 anos) e homens (60 anos)

Para os trabalhadores rurais, até 12/2010 é possível se aposentar apenas comprovando a atividade rural, mesmo não havendo contribuição. Após 01/2011 há a necessidade de se enquadrar como Trabalhador rural (empregado) , Contribuinte Individual Rural  (autonomo) ou ser Segurado Especial (trabalha em regime de economia familiar)

Segundo a Lei nº10.666, de 8 de maio de 2003, a perda de qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Perda da qualidade de segurado acontece quando se fica um tempo(geralmente 12 meses) sem contribuir ou sem estar recebendo benefício da previdência, como por exemplo, auxílio-doença.