terça-feira, 31 de maio de 2011

Justiça dá benefício especial com laudos atuais

Matéria publicada no Jornal Agora/SP, em 31/05/2011

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam em condições de risco à saúde podem conseguir, na Justiça, o reconhecimento da atividade especial com um laudo atual da empresa, para períodos trabalhados antes.

Segundo decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), não importa a época do documento. Para a Justiça, como o laudo confirma que, atualmente, há risco à saúde, não há motivo para pensar que, no passado, essas condições eram melhores, "pois a evolução tecnológica tende, com o passar do tempo, a aprimorar o ambiente de trabalho".

A decisão, publicada no último dia 26, beneficia quem precisa completar o tempo mínimo de contribuições para se aposentar. Quem já se aposentou também pode ser beneficiado, já que, com as novas contribuições, poderá aumentar o valor do benefício que recebe do INSS.


O INSS não aceita enquadrar como especial, períodos em que não havia laudos ou quando os responsáveis pelo monitoração ambiental não era o profissional na época.

Com isso, os segurados que tiverem seus benefícios indeferidos devido ao laudo ter sido feito em período posterior ao trabalhado, há a opção de se conseguir a aposentadoria na justiça.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Veja para quem compensa se aposentar neste ano

Matéria publicada no jornal Agora, em 30/05/2011

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já têm tempo de contribuição e idade suficientes para escapar do desconto do fator previdenciário, índice usado no cálculo das aposentadorias, têm mais vantagens se pedirem a aposentadoria neste ano do que se esperarem as mudanças que o governo negocia para as regras da Previdência. O governo quer criar a idade mínima ou o fator 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição).

Segundo técnicos do governo, a ideia da Previdência é que, depois da aprovação, o fator continue existindo por mais cinco anos como uma opção para quem está perto de se aposentar ou já pode pedir o benefício. Com isso, quem tem desconto com o fator não precisaria correr.

O fator leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Para quem se aposenta jovem, ele reduz o benefício. Para quem adia o pedido e atinge um fator positivo (com índice maior que 1), ele aumenta o benefício. Nesse caso, já vale a pena se aposentar.


Duante a semana colocarei uma matéria sobre como fazer o fator previdenciário ser vantajoso, não deixem de acessar.




Ministro quer mudar reajuste do INSS

Matéria publicada no jornal Agora SP, em 27/05/2011

BRASÍLIA - O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que vai discutir com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e a FGV (Fundação Getulio Vargas) a criação de um novo índice para o reajuste das aposentadorias, considerando os gastos dos idosos. O ministro se reuniu ontem com sindicatos da categoria.

A ideia é que o índice calcule os gastos dos aposentados que ganham até dez salários mínimos, segundo João Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados, da Força Sindical. "A distribuição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos prejudica, porque os idosos gastam muito mais com remédios e despesas médicas", diz.

Já a discussão do reajuste acima da inflação para as aposentadorias com valor superior a um salário mínimo ficou para 1º de junho.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Aposentadoria proporcional também tem direito a revisão pelo teto

Matéria publicada no jornal O Dia, em 26/05/2011

PROPORCIONAL TEM DIREITO

O DIA divulgou no dia 21, com exclusividade, que a Justiça Federal gaúcha adotou tabela para identificar quem tem direito. Para os juízes, quem pode ter a certeza são os segurados que recebem hoje R$ 2.589,87 (nos dois períodos) e R$ 2.873,79 (referente a 2003). O parecer técnico informa que há exceções.

Advogados afirmam que entre as exceções estão segurados que contribuíam acima do teto e que se aposentaram pela proporcional, porque a parcela submetida à proporção sofre com efeito do teto.

Modelo gaúcho tem adaptação

O especialista Flávio Brito Brás explica por que a tabela da Justiça gaúcha só vale no benefício concedido integralmente. “Veja o aposentado que recebe proporcional desde 1999 no percentual de 76%: o valor R$ 2.873,79 (da tabela) deve ser multiplicado por 0,76. Então, o valor a ser considerado é R$ 2.184,08”, explica. “Para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), antes da aplicação do índice proporcional, a média dos salários de contribuição é cortada pelo índice da proporcional. O valor não aparece na tabela da Justiça. Deve estar na tal exceção”, diz.

Cálculo para quem não teve integral deve ser refeito

Para saber se tem direito, o aposentado que teve benefício concedido entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 deve observar vários pontos. Tomando como exemplo a Carta de Concessão do INSS de 1994 (quando os valores eram calculados pelos últimos 36 meses), a primeira preocupação é ver a informação “Tempo de contribuição”. Em seguida, “Somatório dos salários corrigidos”. Depois, “Salário de Benefício”.

Soma-se os salários de contribuição e divide-se por 36. Assim, chega-se à média, que pode ser limitada ao teto (se for maior) e será usada para definir a RMI (média multiplicada pelo coeficiente de cálculo).

“O corte no salário de benefício ocorre antes da multiplicação pelo coeficiente de cálculo, independentemente do coeficiente de cálculo ser 100% ou 75 % por exemplo”, explica o especialista Flávio Brito Brás.

