quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Reestituição ao INSS de valores recebidos indevidamente.









Milhares de segurados da previdência recebem cartas informando o recebimento de benefício de forma indevida, e abrindo prazo de defesa, e caso não consiga provar que não ha nada de errado, deverá devolver o que recebeu e não era devido.

Nesse tipo de pagamento de benefício indevido há dois motivos. Um é a fraude, onde o segurado age de má fé para conseguir vantagens diante o INSS.

Há tambem casos onde o erro é administrativo,  um servidor da previdencia erra na hora de analisar o benefício o que faz com que um segurado receba um valor maior do que devia ou até receba um benefício que não era direito no momento.

Independente da boa fé do segurado, a legislação previdecniária não trabalha com o perdão da dívida e e os valores devem ser  reestituido ao INSS, a diferença é que quando há erro administrativo é possível parcelamento, para quem recebe benefício é descontado 30%.

Ja no caso de fraude, o desconto chega a 100% do benefício. Por exemplo, uma pessoa recebeu uma aposentadoria por tempo de contribuição através de fraude, e após alguns meses recebendo foi cancelado o benefício. Se futuramente ela tiver direito a uma aposentadoria por idade de forma legal, a divida do benefício errado(fraude), poderá ser descontado desse novo benefício em até 100%, ou seja, a pessoa tem a aposentadoria por idade, mas o dinheiro só começara a aparecer quando a dívida for toda descontada.

Ha casos que o novo benefício é no valor do salário mínimo e a dívida ultrapassa os cem mil reais, sendo assim mesmo apsoentado dificilmente a pessoa irá ver algum pagamento.