sexta-feira, 6 de maio de 2011

Empregada doméstica









A empregada doméstica deve ter as contribuições previdenciárias recolhidas atravès de GPS (carnê), com o código 1600. Isso garante toda proteção previdenciária como aposentadoria, aux[lio-doença, salário maternidade, entre vários outros benefícios.

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s),  Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. Ao fazer o carnê o empregador deve somar as duas partes do recolhimento(12% dele e a parte do empregado).

A partir de janeiro de 2011 as contribições dos empregados, inclusive doméstico são:
Salário-de-contribuição (R$)     

Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90                               
                       8,00
de R$  1.106,91 a R$ 1.844,83
                       9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66
                      11,00

Por exemplo, para um empregado doméstico que receba R$1.000,00, o empregador deverá fazer uma GPS no valor de  R$200,00, sendo R$120,00 por conta do empregado, e os outros R$80,00 equivalente a 8% por parte do empregado (que pode ser descontado do salário).

O FGTS não é obrigatório, mas pode ser recolhido pelo empregador, isso deve ser combinado durante a contratação.

Se o empregador decidir recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).


Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, o patrão deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social pela Internet ou em uma agência. Para fazer a inscrição é preciso apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro, documentos pessoais do trabalhador e do empregador.