Assim, em um exemplo hipotético: quem se aposentou na integral em 1994 com média de R$ 722,13 limitada ao teto da época (R$ 582,86) ganharia hoje R$ 2.589,87. Se foi proporcional, ficou com R$ 442,97 (redutor de 0,76). Respeitada a proporção, ganharia R$ 1.968,30 — fora da tabela da Justiça e com direito à revisão. Consultor jurídico da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund explica que tem proposto várias ações de proporcional: “Porque o redutor é aplicado depois”.























quinta-feira, 26 de maio de 2011

Tribunal dá revisão para aposentados após 1992

Matéria publicada no jornal Agora SP, em 24/05/2011

Os segurados do INSS que poderiam ter se aposentado antes de 1992, mas decidiram adiar o pedido de aposentadoria podem conseguir uma revisão no valor do benefício.

Essa correção, reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em abril deste ano, poderá beneficiar quem contribuiu por até 20 salários mínimos até julho de 1989, ano em que o governo reduziu o máximo de contribuição para dez salários mínimos.

Isso porque, nessa época, o valor da aposentadoria era a média salarial dos últimos 36 pagamentos ao INSS (três anos) corrigidos. Como a contribuição sobre até 20 salários mínimos só valeu até 1989, quem se aposentou após julho de 1992 pode ter tido grandes perdas porque não usou nenhuma contribuição sobre 20 salários mínimos no cálculo do benefício.

Como na época só era levado em consideração as últimas 36 contribuições, após o ano de 1992, não entrou no cálculo nenhuma contribuição de 20 salários mínimos, mesmo que a pessoa tenha pago, já que até o ano de 1989 esse era o limite, que depois foi baixado para 10 salários mínimos.

Isso pode acontecer com pessoas que aposentaram de forma integral a partir de 1992, mas antes tinha direito a aposentadoria proporcional, onde o INSS paga apenas 70% do valor do benefício, mas como entra na média as contribuições de 20 salarios mínimos, os 70% pode ser maior que a aposentadoria integral após o ano de 1992.

Antes de fazer o pedido na justiça é bom fazer as contas para ver se vale a pena.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Revisão pelo teto: Aposentado pode conferir se tem direito à revisão

Matéria publicada no jornal O Dia, em 24/05/2011

Rio - A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda (AAP-VR) e a Justiça Federal divulgaram dois modelos de tabelas para orientar os segurados do INSS. O serviço beneficia os que contribuíram pelo teto e não sabem se terão direito à revisão de até 39,35% e aos atrasados de quase R$ 50 mil pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A associação de Volta Redonda divulgou tabela de tetos (veja ao lado) praticados pelo INSS desde 1988 para que segurados possam conferir se têm direito ou não. “Com base na carta de concessão, aposentado poderá observar se a média contributiva é superior ao limite informado na tabela. Se for, tem direito à correção”, explica o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund. Ele está reunindo interessados para entrar na Justiça e pedir revisão e atrasados.

SEGURADO PODE TER SURPRESA

Presidente da AAP-VR, Ubirajara Vaz afirma que essas informações são grande indício de que a pessoa tem direito à adequação do valor, mas recomenda que segurados procurem assistência jurídica, porque o direito pode surpreender. “Algumas (cartas) que não têm a frase ‘limitado ao teto’ teriam direito, porque podem ter alcançado o teto previdenciário no primeiro aumento”, diz.

“É importante esclarecer que cabe revisão não só para aposentadorias, mas para outros benefícios, como pensão por morte”, acrescenta o presidente da AAP-VR.

Já de acordo com a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br/pagina.php?no=416), benefícios que hoje equivalem a R$ 2.589,87 (ou R$ 0,20 a mais ou a menos) teriam direito às duas revisões, como reflexo das emendas 20/1988 e 41/2003, com reajuste de até 39,35%. Benefícios iguais a R$ 2.873,79 só teriam direito à revisão da emenda 41 (até 28,39%). Na tabela, rendas diferentes de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não teriam direito a nenhuma correção.

Parecer técnico diz que há exceções

Parecer técnico divulgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf) mostra que quem ganhava R$ 1.081,50 em 1998 deveria ter hoje renda mensal de R$ 2.589,87. Quem recebia R$ 1.869,34 em 2003 hoje ganha R$ 2.873,79.

Valor superior indica que já houve majoração — afastando possibilidade de correção. A carta de concessão com termo ‘limitado ao teto’ não seria garantia de correção, porque o INSS fez algumas revisões, sem prejuízo ao segurado. Para quem se aposentou depois de junho de 2003, não há direito. O parecer ainda diz: “Ficam ressalvados os casos excepcionais que escapam ao padrão aqui exposto”.



segunda-feira, 23 de maio de 2011

Mulheres terão que trabalhar mais para se aposentar

Matéria publicada no jornal Agora / sp, em 21/05/2011

O governo quer aumentar em três anos o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria das mulheres. A proposta é aumentar de 30 para 33 anos o tempo que elas têm que pagar ao INSS para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

O mínimo de contribuição para os homens, de 35 anos, não mudaria. A alteração no tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras faz parte das propostas da Previdência para acabar com o fator previdenciário (índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo).

O governo irá apresentar duas alternativas às centrais sindicais. A primeira é a idade mínima progressiva. A segunda é o fator 85/95, em que o segurado teria direito à aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição der 85 (para mulheres) e 95 (para homens).

Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u918929.shtml

sábado, 21 de maio de 2011

Prepare-se para se aposentar só com 65 anos

Matéria publicada no jornal Correio Braziliense, em 19/05/2011

Depois de fugir do debate, o governo finalmente resolveu apresentar uma proposta concreta para tentar estancar o deficit nas contas previdenciárias. Em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que vai instituir a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria do setor privado, válida para quem ingressar no mercado de trabalho só a partir da vigência da nova lei. Para a área pública, ele apelou para que o Congresso aprove o projeto de lei que cria um fundo de pensão para os servidores, em tramitação na Câmara. Só assim, afirmou, o Tesouro Nacional deixará de bancar benefícios elevados, ao custo de R$ 50 bilhões por ano.

“Se não estancarmos essa sangria, a Previdência vai pagar muito caro, como já está pagando. Não é uma situação para se viver”, disse diante dos senadores.

Segundo o ministro, a idade mínima é uma boa alternativa ao fator previdenciário — uma fórmula de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a idade do trabalhador, as contribuições feitas e a expectativa de vida. Sem a barreira etária, os homens podem se aposentar hoje a qualquer tempo, desde que contem 35 anos de contribuição. As mulheres contam com o benefício a partir de 30 anos de recolhimento. Devido ao fator, no entanto, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício, pois ele vai passar muitos anos recebendo na inatividade.

Para Garibaldi, o fator previdenciário é a “Geni do sistema”, numa referência à música de Chico Buarque. Ou seja, todo mundo fala mal dela. Na sua avaliação, a fórmula funciona mais para reduzir o valor do benefício do que para adiar a aposentadoria, como era o propósito em 1998.

Garibaldi concorda em abrandar o fator para os atuais trabalhadores, o que significa que quem já está no mercado de trabalho não vai precisar contar com a idade de 65 anos para se retirar.

Para os atuais trabalhadores, o ministro defendeu a fórmula 85/95. Proposta no governo passado, ela permite a aposentadoria pelo valor integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição previdenciária atinge o número 85 para as mulheres e 95 para os homens. Na época, o Senado rejeitou a proposta aprovando, em seu lugar, a extinção do fator. A Câmara dos Deputados acompanhou a decisão que, depois, foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Opção
Além da fórmula 85/95, Garibaldi sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Inicialmente, ela seria estabelecida um pouco acima da idade média de aposentadoria, hoje em torno dos 52 anos. A cada dois anos, aumentaria um ano, até chegar a 65 anos. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida.

Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.

O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. O alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial. A ideia é suspender os pagamentos a quem recuperou a capacidade de trabalho. A economia com as iniciativas pode ser de R$ 2 bilhões.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

INSS quer parcelar atrasados da revisão do teto

Matéria publicada no jornal Agora, em 19/05/2011

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse ontem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá parcelar o pagamento dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) da revisão pelo teto nos postos. As declarações foram feitas em audiência no Senado. A correção foi garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado.

O ministro disse à Agência Senado que a Previdência está negociando recursos com o Ministério do Planejamento para pagar a revisão pelo teto, e o parcelamento seria uma solução de curto prazo.

Tem direito à revisão quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o seu salário de benefício limitado ao teto no momento da concessão. No país, 131 mil benefícios seriam atingidos pela correção, que daria, em média, aumento de R$ 184,86 por mês e R$ 11.586 de atrasados.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Garanta a grana dos atrasados de revisão no ano de 2012

Matéria publicada no jornal Agora / SP em 14/05/2011

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam uma ação de revisão ou de concessão de benefício na Justiça e que garantirem o pedido de pagamento de seu atrasado até 30 de junho poderão receber a grana no ano que vem.

Apesar de a ordem de pagamento depender da Justiça, é possível pedir para o advogado acelerar a ação para evitar que a grana saia em 2013.

Os atrasados pedidos entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho deste ano serão pagos em 2012 se ultrapassarem 60 salários mínimos --R$ 30.600 em 2010 e R$ 32.700 atualmente. Pedidos após julho terão de esperar dois anos.

Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u915678.shtml

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Por que os benefícios ficam defasados

Uma das maiores reclamações dos aposentados e que geram milhares de pedidos de revisão é a defasagem salarial.

É muito comum encontrarmos aposentados que reclamam do valor da aposentadoria dizendo que se aposentaram com X salários mínimos e agora recebem menos, em alguns casos já estão recebendo o mínimo.

Mas para entendermos um pouco dessa defasagem precisamos voltar um pouco no tempo. Durante o governo Collor no início da década de 1990, foi feito a desvinculação do aumento dos benefícios pagos pela previdência e o salário mínimo, começa então a defasagem salarial dos benefícios.

Geralmente os governos reajustam os benefícios acima de um salário mínimo apenas com a inflação, porém o salário mínimo tem um aumento maior.

Pelo acordo fechado no final de 2006 e que entrou em vigor em 2007, o salário mínimo deve ser reajustado conforme a inflação no ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e um adicional representado pelo crescimento do PIB de dois anos antes.

Com isso o salário mínimo tem um aumento maior que os dos benefícios, por exemplo, caso a inflação fique em torno de 5%, esse será o aumento dos aposentados e pensionistas, já o salário mínimo pode ter um aumento maior, como por exemplo 12%.

E qual o resultado disso? Comparando o valor do benefício pago pela previdência com o salário mínimo há uma defasagem, com o tempo quem começou ganhando 3 salários mínimos, por exemplo, tem o valor reduzido (comparando com o mínimo), podendo chegar até a apenas um salário.

