quarta-feira, 11 de maio de 2011

Entenda o fator 85/95 que poderá substituir o fator previdenciário









Reportagem do Jornal Agora /SP publicada em 09/05/2011

BRASÍLIA - O Ministério da Previdência quer aplicar a fórmula 85/95 para os segurados que estão na ativa e criar a idade mínima --de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)-- para novos trabalhadores, segundo técnicos do governo.

Essas duas regras seriam uma alternativa ao fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), usado nas aposentadorias por tempo de contribuição que, hoje, não têm idade mínima. Mas é preciso ter, pelo menos, 30 anos de pagamento ao INSS (mulher) e 35 anos (homem).

O fator 85/95 dá aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade der 85, para mulheres, ou 95, para homens. A regra beneficiaria os homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com mais de 55 anos. Isso porque só é possível ter o benefício integral hoje quem tem mais de 64 anos.


Para entender melhor a mudança vamos fazer algumas observações:

- Quem se aposentou depois de dezembro de 1999, teve a redução causada pela aplicação do fator previdenciário.
- Esse fator é motivo de muita discórdia e até processos na justiça, e para tentar acabar com a polêmica o governo estuda trocá-lo pelo fator 85/95.
- Esse fator seria uma espécie de transição entre o fator previdenciário e a idade mínima que o governo estuda aplicar às aposentadorias por tempo de contribuição dos novos filiados.
- Com a aplicação do fator previdenciário só é possível pegar o benefício integral ou muito próximo, os segurados com mais de 60 anos.

Por exemplo, uma segurada de 55 anos e 30 anos de contribuição, caso tenha o benefício calculado em R$1.000,00, so receberá R$723,00 devido a aplicação do fator previdenciário

Já se um segurado de sexo masculino de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tiver o valor do cálculo do salário em R$1.000,00, ele receberá R$874,00

Já com o novo fator, eles receberiam o valor integral que no exemplo foram R$1.000,00 já que a soma da idade e tempo de contribuição deram 85 para a mulher e 65 para o homem.