quinta-feira, 30 de junho de 2011

INSS busca reaver pensões por acidente

Matéria publicada no Jornal Estado de São Paulo, em 28/06/2011

BRASÍLIA - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar dos motoristas que provocaram acidentes de trânsito os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho. Segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, o órgão já está investigando alguns casos e, se for comprovado o dolo, entrará com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos.


Por exemplo: se um motorista bebeu e atropelou uma pessoa e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social. "Quando ocorrer um ato doloso, se for possível, vamos tentar receber o recurso de volta. A sociedade não tem de arcar com isso", afirmou Stefanutto ao jornal O Estado de S. Paulo. Ele explicou que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada." Essa não é a primeira vez que o instituto entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres públicos.


Numa primeira ofensiva, foram movidas ações contra empresas com elevados índices de acidente de trabalho. No total, foram ajuizadas 1,3 mil ações, e o INSS conseguiu procedência em 95% dos casos.


Ainda nesta semana, o INSS vai direcionar as ações para os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Cinco ações serão impetradas nos tribunais regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Brasília e Porto Alegre para aplicação de multa e cobrança dos valores pagos indevidamente.


Com cruzamento de dados de sistemas como o do Ministério da Saúde, o INSS descobriu que muitos cartórios não estão repassando as informações sobre óbitos ao governo, como está previsto na legislação brasileira.


Segundo o procurador-geral, num primeiro momento o INSS procura a família do beneficiário para pedir a devolução do dinheiro. Como nem sempre consegue o ressarcimento, o INSS decidiu entrar com ações regressivas também contra os cartórios. "Não estamos promovendo caça às bruxas. Mas se não entregar as informações, queremos multar e cobrar o valor indevidamente", disse Stefanutto. O procurador afirmou que ainda não tem uma estimativa de quanto poderá ser devolvido aos cofres públicos por conta das ações regressivas contra os cartórios.

Os cartórios devem informar o INSS por um sistema eletrônico fornecido pela Dataprev. Para os cartórios que não são informatizados, existe um computador disponível nas agências do INSS para o repasse das informações. Segundo a Lei 8.212/91, os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para informar os falecimentos ocorridos no mês anterior. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

INSS: liminar das ações do teto muda e exclui o Rio

Matéria publicada no Jornal O Dia, em 23/06/2011

Rio - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) mudou a liminar que obrigava o INSS a pagar até agosto a revisão de até 39,35% e as diferenças agora para 137 mil aposentados e pensionistas com direito ao recálculo do teto. Com isso, a sentença concedeu até 2012 para o governo federal saldar a dívida e passou a não beneficiar segurados do Rio, que agora passam a depender de pedido de liminar feito em em maio na Justiça Federal do estado e que ainda aguarda decisão.

A sentença de ontem no tribunal paulista prorroga o prazo para o recálculo até 120 dias, a contar da intimação do INSS, ou seja, até outubro. A notícia frustrou quem contribuiu pelo limite máximo e foi prejudicado pelas emendas 20/1998 e 41/2003. O INSS também ganhou mais tempo para apresentar cronograma de pagamento para quitar atrasados por cinco anos: 180 dias. Assim, a apresentação da proposta poderá ser feita até dezembro. Mas a decisão limita o parcelamento — antes proibido —, que só poderá ser feito até dezembro de 2012.

Nesse caso, o advogado Robson Venceslau, do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, co-autor da ação civil pública, vê problema: “Não está claro o prazo para pagamento”. O especialista Flávio Brito Brás diz que o tempo está só na fundamentação da decisão do TRF3ª. “Tem que estar na decisão. Isso significa que pode ficar indefinido”, diz.

A decisão foi implacável para segurados de todos os estados brasileiros, exceto São Paulo e Mato Grosso do Sul, área do TRF 3ª . João Batista Inocentini, presidente do sindicato, afirma que a abrangência será questionada.