Mas como podemos ver o vilão não é o INSS e seus reajustes, e sim o salário mínimo. Apesar de ser importante a valorização do mínimo para as pessoas, para o combate a pobreza e para o mercado/comércio, ele também causa problemas como os das defasgens nos benefícios.

Qualquer reajuste que não acompanhe o salário mínimo poderá sofrer defasagem, como as aposentadorias privadas, um imóvel de aluguel, já que o indice que reajusta os aluguéis é o IGP-M e ele pode ser menor que o reajuste do mínimo, entre várias outras coisas.

Liminar no RJ pode mandar INSS pagar revisão pelo teto

Matéria publicada no jornal O Dia - RJ em 17/05/2011

Objetivo é proteger segurados do INSS no estado, se Justiça derrubar liminar de São Paulo

Rio - Aposentados, segurados e pensionistas do INSS que contribuíam pelo teto e tiveram benefícios concedidos de 1988 a 2003 já têm mais uma frente em defesa da revisão de até 39,35% e do pagamento de atrasados que variam de R$ 10 mil a quase R$ 50 mil. A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) entrou com a ação civil 20115101006242-3, com pedido de liminar, para a aplicação imediata da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro de 2010 reconheceu o direito ao recálculo e ao pagamento de diferenças.

Como fez o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, co-autor da ação que deu ganho aos aposentados de todo o País com o Ministério Público Federal de São Paulo, a Faaperj teve assessoria jurídica do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). “Nós queremos garantir que aposentados do Rio tenham respaldo para recálculo dos benefícios, se essa liminar cair”, explica a presidente da Faaperj, Yedda Gaspar.

PROTEÇÃO

“Pedimos o cumprimento imediato da decisão do Supremo para aposentados que sempre contribuíram pelo teto e tiveram prejuízo com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Nós vamos reunir o maior número de aposentados possível para ingressar individualmente com ações e, em paralelo, pedir os atrasados nos Juizados Especiais Federais”, explica o presidente do Ibraci, Carlos Henrique Jund. “É uma pressão. A decisão do juiz Marcos Orione, em São Paulo, sob a Lei 7.347 (das ações civis públicas), pode sofrer com o entendimento adotado nos Tribunais Regionais Federais, desde a Lei 9.494/97, que só dá efeito na área do órgão que julgou. Significa que essa decisão pode ficar só em São Paulo”, adverte o advogado, que estima que o julgamento nos Juizados Especiais leve em torno de 10 meses para a liberação do pagamento. “O INSS não paga atrasados. E, quando paga, paga atrasado. Muitos já são idosos”, acrescenta.

Ontem, O DIA questionou o INSS, que mesmo assim ainda não se pronunciou sobre a liminar que o obriga a reajustar 731 mil benefícios e a pagar atrasados em 90 dias. Na sexta-feira, a intimação foi enviada, e o órgão disse que só falaria após a notificação.
 
Presidente de sindicato está confiante

Presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini acha difícil a Justiça Federal cassar a liminar. “O problema de territorialidade é em relação a empresas. Estudamos isso. O INSS tem uma só conduta em todas as regiões. Não acredito que outros estados possam perder”, avalia. Para ele, que venceu ação em 2004, teve revisão em 2006 e ganhou R$ 42 mil em atrasados em 2007, o governo não deve se eximir de cumprir a decisão. “Eu me aposentei em 2000. Se eu não entrasse com a ação, receberia R$ 1.470. Meu benefício foi a R$ 2.870”.

No Rio, defensor público que ganhou liminar apoia MP

O defensor público federal do Rio que ganhou liminar e impediu que o INSS cortasse benefícios e cobrasse retroativos de milhares de viúvos e viúvas, André Ordacgy, apoia o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e, por enquanto, não vai propor ação civil pública pela mesma razão. O prazo para o INSS responder às suas dúvidas no procedimento de abertura da ação terminou, mas ele vai aguardar o desfecho da liminar concedida ao MP. Segundo ele, a decisão de São Paulo determina a revisão breve e dá atrasados, o que já traz o resultado esperado.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Governo propõe a redução da alíquota previdenciária dos patrões

Matéria publicada no jornal Correio Braziliense / DF em 12/05/2011

Em reunião ontem no Palácio do Planalto com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, as centrais sindicais receberam a proposta de desoneração das folhas de salário. A ideia do governo é reduzir de 20% para 14% a alíquota da contribuição da Previdência Social que as empresas têm de recolher sobre o volume total de pagamentos aos trabalhadores.

A diminuição seria de dois pontos percentuais ao ano nos próximos três anos. Em 2010, esses repasses somaram R$ 82,2 bilhões, o que correspondeu a 28,8%% das receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Diante da pressão dos trabalhadores, o governo pretende ceder e aprovar ainda neste ano a proposta de desoneração para que ela entre em vigor em 2012. A medida atingiria setores como serviços, indústria e comércio, que figuram entre os mais aquecidos no país. A estimativa é que, em 2011, esse grupo de empresas recolha cerca de R$ 90 bilhões para a Previdência Social.

