terça-feira, 15 de novembro de 2011

Recursos contra decisão do INSS: Como saber se ainda da tempo?









Como já foi  abordado em matéria anterior, das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados, quando não conformados, interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos do CRPS e o prazo para isso é de  trinta dias , contados para o segurado e para a empresa, a partir da data da intimação da decisão.

Porém, muitas vezes a carta de comunicação não chega na residência, sendo assim, pode-se passar anos, e o recurso ainda estará em tempo de ser analisado pela Junta de Recurso, já que não houve comunicação da decisão com ciência do segurado.

No caso das comunicações por carta, como elas estão com AR(Aviso de Recebimento), a data que consta nesse documento é o que fica valendo para contagem dos 30 dias.

Não podemos esquecer também que muitas vezes o servidor avisa sobre o indeferimento na hora, e pede para assinar a carta de comunicação, sendo assim, ela vale como ciência de recebimento, e os 30 dias passam a ser contados desde aquele momento, então nesse caso, o interessado não deve ficar esperando a carta em casa.

Sendo assim, o recurso é intempestivo(fora de época) apenas se houver ciência do segurado, e passar 30 dias desde essa data onde o interessado ficou sabendo do resultado e assinou a comunicação.