Autores de ação civil vão brigar por segurados fluminenses

Nesta segunda-feira, o procurador Jefferson Dias, do Ministério Público Federal de São Paulo, e o Sindicato da Força vão se reunir para decidir como será o recurso contra a liminar do TRF3ª. Para Dias, a decisão pode ser revertida e voltar a beneficiar os outros estados: “Há jurisprudência nesse sentido”.

João Batista Inocentini e Jefferson Dias alertam que não se deve entrar com ação contra o INSS agora, porque a nova liminar garante revisão para outubro. “É muito boa essa perspectiva, e não é hora de congestionar a Justiça com ações individuais”, aconselha Inocentini.

Carlos Henrique Jund, advogado da Federação dos Aposentados do Rio, pensa diferente. Ele recomenda ingressar agora, porque os prazos estão longos. Ele diz que já esperava a limitação da abrangência. “Por isso, entramos com ação coletiva para proteger os aposentados do Rio”, observa. Flávio Brito Brás afirma que a decisão esclarece que o STF determina o pagamento para todos os que contribuíam pelo teto “antes da vigência desta norma” — as emendas 20 e 41 —, ou seja, para todos desde 1988.

Hoje, há 20 mil herdeiros com direito aos atrasados, que mal sabem: até 2010, 157 mil tinham direito. Hoje, há 137 mil. Para Inocentini, os 20 mil morreram sem deixar pensão. “Com a ajuda do Sindicato, herdeiros podem pedir a dívida no Juizado Especial”. 


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Revisão deve ser paga até novembro

Matéria publicada no jornal Agora/SP, em 23/06/2011

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou anteontem que o INSS deverá conceder, até novembro deste ano, o novo valor do benefício dos aposentados e pensionistas que têm direito à revisão pelo teto. 


A correção deverá ser concedida no posto previdenciário e vale para todos os aposentados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que são atendidos pelo tribunal, que têm direito à correção pelo teto. 


A decisão, da juíza federal Marcia Hoffmann, diz ainda que o pagamento dos atrasados --diferenças retroativas aos últimos cinco anos-- pode ser parcelado. Porém, o INSS deve quitar a última parcela até 2012 e, até o final de dezembro, deve apresentar um cronograma de pagamento.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

INSS quer pagar atrasados em 10 anos

 Matéria publicada no jornal Agora/SP, em 21/06/2011

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá parcelar os atrasados da revisão pelo teto em até dez anos se eles forem pagos no posto. 


Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Inocentini, essa informação foi dada pelo próprio INSS, em reunião feita no mês passado, e faz parte do estudo enviado pela Previdência ao Ministério da Fazenda. 


Outra proposta incluída no estudo, segundo Inocentini, é que o valor dos benefícios dos segurados que tiveram a limitação do teto seja corrigido aos poucos. O tema deve ser debatido hoje entre a Previdência Social e as entidades dos aposentados.


De acordo com a reportagem, o ministério da previdência não confirma a informação, o orgão apenas entregou ao Tesouro Nacional diversas proposta para o pagamento.
Devido ao corte no orçamento feito no início do ano, o Tesouro que irá verificar o que é viavel fazer neste ano.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Contribuição de períodos passados para contagem na aposentadoria

Para completar um tempo que falta para se aposentar, muitos segurados querem pagar períodos passados, chamado por muitas pessoas de buraco na contribuição. Porém nem sempre isso é possível.



Não basta apenas a vontade de contribuir como autonomo/contribuinte Individual períodos passados, o INSS só aceita caso fique comprovado o exercício de alguma atividade, sendo assim é necessário provar que trabalhou.

Outra hipótese é quando o segurado abrir uma atividade para pagar como autônomo mas não encerrou após parar de contribuir. Quando isso acontece o segurado pode requerer o pagamento alegando ser um débito dele e assim, muitas vezes nem há necessidade de se comprovar alguma atividade já que há uma atividade em aberto.



Período atrasado de no máximo cinco anos atrás é considerado débito e o segurado pode escolher o valor de contribuição, já período superiores a cinco anos prescrevem, e assim só é possível contribuir com o valor da média de suas contribuições de julho de 1994 para frente, como se fosse um calculo para a aposentadoria. O valor dessa média é que será o valor da contribuição acrescido de juros e multa.

