quarta-feira, 13 de abril de 2011

Cálculo do valor do benefício do INSS









Atualmente o  cálculo do valor do benefício do INSS leva em consideração 80% das maiores contribuições mensais de 07/94 para frente, é o chamado PBC - Periodo Basico de Cálculo.

Se um segurado tiver 100 meses de contribuições após 07/1994, a média será feita utilizando as 80 maiores.

Mas o cálculo só será feito utilizando esse método, caso a pessoa tenha se filiado após 28/11/1999 ou tenha contribuições dentro do PBC equivalente a pelo menos  60%  do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício.

Ou seja, se um benefício iniciou em 06/2004, assim teriamos 144 meses contados a partir de  07/1994,  e 60% equivale a 86 meses, sendo assim, apenas se o segurado  possuir 86 contribuições ou mais no PBC teria o cálculo do salário de benefício utilizando a fórmula citada acima.

Quem possuir menos de 60% e for filado antes de 11/1999, a média será feita pela soma de todas as contribuições dividas pelo número equivalente a 60% do período, no exemplo acima seria divido por 86, mesmo que os numeros de meses utilizados para fazer a média for menor.

Mas o valor pago pelo INSS não é esse salário de benefício, depois de feito o cálculo, o resultado está sujeito as fórmulas especificas para cada benefício.

No caso de auxílio-doença, o salário de benefício é multiplciado por 0.91(noventa e um por cento)

A aposentadoria por idade é pago 70% mais 1% por cada grupo de 12 contribuições(um ano). Considerando a carência mínima de 15 anos a renda mínima será de 85% da média.

Aposentadoria por invalidez é 100%


Aposentadoria por tempo de contribuição também é  100% da média, porém  multiplicada pelo fator previdenciário que varia de acordo com a idade do segurado, quantidade de tempo de contribuição e expectativa de vida. Quanto menos idade maior é a perda.