Com o alívio, o governo pretende estimular a criação de empregos formais. Outra medida em análise é a extinção da contribuição de 0,2% para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), também incidente sobre a folha. A equipe econômica discute com o setor produtivo uma fórmula que não prejudique a Previdência, cujo deficit anual gira em torno de R$ 45 bilhões. A intenção é transferir parte da cobrança para outro tributo.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, explicou que, pela proposta apresentada por Barbosa, a alíquota de contribuição previdenciária sobre o faturamento das empresas vai variar de acordo com o setor empresarial. Firmas contribuintes do Simples — que reduz a carga tributária para empreendimentos de pequeno e médio portes — não seriam atingidas pela desoneração porque já pagam apenas sobre o faturamento. “Ainda vamos acertar detalhes com o governo”, adiantou Gonçalves.

Na reunião ontem no Planalto, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, garantiu que haverá outro encontro com as centrais para debater a desoneração na folha. Segundo o governo, cada ponto percentual reduzido significa um impacto de R$ 4 bilhões nas contas da Previdência.

Jornada
Para os sindicalistas, a mudança deve ser seguida de propostas em favor dos trabalhadores. “Hoje, a forma de cobrança acaba prejudicando as empresas que mais empregam. Mas o governo também poderia colocar em pauta a diminuição da jornada de trabalho para 40 horas semanais”, afirmou Gonçalves.

Em abril, dirigentes de centrais sindicais se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), justamente na tentativa de colocar em pauta a proposta de emenda à Constituição que reduz a carga de trabalho. Também pediram o fim da terceirização no setor público e a ratificação da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dificulta demissões sem justa causa.

Link: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2011/05/12/internas_economia,251837/governo-propoe-a-reducao-da-aliquota-previdenciaria-dos-patroes.shtml

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Procuradoria do INSS promove mutirões itinerantes na Bahia

Matéria publicada no Portal Brasil em 13/05/2011

Entre os dias 16 e 19 de maio, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS) realiza mais duas edições dos Juizados Especiais Federais Itinerantes (Jefi), no estado da Bahia. Na segunda-feira (16), o mutirão itinerante estará no município de Saubara, no recôncavo baiano. Da terça-feira (17) até a próxima quinta-feira (19), o programa Justiça Itinerante chega ao município de Santo Amaro. A previsão é que sejam analisados 540 processos previdenciários nos dois mutirões. 

Foram mobilizados para as ações oito procuradores federais, oito juízes e três servidores do INSS. A previsão é que cada procurador realize diariamente uma média de 20 audiências. A maioria dos processos visa à concessão de benefícios por incapacidade e aposentadoria por idade de trabalhador rural, além dos benefícios assistenciais garantidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). 

Em Saubara, o Juizado acontece durante todo o dia nas dependências do Centro Educacional Marco Antônio do Carmo. No município de Santo Amaro as audiências serão realizadas na sede do Fórum Odilon Santos.

A próxima edição do programa Justiça Itinerante está prevista para junho, nos municípios de Tartarugalzinho, Amapá e Calçoene, no norte do País.

Em 2002, os Juizados Especiais Federais Itinerantes (Jefi) criaram o programa Justiça Itinerante com objetivo de analisar e julgar ações em locais onde não existem varas federais. A idéia é desafogar o Judiciário e tornar o serviço prestado aos segurados mais rápido e eficiente, através do reconhecimento dos direitos dos segurados. A Previdência Social propõe acordos antes mesmo do processo ser encaminhado à Justiça Comum. 




domingo, 15 de maio de 2011

Previdência disponibiliza nova versão do simulador de aposentadoria na internet

Matéria publicada no Portal Brasil em 12/05/2011

O Ministério da Previdência Social disponibilizou em seu site a nova versão do Simulador de Tempo de Contribuição, ferramenta que permite ao trabalhador calcular o tempo de contribuição dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. O novo aplicativo substitui o anterior, trazendo uma interface mais didática, com mais facilidade e clareza para que o usuário execute o cálculo do seu tempo de contribuição.

Ao acessar o serviço no site da Previdência, o usuário deve informar as datas de admissão e demissão de cada um dos contratos de trabalho. Ao final da simulação é possível saber se o usuário tem condições para aposentadoria, assim como o tempo que falta para ter direito à aposentadoria integral. No caso de aposentadoria proporcional, além do tempo de contribuição, o aplicativo verifica se o usuário possui a idade mínima, requisito obrigatório para reconhecimento do direito ao benefício.

Esta versão do aplicativo inova na medida em que realiza a validação dos dados cadastrais inseridos pelo cidadão, verificando os dados já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ao identificar divergência entre os dados inseridos e os do CNIS, o usuário é informado que deve agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social para regularização do cadastro.

sábado, 14 de maio de 2011

Justiça manda INSS pagar revisão pelo teto

Matéria publicada no Jornal O Dia  em 13/05/2011

A resposta da Justiça Federal à ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e Ministério Público Federal de São Paulo — que força o INSS a recalcular benefícios limitados ao teto entre 1988 e 2003 — foi melhor que a encomenda. O MPF-SP pediu correção em 30 dias, mas a sentença obriga a Previdência a pagar revisão de até 39,35% a 730 mil em até 90 dias, após a notificação oficial do INSS. Desses, 131 mil receberão atrasados. E o melhor é que não será preciso entrar na Justiça. Diferenças e revisão, nesse prazo, sairão em setembro.