Vale lembrar que contribuições em atraso é contado apenas como tempo de contribuição e não para carência.

terça-feira, 21 de junho de 2011

INSS estuda regra para antecipar 13º para junho em 2013

Matéria publicada no jornal Agora/SP, em 18/06/2011

O Ministério da Previdência estuda garantir que a primeira parcela do 13º dos aposentados seja paga sempre em junho a partir de 2013, automaticamente. A proposta foi aprovada na última quinta-feira por um grupo de trabalho composto por representantes do INSS, sindicatos e associações de aposentados.

Pela proposta aprovada, neste ano, a primeira parcela do 13º salário será paga em agosto. Já a antecipação do ano que vem será depositada na conta dos aposentados no mês de julho. De 2013 para frente, o pagamento da primeira parcela do 13º será feito sempre em junho.

Neste ano, cerca de 24 milhões de segurados têm direito a receber a grana extra a partir do dia 25 de agosto. O calendário de liberação da primeira parcela do 13º dos aposentados é feito de acordo com o final do benefício do segurado. Assim, o depósito começa no dia 25 de agosto para quem tem benefício com final 1.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

INSS já tem prontos cálculos para pagar as ações do teto

Matéria publicada no Jornal O Dia, em 15/06/2011

Rio - O INSS fechou a conta para pagar os direitos a 131 mil segurados aposentados até 2003 que devem receber a revisão e os atrasados da ação do teto, com dados atualizados pela Dataprev. Os números, que fazem parte de uma listagem com dezenas de simulações sobre o valor e forma de pagamento, foram repassados ao Ministério da Fazenda, que vai analisar e decidir a melhor forma de quitação.

As diferenças dos tetos são devidas aos prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, que tiveram o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. A lista interessa a pelo menos 731 mil aposentados entre 1988 e 2003 que contribuíam pelo teto. Embora tenha sua relação de beneficiários com esse direito, o órgão não divulga os próprios parâmetros para essa relação.

NAS MÃOS DE MANTEGA

Segundo o presidente do instituto, Mauro Hauschild, em breve, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá comunicar ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, sua posição sobre o pagamento, que deverá ser parcelado. “Não há prazo limite para isso, mas esperamos uma resposta em breve e vamos anunciar”, promete.

 A Dataprev enviou análise de cada caso para chegar ao valor final da conta — até então estimado em R$ 1,7 bilhão. Mas aposentados entre 1988 e 2003 não sabem se têm ou não direito e continuam sem qualquer informação do INSS.

Auxílio sem perícia a partir de janeiro

O novo modelo de perícias médicas, que prevê a concessão de benefício por incapacidade sem perícia para afastamentos de até 120 dias, deve começar a funcionar em janeiro. Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o projeto-piloto será implantado em dezembro, em cidades com agências especializadas, como o Rio: “Vamos começar com 30 dias. Depois de um ano, podemos estender para 45 dias ou 60 dias”.

O INSS prepara outras medidas para melhorar o atendimento. Uma delas é o grupo técnico que estuda desistências em ações com decisões contrárias nas instâncias inferiores. A autarquia defende a edição de súmulas administrativas para que isso ocorra.

Ação civil pública do Rio já previa restrição a São Paulo

Recurso do INSS pede ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) que derrube a liminar que o obriga a pagar até agosto revisão que chega a 39,35% e diferenças dos tetos a prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. O instituto também defende restrição da liminar a São Paulo e fim da multa de R$ 500 mil.

Caso o INSS não consiga, procuradores pedem mais 180 dias para pagar a dívida. O mais curioso é que o recurso solicita que a Justiça defina parâmetros para que se tenha informação precisa sobre quem tem direito. Um exemplo de dúvida que até a Previdência tem é se a medida retroage a 1988 ou a 1991.

