quarta-feira, 25 de maio de 2011

Revisão pelo teto: Aposentado pode conferir se tem direito à revisão











Matéria publicada no jornal O Dia, em 24/05/2011

Rio - A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda (AAP-VR) e a Justiça Federal divulgaram dois modelos de tabelas para orientar os segurados do INSS. O serviço beneficia os que contribuíram pelo teto e não sabem se terão direito à revisão de até 39,35% e aos atrasados de quase R$ 50 mil pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A associação de Volta Redonda divulgou tabela de tetos (veja ao lado) praticados pelo INSS desde 1988 para que segurados possam conferir se têm direito ou não. “Com base na carta de concessão, aposentado poderá observar se a média contributiva é superior ao limite informado na tabela. Se for, tem direito à correção”, explica o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund. Ele está reunindo interessados para entrar na Justiça e pedir revisão e atrasados.

SEGURADO PODE TER SURPRESA

Presidente da AAP-VR, Ubirajara Vaz afirma que essas informações são grande indício de que a pessoa tem direito à adequação do valor, mas recomenda que segurados procurem assistência jurídica, porque o direito pode surpreender. “Algumas (cartas) que não têm a frase ‘limitado ao teto’ teriam direito, porque podem ter alcançado o teto previdenciário no primeiro aumento”, diz.

“É importante esclarecer que cabe revisão não só para aposentadorias, mas para outros benefícios, como pensão por morte”, acrescenta o presidente da AAP-VR.

Já de acordo com a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br/pagina.php?no=416), benefícios que hoje equivalem a R$ 2.589,87 (ou R$ 0,20 a mais ou a menos) teriam direito às duas revisões, como reflexo das emendas 20/1988 e 41/2003, com reajuste de até 39,35%. Benefícios iguais a R$ 2.873,79 só teriam direito à revisão da emenda 41 (até 28,39%). Na tabela, rendas diferentes de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não teriam direito a nenhuma correção.

Parecer técnico diz que há exceções

Parecer técnico divulgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf) mostra que quem ganhava R$ 1.081,50 em 1998 deveria ter hoje renda mensal de R$ 2.589,87. Quem recebia R$ 1.869,34 em 2003 hoje ganha R$ 2.873,79.

Valor superior indica que já houve majoração — afastando possibilidade de correção. A carta de concessão com termo ‘limitado ao teto’ não seria garantia de correção, porque o INSS fez algumas revisões, sem prejuízo ao segurado. Para quem se aposentou depois de junho de 2003, não há direito. O parecer ainda diz: “Ficam ressalvados os casos excepcionais que escapam ao padrão aqui exposto”.



18 comentários:

  1. Sempre paguei pelo teto, me aposentei em 1998 e me deram 70% do valor.
    Tenho direito a revisão com garantia de ganhar causa?

    João Bosco

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  2. 70%?
    Pelo jeito voce aceitou aposentadoria proporcional.

    No seu caso houve um calculo que gerou o salário de benfício(100%) e voce ficou com 70% dele(renda mensal).

    Caso voce tenha contribuido exatamente com o teto não havera revisão, já que ela beneficia quem contribuia com mais e teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário.

    Mas se o seu salário de benefício(média) foi limitado, voce devera ter esse direito já que com o aumento do teto previdenciario em 1998 e 2003, o salário de befício aumenta e consequentmente os 70%.

    Caso ainda tenha a carta de concessão verifique se há uma informação dizendo que ele foi limitado ao teto. Se tiver ai sim eu posso falar que Garanto.

    caso nao tenha não desanime, pois acredito que em poucos meses o INSS ja deverá estar fazendo a revisão e voce poderá ir la solicitar e tirar essa duvida na certeza.

    Mas isso se seu salário de benefício foi maior que o teto. Verifique na carta o valor e compare o teto de 1998.

    EM 1998 houve a EC 20 que aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00.

    abraços

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  3. Parabéns pelo post e blog.
    Abraço.