Têm direito ao recálculo todos os segurados, aposentados, pensionistas e trabalhadores que contribuíam pelo teto e tiveram benefícios concedidos entre 1988 e 2003, prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003 que alteraram os tetos do INSS. Em sua carta de concessão, vem escrito: limitado ao teto.

Há casos em que os segurados tiveram o recálculo automático. Muitos não tiveram a atualização e, por essa razão, têm direito agora. Há dúvida, por exemplo, sobre o início do direito: em 1988 ou 1991. O INSS e a Advocacia-Geral da União têm levantamento sobre quem tem direito, mas não divulgaram. Atrasados médios são de R$ 12 mil, mas há quem possa ganhar quase R$ 50 mil.

A decisão vale para todo o País, como determinou o juiz Marco Orione, o mesmo que, em 2010, derrubou o fator previdenciário em várias ações. Ele diz que, se não for cumprida em 90 dias, o INSS sofrerá multa de R$ 500 mil.

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nk:  http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/5/inss_tem_90_dias_para_pagar_atrasados_e_conceder_ate_39_164163.html

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Aposentadoria em 30 minutos existe?

Já faz uns dois anos que o INSS começou a trabalhar sob a divulgação de aposentadoria em 30 minutos, mas será que isso é verdade?

Bom, inicialmente essa "regra" vale para as aposentadorias por idade, que são mais rápidas pois normalmente há menos documentos e contribuições para serem analisadas.

Quando uma pessoa tem os registros da carteira de Trabalho corretamente registrado no sistema de vínculos do INSS, assim como os carnês pagos como facultativo, contribuinte individual ou empregado doméstico, não é difícil conseguir se aposentar em 30 minutos, na verdade conheço casos de até menos de 10 minutos, o problema é quando há algum erro.

Correção de nomes ou números de documentos muitas vezes exigem autorização especial da gerente ou chefe de benefício, assim a alteração fica um pouco mais demorada que uma alteração de endereço, por exemplo, que pode ser feita pelo próprio funcionário. Mesmo quando a alteração de nome ou documentos sejam feitos pelo servidor que está atendendo ele precisa de um número de protocolo que faz o processo ser mais lento.

No caso de acerto de recolhimento em carnê ou vínculos empregatícios, a demora pode ser maior, e muitas vezes é recomendável fazer esse acerto de dados antes, para depois agendar a aposentadoria por idade. Com isso o benefício sai em 30 minutos, porem antes o requerente terá que fazer uma visita a um posto do INSS para acertar seu cadastro, o que faz o benefício de 30 minutos levar dias, já que antes pode haver outro agendamento para acerto de cadastro ou vínculos e recolhimentos.

Mas indepedentemente da aposentadoria sair em 30 minutos apenas com o cadastro correto ou levar uma hora, os avanços no atendimento da previdencia social merecem elogios, pois melhoraram muito, não há mais filas nas portas, graças ao agendamento que foi copiado por outros orgãos como a Receita Federal.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Entenda o fator 85/95 que poderá substituir o fator previdenciário

Reportagem do Jornal Agora /SP publicada em 09/05/2011

BRASÍLIA - O Ministério da Previdência quer aplicar a fórmula 85/95 para os segurados que estão na ativa e criar a idade mínima --de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)-- para novos trabalhadores, segundo técnicos do governo.

Essas duas regras seriam uma alternativa ao fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), usado nas aposentadorias por tempo de contribuição que, hoje, não têm idade mínima. Mas é preciso ter, pelo menos, 30 anos de pagamento ao INSS (mulher) e 35 anos (homem).

O fator 85/95 dá aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade der 85, para mulheres, ou 95, para homens. A regra beneficiaria os homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com mais de 55 anos. Isso porque só é possível ter o benefício integral hoje quem tem mais de 64 anos.


Para entender melhor a mudança vamos fazer algumas observações:

- Quem se aposentou depois de dezembro de 1999, teve a redução causada pela aplicação do fator previdenciário.
- Esse fator é motivo de muita discórdia e até processos na justiça, e para tentar acabar com a polêmica o governo estuda trocá-lo pelo fator 85/95.
- Esse fator seria uma espécie de transição entre o fator previdenciário e a idade mínima que o governo estuda aplicar às aposentadorias por tempo de contribuição dos novos filiados.
- Com a aplicação do fator previdenciário só é possível pegar o benefício integral ou muito próximo, os segurados com mais de 60 anos.

Por exemplo, uma segurada de 55 anos e 30 anos de contribuição, caso tenha o benefício calculado em R$1.000,00, so receberá R$723,00 devido a aplicação do fator previdenciário

Já se um segurado de sexo masculino de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tiver o valor do cálculo do salário em R$1.000,00, ele receberá R$874,00

Já com o novo fator, eles receberiam o valor integral que no exemplo foram R$1.000,00 já que a soma da idade e tempo de contribuição deram 85 para a mulher e 65 para o homem.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Concurso: INSS chama 239 médicos peritos

Matéria do Correio Brazilienze/DF publicada em 05/05/2011

O Instituto Nacional do Seguro Social, nomeou 239 médicos aprovado no concurso de 2010. Os profissionais vão trabalhar em todo o Brasil. A maioria será lotada no estado de São Paulo (52), seguido de Minas Gerais (28) e Para (20). No Distrito Federal serão ocupados apenas cinco postos. Segundo o Ministério da Previdência, os trabalhadores vão reforçar o atendimento nas agências da Previdência Social (APS) e nas unidades previstas no plano de expansão da rede de atendimento.