Carlos Henrique Jund, advogado da Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), já temia possível tentativa do INSS e entrou com ação no Rio há um mês. O pedido de liminar que protegeria segurados do estado não foi julgado ainda: “Estranho esse pedido de parâmetros, porque o INSS já tem lista de possíveis beneficiários, que é excludente”, avalia.


sábado, 18 de junho de 2011

INSS comemora 21 anos com evento para a melhor idade

Matéria publicada no Jornal de Bra´silia, em 17/06/2011

Neste domingo (19), às 8h, no Parque da Cidade, acontece a Corrida da Maioridade e Caminhada da Melhor Idade do INSS. O evento vai comemorar os 21 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Na abertura do evento acontece a Caminhada da Melhor Idade, nas proximidades do estacionamento do Parque Ana Lídia. Os participantes irão percorrer um quilômetro e meio. A corrida tem inicio às 10h, no mesmo local, mas com percurso de cinco quilômetros.

A ação é uma iniciativa do INSS em parceria a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Durante da prática de esporte, o evento contará com shows e apresentações de dança, que acontecem paralelamente à Corrida e à Caminhada no estacionamento do Parque Ana Lídia. Também haverá alongamentos, dança do ventre, pilates, aulas de forró, samba, salsa e zouk, entre outros ritmos. Na programação de shows, bandas regionais de forró, jazz, sertanejo e pop rock completam a festa.
 
A programação também oferece orientação sobre benefícios previdenciários e agendamento de serviços da Previdência Social, informações dobre empreendedorismos e emissão de carteiras de trabalho.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

INSS pode desistir de ações judiciais com poucas chances de vitória

Matéria publicada no Jornal de Brasília, em 14/06/2011

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está estudando a possibilidade de desistir de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) em que há poucas chances de vitória. Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o instituto formou um grupo de trabalho com assessores do gabinete do presidente do STF, Cezar Peluso. O objetivo é levantar quantas ações do INSS tramitam na Corte e quais poderiam ser alvo de desistência.

O INSS é o campeão de processos judiciais no país. Ele ocupa o primeiro lugar da lista com os 100 maiores litigantes brasileiros, entre empresas e órgãos públicos, divulgada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Só na Justiça Federal, o órgão é parte em 43,12% de todas as ações.

A análise das possíveis desistências está sendo feita apenas no STF, mas caso sejam efetivadas, haverá um efeito cascata em ações parecidas que tramitam em outras varas e tribunais brasileiros. Isso porque o ato na Suprema Corte criaria precedentes que podem ser usados como argumentos convincentes em outros julgamentos. Também indica como o INSS encara determinado assunto e até que ponto o órgão está disposto a judicializar a questão.

Segundo o procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, o fato de o órgão perder julgamentos sobre determinado tema seguidamente em instâncias inferiores não terá influência direta nas desistências. “Há ações, como as de cotas de pensão, que acabamos perdendo em outros tribunais e ganhamos no STF”, lembra. Ele se refere ao julgamento de 2007 em que o STF entendeu que a pensão por morte concedida antes de 1995 não precisava ser revisada. O entendimento foi aplicado a quase 5 mil ações sobre o mesmo tema, derrubando decisões contrárias de tribunais federais em todo o país e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Stefanutto também afirma que o INSS não desistirá necessariamente de processos envolvendo valores baixos, uma vez que os casos poderiam repercutir em milhares de outras decisões com temas semelhantes. “Qualquer desistência nossa tem que ser muito bem estudada, para que possamos evoluir em algo seguro”, afirma o procurador. Ele acredita que a população também perde quando o INSS desiste de ações em que havia possibilidade de vitória. “Iríamos contra aqueles que pagam, aqueles que contribuem e que poderiam arcar com o pagamento equivocado de algo que não era devido”.

O procurador adianta que dificilmente haverá desistência em temas cujo julgamento é aguardado com ansiedade pelo órgão, como as teses do prévio requerimento adminitrativo ao INSS antes de o segurado ingressar com ação na Justiça e da renúncia da atual aposentadoria para que futuramente uma aposentadoria maior seja concedida.

Stefanutto também considera natural o alto número de ações que tem o órgão como parte. “São pelo menos 140 milhões de pessoas com relação jurídica com o INSS. É natural que tenhamos muitas ações em números absolutos”.