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  4. Sempre paguei pelo teto ao longo de minha vida, aposentei 2/09/1992 e ganho hoje 1.799,00.
    Detalhe sou aposentado pela Especial(area de risco)

    Grato Ronaldo de O. Gomes

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  5. Minha mãe foi aposentada em 1998 e queria saber se ela tem direito.
    Qual o valor?
    E como vamos saber quem tem e não tem direito?

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  6. Se o beneficio dela foi limitado ao teto ela tem direito, a partir de hoje(25/07/2011) poderá ser verificado se tem direito através do 135 e o site da previdencia.

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  7. me aposentei em março de 2001, proporcional (30 anos e alguns meses) com um beneficio de R$920,00, quando o teto era R$1.328,00), portanto com 70% do teto.
    Na carta não vem dizendo com direito ao teto.
    Posso procurar na justiça se tenho direito a revisão?
    Gratos,
    Valderi.

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  8. Aposentei-me em 20 de outubro de 1997, meu salário
    contribuição era 1.037,95, só que aposentei com
    o salário de 914,33, por ter 29 anos de serviço.
    SERA QUE TENHO DIREITO A REVISÃO?

    Maria do Carmo

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  9. Valderiq, voce tem que ver qual foi sua média(100%), se ela foi mais que o teto em 2001, entao voce tera direito uma vez que os 70% é aplicado depois que se limita o total(100%) ao teto.
    Ja estou ciente de muitos casos que a pessoas tem direito mas o sistema do INSS informou que nao. Ou seja, se sua media foi acima do teto e o INSS nao apgar, ha uma chance de ganhr na justiça

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  10. Duda, proporcional tambem da direito se sua média(100%) foi maior que o teto, pois a proporcionalidade é colocada depois que a media é limitada ao teto. Verifique na carta de concessao qual foi sua média integral(100%)

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  11. Aposentei em 05/1996, em regime especial (insalubre).
    Hoje meu beneficio tem o valor de R$2573,93.Como posso saber se tenho direito à revisão?

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  12. Pelo site da previdência, ha uma opção de pesquisa por revisão do teto. Caso o sistema informe que voce não tem direito pegue sua carta de concessão e veja se tem a observação de "limitado ao teto". Algumas pessoa com direto estao sendo informada que não tem de forma errada.

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  13. aposentei pela proporcional em março de 2003, em minha carta de concessão informa que o salário benefício seria R$ 1561,56 e foi reduzido em R$ 1093,09 informando ainda que foi limitado ao teto, como posso saber pq não consto na lista dos benefícios com direito a revisão?

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  14. Dirce, acesse a pagina da rpevidencia, la no fnal tem um link para voce pesquisar, ou entao voce pode ir ate uma agencia do INSS e pedir para verificar se ha revisao para seu beneficio, depois do dia 15 ja começa a aprecer no ssitema do INSS o proximo pagamento dos aposentados e tambem ha a opção de verificar se ha revisao, para o valro ser corrigido tem qeu cosntar revisao no sistema no INSS.
    Se o INSS nao pagar, va a justiça, proporcional tambem tem direito

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  15. Aposentado desde fev/2003. RMI de 1.561,56 limitada ao teto. Com o 1º reajuste fui para 1.869,34 que era o teto da época quando do reajuste. Hoje recebo 2.873,79. Tenho direito à revisão. No INSS não consta o meu nome na realação.

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  16. Pelo que me passou realmente tem direito, procure um advogado especializado e se for o caso entre na Justiça, mas espere o pagamento para ter certeza que nao virá o reajuste. Ja é possivel conferir o pagamento em um posto do INSS, so pedir o detalhamento do pagamento da competencia de agosto

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  17. Meu pai foi aposentado em 1999 e queria saber se ela tem direito a revisão .
    Qual o valor?
    E como vamos saber quem tem e não tem direito?

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  18. No site da previdencia tem como saber que tem direito, porem há casos de dreito que o site informa que não tem.

    Para ter direito o seu pai tem que ter tido a apsoentdoria limtiado ao teto da previdencia na época da cocnessao do benefício, veja na carta de concessao qual a média das contribuições e se ela foi limittada.

    Nesse artigo ha uma tabela com os valores do teto

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