A nomeação dos peritos foi autorizada pelo ministério do planejamento na última terça-feira. Com os cortes nos processos seletivos e convocações anunciadas em fevereiro pela ministra do planejamento, Miriam Belchior os órgãos só podem chamar aprovados com essa autorização específica. Em 2010, quando o concurso do INSS foi realizado, 500 médicos foram convocados. O certame venceria nesta sexta-feira. Os servidores receberão salários de R$ 8.013,89, além de auxílio-alimentação e transporte.

O INSS espera selecionar no próximo ano, mais 500 médicos peritos. As vagas foram aprovadas na semana passada pelo Senado.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Revisão pelo Teto: MPF pede recálculo de 130 mil aposentadorias

Matéria do jornal de Brasília publicado em 05/05/2011
O Ministério Público Federal de São Paulo entrou hoje com uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer, em até 30 dias, o recálculo dos benefícios previdenciários de mais de 130 mil pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003 e estão recebendo um benefício menor do que têm direito. A ação pede ainda o uso imediato do novo valor nas remunerações mensais e pagamento dos atrasados. Caso haja descumprimento, o INSS corre o risco de receber uma multa diária de no mínimo R$ 10 mil.
 
Em setembro do ano passado, Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo repassasse a diferença para o beneficiário que entrou com a ação, mas estendeu a decisão para todos os aposentados em 1991 e 2003. Em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto de aposentadoria do INSS, através de emenda constitucional, mas esses valores não foram incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.
 
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, o objetivo da ação é estabelecer, pelo menos, um prazo para ressarcimento do aposentado. "Queremos a definição de um prazo pelo menos para atualização das aposentadorias pagas mensalmente", afirmou Jefferson. Na avaliação, o pagamento do atrasado, por conta das restrições de orçamento do governo, poderia ser negociado com os "prejudicados".
 
Na avaliação do procurador, apenas o recálculo do benefício e pagamento dessa "dívida" poderão impedir uma avalanche de ações que podem gerar um prejuízo de R$ 600 milhões com os custos de ações individuais para o INSS, já que a decisão do STF será seguida por instâncias inferiores. O INSS, segundo assessoria de imprensa, só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado.
 
A demora no recálculo dos valores das aposentadorias, que deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, é reflexo do corte de R$ 50 bilhões do Orçamento da União deste ano. "A postura do INSS de não recolher administrativamente a extensão da decisão proferida pelo STF, apesar de permitir a protelação do pagamento, representará um grande acréscimo na conta total a ser paga", afirmou o procurador, que entrou com ação contra o INSS em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Fonte: Agencia Estado

domingo, 8 de maio de 2011

Concurso: aprovada 500 vagas de perito para o INSS

Matéria do Jornal de Brasília, publicada em 02/05/2011

O Projeto de Lei da Câmara nº 178/10, que solicita a criação de 500 funções de perito médico previdenciário – a serem preenchidas por meio de concurso – e a implementação de cargos de confiança, comissionados e gratificados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovado pelo Plenário no último dia 27. Agora, o projeto aguarda a sanção ou veto da presidente da República, Dilma Rousseff.

Tramitação – Em 2 de março deste ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto, cuja origem no Legislativo é o PL nº 5.914/09. Em seguida, o documento foi encaminhado ao Plenário, mas recebeu uma emenda parlamentar do senador Alvaro Dias, do PSDB-PR, e voltou à CCJ para avaliação.

De acordo com a Agência Senado, na emenda, o senador “pede a revogação de parte da Portaria 786/03, do Ministério da Previdência Social (MPS), que inclui, entre os critérios para ocupar funções de confiança, a participação em entidades associativas, comunitárias, sociais e organizações não governamentais (ONGs), e a atuação em atividades de cunho social”. A emenda, que já havia sido apresentada na primeira vez em que o projeto tramitou na CCJ, foi considerada inconstitucional e injurídica pelo relator, o senador Romero Jucá, do PMDB-RR, e rejeitada pela comissão. De volta ao Plenário, o projeto recebeu aprovação.

Perito médico  – O JC&E entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS, mas detalhes referentes ao concurso que ofertará as 500 vagas não foram revelados. Para estabelecer uma comparação, em 2010, o instituto realizou um processo seletivo com 500 chances de perito e exigiu o nível superior completo em medicina, além de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Segundo o edital, o salário disponibilizado aos profissionais era de R$ 4.149,89.

Outros cargos  – Inicialmente, a agência de notícias do Senado Federal informou que os postos de confiança e comissionados previstos no PLC nº 178/10 seriam distribuídos da seguinte maneira: 510 cargos comissionados do INSS; 100 funções gratificadas; e 14 cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores. Porém, no dia 27 de abril, a agência divulgou que as funções comissionadas são dez, ou seja, 500 a menos que as anunciadas antes de o Plenário aprovar o projeto. Dessa maneira, o número total de cargos de confiança, comissionados e gratificados fica em 124 (a soma está especificada no texto do PLC).

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Empregada doméstica

A empregada doméstica deve ter as contribuições previdenciárias recolhidas atravès de GPS (carnê), com o código 1600. Isso garante toda proteção previdenciária como aposentadoria, aux[lio-doença, salário maternidade, entre vários outros benefícios.