No último dia 3 de junho, a Caixa Econômica Federal desistiu de 500 processos no STF. Em cerimônia que contou com a participação do presidente Peluso, o diretor jurídico do banco, Jailton Zanon, afirmou que os processos eram de baixo valor ou tratavam de matéria já pacificada na Corte. A Caixa é a segunda maior litigante na lista do CNJ.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

INSS quer alterar pensão para evitar distorções no benefício

O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS.

Em uma reunião no Senado, o ministro Garibaldi Alves (Previdência) apontou como distorções a ausência de carência para receber o benefício, o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva, a dependência presumida do cônjuge (ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não) e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.

Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.

Imagine dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.

Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão gera uma outra distorção.

Imagine que, no lugar dos dois trabalhadores do exemplo acima, estão duas trabalhadoras. A segunda, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente, enquanto o cônjuge da outra trabalhadora --com 30 anos, sem filhos e que trabalha--, também no caso de sua morte, receberia R$ 3.000.

Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.

QUEM TEM DIREITO
 
Para a concessão da pensão, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.

Link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/929027-inss-quer-alterar-pensao-para-evitar-distorcoes-no-beneficio.shtml

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Veja quando vale a pena a troca de benefício

 Matéria publicada no Jornal Agora/Sp, em 12/06/2011

O aposentado que trabalha e que continua pagando as contribuições previdenciárias pode conseguir, na Justiça, trocar o seu benefício por outro mais vantajoso. O aumento pode chegar a 63%. Porém, nem sempre a troca de aposentadoria (também conhecida como desaposentação) garante uma vantagem para o segurado do INSS.
Por isso, para entrar com uma ação, é preciso entregar cálculos que comprovem que a troca garante um aumento. Essa simulação pode ser feita por um especialista ou no site da Previdência Social

Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto, cada caso precisa ser analisado separadamente, mas algumas situações são inquestionáveis. "Quem se aposentou de maneira proporcional e, depois, trabalhou tempo suficiente para pedir a aposentadoria integral, terá um aumento garantido", afirma o especialista. Esse tende a ser o maior beneficiado com a troca de aposentadoria.

Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u928821.shtml

A simulação é a melhor opção para saber se vale a pena pedir a desaposentadoria, mas há algumas regras que podem ajudar como o salário após a concessão do benefício. Caso ele tenha caído, provavelmente a nova aposentadoria será menor, e se houve um bom aumento, sua nova apsoentadoria será melhor. Temos também o impacto do fator previdenciário, que irá reduzir menos o valor do benefício, já que haverá mais contribuições e idade.

Não podemos esquecer tambem que muito provavlemnte a  pessoa "desaposentada" terá que devolver o que recebeu do primeiro benefício, com desconto de 30% na nova aposentadoria por muitos anos. Sendo assim um aumento menor que essa porcentagem a ser descontada, pode não valer a pena.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Garanta mais atrasados na revisão pelo teto

 Matéria publica no Jornal Agora/SP, em 13/06/2011

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem direito à revisão pelo teto deve entrar com uma ação na Justiça ou fazer o pedido da correção no posto o mais rápido possível. Quanto antes esse pedido for feito, maior será o valor dos atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos cinco anos anteriores ao pedido de revisão). 


Por lei, os atrasados são devidos nos cinco anos anteriores à entrada de uma ação na Justiça ou de um pedido de revisão no posto. Esse prazo aumenta quando o INSS ou o Judiciário demoram para analisar o pedido. Ou seja, se o INSS levar dois anos para julgar uma revisão, o segurado terá direito a sete anos de atrasados --cinco anos previstos em lei e dois anos pela demora da Previdência. Assim, quem fizer o pedido agora terá atrasados maiores. 


A revisão pelo teto foi reconhecida em setembro do ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e já está sendo concedida por juízes de instâncias inferiores. O INSS, desde então, promete pagar a revisão no posto, mas não há definição até agora. Apesar disso, o segurado pode protocolar um pedido de correção na agência previdenciária.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Atrasados saem em sete meses na Justiça

 Matéria publicada no Jornal Agora/SP, em 11/06/2011

O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que engloba o Estado de Minas Gerais e o Distrito Federal, mandou o INSS pagar os atrasados da revisão pelo teto em apenas sete meses. O segurado entrou com a ação em janeiro e vai receber um total de R$ 9.145,52 de atrasados em agosto. A decisão chegou à etapa final em maio, e o instituto não recorreu. 


O pagamento dos atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 32.700, hoje) na Justiça Federal leva 60 dias após o pedido de liberação do juiz. Por lei, o limite para pagar esses atrasados é de 90 dias. 


Segundo o advogado Diego Franco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves Advogados Associados, autor da ação, essa é a primeira decisão que garante o pagamento dos atrasados depois que foi dada a palavra do STF (Supremo Tribunal Federal). 


sexta-feira, 10 de junho de 2011

Prazo para pedir pensão ao INSS poderá subir

Matéria publicada no Jornal Agora/SP, em 09/06/2011

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto de lei que amplia de 30 para 90 dias o prazo que a família de um segurado do INSS que morreu tem para fazer o pedido de pensão e garantir o pagamento do benefício desde a data da morte.

Hoje, se a família faz a solicitação da pensão em um prazo maior que 30 dias, o pagamento do benefício começa a contar da data do pedido, ou seja, não retroage à data da morte do segurado.

De acordo com informações da Agência Senado, o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), diz que o objetivo da mudança é "corrigir uma injustiça". Segundo ele, muitas vezes a família do segurado deixa de pedir a pensão por morte dentro dos 30 dias porque ainda está de luto e não conseguiu voltar à rotina.



quinta-feira, 9 de junho de 2011

INSS recorre de decisão que dá revisão em 90 dias

Matéria publicada no jornal Agora/SP, em 07/06/2011

A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, entrou ontem com um recurso pedindo a cassação da liminar (decisão provisória) que obriga o pagamento, em 90 dias, da revisão pelo teto nos postos previdenciários. O recurso foi protocolado na tarde de ontem no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e aguarda a análise de um juiz. O tribunal não tem prazo para julgar o pedido do instituto.

Além de determinar o pagamento da correção a 131 mil segurados do país em 90 dias, a decisão provisória garante o pagamento, em parcela única, dos atrasados --diferenças não pagas pela Previdência nos últimos cinco anos. A liminar foi concedida no dia 11 de maio pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalvez Correia.
Caso a liminar seja suspensa pelo TRF 3, o Ministério Público Federal de São Paulo deverá recorrer.

"Vamos lutar com todas as forças para que a liminar seja mantida e cumprida", disse Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. "Espero que o tribunal não suspenda a decisão, porque causará transtorno para o próprio Judiciário. Serão 131 mil novas ações pedindo a revisão pelo teto. É melhor a Justiça decidir um só caso", analisa o procurador.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Ação para quem se aposentou de 1999 a 2004

Matéria publicada no Jornal O Dia, em 05/06/2011

Advogados apontam prejuízos com as regras de transição do fator previdenciário

Rio - Representantes das centrais sindicais e de aposentados precisam abrir o olho para não permitir que os trabalhadores que hoje estão no mercado sejam prejudicados pelas novas regras na eliminação ou criação de alternativa ao fator previdenciário. Enquanto se fala em adotar regra de transição para o fim da fórmula que castiga trabalhadores, aposentados ainda sofrem com a anterior, a transição do próprio fator previdenciário, que, ao ser instituído, em 1999, prejudicou especialmente quem se aposentou de 28 de novembro de 1999 e 21 de dezembro de 2004. E isso pode ser questionado judicialmente, advertem advogados.
Segundo tese do especialista Wladimir Martinez, a norma, que supostamente previa proteção de quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, com sua aplicação progressiva nos primeiros cinco anos, prejudicou quem tinha fator acima de um (1). O especialista Diego Gonçalves alerta: “A regra lesou direitos e garantias”.
O fator é um multiplicador da média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, se tem média de R$ 1 mil, a pessoa será submetida a um multiplicador, que pode ser abaixo ou acima de um (1). Quanto mais abaixo, maior a perda para o trabalhador. Acima, há ganho.
A matemática é simples. O fator é maior ou menor segundo o tempo de contribuição e a idade do segurado, que são combinados com expectativa de vida no momento da aposentadoria. Desde 1999, o INSS aplica o cálculo: quanto maior a sobrevida, menor é a aposentadoria.