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s),  Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. Ao fazer o carnê o empregador deve somar as duas partes do recolhimento(12% dele e a parte do empregado).

A partir de janeiro de 2011 as contribições dos empregados, inclusive doméstico são:
Salário-de-contribuição (R$)     

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90                               
                       8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
                       9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
                      11,00

Por exemplo, para um empregado doméstico que receba R$1.000,00, o empregador deverá fazer uma GPS no valor de  R$200,00, sendo R$120,00 por conta do empregado, e os outros R$80,00 equivalente a 8% por parte do empregado (que pode ser descontado do salário).

O FGTS não é obrigatório, mas pode ser recolhido pelo empregador, isso deve ser combinado durante a contratação.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).


Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

O fim do fator previdenciário

Conforme matéria do Jornal Agora/SP do dia 02/05/2011, a presidente deve aceita a substituição do fator previdenciário

O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse ontem que o governo deve aceitar a substituição do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo) pela fórmula 85/95, que dá a aposentadoria integral para quem completar, na soma do tempo de contribuição com a idade, 85 (para mulheres) ou 95 (para homens).

"Há grande possibilidade de o governo apoiar uma fórmula como a 85/95", disse Carvalho ontem, durante a festa do 1º de Maio da Força Sindical com outras quatro centrais. "Sei que ela [presidente Dilma Rousseff] tem simpatia pelo assunto, e nós poderemos chegar a um acordo."

Hoje, um segurado homem com o tempo mínimo de serviço (35 anos) consegue a aposentadoria integral com mais de 64 anos de idade. Com o novo fator, ele poderá ter o benefício integral aos 60 anos de idade.


Mas o fator previdenciário tambem pode aumentar o valor do benefício, isso acontece em alguns casos quando o contribuinte adia a sua aposentadoria, e quando vai solicitar tem bem mais que a contribuição mínima exigida que nos casos dos homens são 35 anos, e idade próxima a de se aposentar por idade, (homens são 65 anos de idade).

terça-feira, 3 de maio de 2011

Quem são os dependentes perante o INSS


Muitos se preocupam em saber quem são dependentes de uma segurado, principalmente após óbito, ou se preocupando com uma futura e possível morte, muitos segurados querem deixar pensões para pessoas mais próximas.

Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do da previdência social são:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

II - os pais; ou

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Ou seja, caso haja um filho recebendo pensão, isso tira o direito dos pais ou irmãos tambem receberem o benefício.

A dependência econômica das pessoas da primeira classe é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Sendo assim, o conjuge, companheiro(a) ou filhos recebem a pensão por morte sem precisar comprovar dependencia econômica em relação ao filiado falecido.

Por exemplo, um segurado que ganha um salário mínimo, deixa pensão para a esposa, mesmo que ela tenha um salário de R$10.000,00 e não seja dependente economica dele. Mas isso pode mudar, pois está em estudo alterações na previdência, e entre essas mudanças pode haver a necessidade de se comprovar a dependência mesmo para conjuge.

Para os dependentes das outras duas classes, atualmente o INSS pede três provas de dependência econômica que podem ser comprovante de mesmo endereço, encargos domésticos como conta de luz e água, sendo cada uma em nome de um, entre vários outros documentos.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Desaposentadoria, será que vale a pena?

Há alguns meses vem se falando muitos sobre a desaposentadoria. Mas o que é isso afinal? Vale a pena para todo mundo?

Essa prática vem ganhado cada vez mais força desde o ano de 1999 quando foi criado o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício levando em consideração a idade, quantidade de contribuição e expectativa.

Mas o INSS não concede a desaposentadoria, isso só é possível entrando com processo na justiça, e atualmente a maioria dos processos acontecem no estado de São Paulo.

Como muitos aposentados pelo INSS continuam trabalhando, alguns estão entrando na justiça após para de trabalhar para pedir uma nova aposentadoria levando em consideração a nova idade e quantidade de contribuição, que fará o valor do benefício ser maior, já que quanto mais idade e mais contribuição, menos o fator previdenciário diminui o valor do benefício. Há casos em que o fator até aumenta a renda mensal Inicial.

Mas antes de entrar na justiça é bom fazer uma simulação para ver se o aumenta valerá a pena, pois os valores recebidos do primeiro benefício terão que ser devolvidos. Eles serão descontados em forma de parcela no novo benefício em um valor correspondente a 30% da renda.

Por exemplo, uma pessoa com valor da aposentadoria de R$1.000,00, receberá por ano R$13 mil e após cinco anos um valor aproximadamente de 65 mil reais., caso ela queria se desaposentar terá que devolver esses mais de sessenta mil corrigidos, o que fará o valor da divida aumentar.

Caso a nova aposentadoria seja no valor de R$1500,00, haverá um desconto de 30%, e assim a pessoa receberá por volta de R$1050,00, já que quatrocentos e cinquenta serão descontados para pagar o débito., e muito provavelmente levará uns 15 anos pagando essa divida.

Mas nem sempre a aposentadoria aumenta, os salários posteriores a antiga aposentadoria podem ser menores, o no final o aumenta não compensará pois como haverá um desconto para pagar o débito, o que o segurado vai receber acaba sendo menor.

As decisões são bem variadas, como conceder mediante devolução dos valores recebidos, apenas conceder a nova ou simplesmente rejeitar o pedido.