Regra só causou prejuízos

O pessoal que já reunia condições de se aposentar na época da adoção do fator previdenciário poderia ter tido ganhos. Justamente por ter mais tempo para incluir na fórmula. Mas a regra que impôs a aplicação parcial do fator eliminou essas chances.
Para calcular o prejuízo, é preciso ajuda de especialista. “O fator teve função contrária ao objetivo de premiar quem trabalhou mais tempo e se aposentou mais velho”, diz Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).

Perde quem ultrapassa tempo mínimo de contribuição

Como era aplicado o fator na regra de transição?
Pelo número de meses, da instituição à aposentadoria. O fator seria usado em número de meses dividido por 60.
Qual é o efeito?
Cai o fator (redutor ou não) segundo o total de meses. Quando ele cai na regra de transição, é bom para o INSS e péssimo para o segurado.

Para advogados, o exemplo a seguir afronta direitos. O advogado Diego Gonçalves cita pessoa de 60 anos, aposentada em outubro de 2001, após contribuir 39 anos, com expectativa de vida de 17,7 anos. A renda inicial foi de R$ 1.067,10, sobre a média (de salários de contribuição) R$ 1 mil. “O fator sem regra de transição seria 1,1753. Com ela, ficou menor: fator de 1,0671, por 23 meses”.

O fator, sem transição, nesse caso, seria positivo e teria ganho real de 17,53%.

O atenuador do fator reduziu o ganho de quem trabalhou mais de 35 anos (mínimo exigido) para 6,71% (com o fator). Se aplicado só ele, sem transição, o benefício seria de R$ 1.175,30. Mas ficou em R$ 1.067,10.
E com a regra de transição?
Como fica sem o desconto?
Por que os segurados perderam na regra de transição?

Por que cabe ação?
Quem trabalhou mais que o mínimo exigido ou tinha idade avançada poderia ganhar com o fator e foi punido.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Benefícios que não podem ser recebidos de forma acumulada.


Muitos segurados tem essa dúvida, o que pode ou não se pode receber de forma acumulativa, ou seja, dois ou mais benefícios ao mesmo tempo.

A grande maioria dos benefícios não sao permitidos a acumulação, e essa duvida aumenta ainda mais quando a pessoa se aposenta mas continua trabalhando e consequentemente contribuindo.

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:

I - aposentadoria com auxílio-doença;

II - auxílio-acidente com auxílio-doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou;

III - renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;

IV - pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro benefício de prestação continuada mantida pela Previdência Social;

V - aposentadoria com auxílio-acidente, quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213, de 1991, tiver ocorrido a partir de 11 de novembro de 1997, véspera da publicação da MP nº 1.596-14, de 1997, convertida na Lei nº 9.528, de 1997;

VI - mais de uma aposentadoria, exceto com DIB anterior a janeiro de 1967, de acordo com o Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;

VII - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

VIII - salário-maternidade com auxílio-doença;

IX - mais de um auxílio-doença, inclusive acidentário;

X - mais de um auxílio-acidente;

XI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, facultado o direito de opção pela mais vantajosa, exceto se o óbito tenha ocorrido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, período em que era permitida a acumulação;

XII - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com auxílio-reclusão de cônjuge ou companheiro, para evento ocorrido a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, facultado o direito de opção pelo mais vantajoso;

XIII - mais de um auxílio-reclusão de instituidor cônjuge ou companheiro, para evento ocorrido a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, facultado o direito de opção pelo mais vantajoso;

XIV - auxílio-reclusão pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso;

XV - seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

XVI - benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise em Caruaru prevista na Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996; e

XVII - auxílio-suplementar com aposentadoria ou auxílio-doença.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Aposentadoria rural para casados que moram nas terras dos pais.

Uma cena frequente na zona rural, para quem trabalha em regime de economia familiar, é o filho(a) que se casa e leva a esposa/marido para morarnas terras dos pais.

Mas muitos não sabem que com essa atitude eles perdem os direitos aos benefícios da previdência Social.

Conforme legislação em vigor não integram o grupo familiar do segurado especial os filhos e as filhas casados, os genros e as noras, os sogros e as sogras, os tios e as tias, os sobrinhos e as sobrinhas, os primos e as primas, os netos e as netas e os afins.

Mas ai vem a pergunta, e como voltar a ter direito aos benefícios?

Para ser enquadrado como segurado especial, não precisa ser proprietário de terra, conforme Art. 9o  da lei 6722/2008 é considerado como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

Sendo assim, basta que o filho(a) casado(a) faça um contrato de arrendamento ou parceria para que volte a ter direito. Mas não se pode esquecer de registrar o contrato no cartório, de preferencia na época em que ele foi feito.

Sem contrato para exploração da terra feito entre pais e filhos, após o casamento, os filhos voltarão ao ter direitos apenas após falecimento do pai ou mãe, onde passam a ser proprietários da terra devido a herança.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

O Fator previdenciário também pode ajudar

Muitas pessoas na hora de se aposentar têm seus benefícios reduzidos pelo temido Fator Previdenciário. Mas ele não foi feito apenas para diminuir o valor da aposentadoria, ele também pode aumentar, apesar de ser mais difícil de acontecer.

Fator previdenciário, em Previdência Social, é uma equação que resulta em um índice que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida informado pelo IBGE.

Geralmente esse índice é menor que 1 (um), como por exemplo 0,78, o que significa que o valor da média de suas contribuições serão multiplicada por esse valor, e assim você receberá 78% do que tem direito.

Por exemplo, uma média de R$2.000,00 multiplicada pelo fator 0,78, faz com que o beneficiário receba apenas R$1560,00

Mas esse fator pode ser também maior que 1  (um), mas para isso a aposentadoria terá que ser adiada, ao invés da pessoa pedir o benefício quando completa 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), ela precisará trabalhar mais a não ser que já esteja próximo dos 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem).

Por exemplo, um homem que completar 35 anos de contribuição aos 52 anos, terá sua aposentadoria muito reduzida, mas se ele esperar os 62 anos, ele terá 45 anos de contribuição e o fator será muito provavelmente maior que 1 (um).

Pode parecer loucura esperar os 62 anos se o segurado poderia se aposentar aos 52, mas isso depende do ponto de vista.

Os benefícios da previdência social não tem o objetivo de servir como um investimento ao logo prazo apenas para ganho de capital, na verdade é uma renda que tem por objetivo substituir a renda do trabalho em casos onde a pessoa não pode mais trabalhar, como no caso do auxílio-doença que é pago quando se está incapacitado, ou a pensão por morte para os dependentes, pago na falta do trabalhador devido a óbito.

Sendo assim a aposentadoria também não deveria ser diferente, essa renda deveria ser paga quando a pessoa para de trabalhar devido a idade, e por isso acho loucura pedir aposentadoria aos 48, 50 ou 52 anos, sendo que ninguém para de trabalhar com essa idade.

Uma pessoa que adia a sua aposentadoria para que ela substitua os proventos ganhos com o trabalho, além de ganhar mais, não há grandes problemas com as perdas que acontecem durante os reajustes.

Já uma pessoa que se aposenta com 48 anos, quando realmente parar de trabalhar vai ter um benefício com valor reduzido se comparado com o salário-míimo, e o resultado disso a gente ja conhece, são milhares e milhares de reclamações, e tudo isso porque muitas vezes a pessoa tem esse benefício como única renda, e ele está defasado comparado ao salário mínimo pois a pessoa já recebe há muito tempo, e o governo sempre reajusta o mínimo acima da inflação ao contrário dos benfícios.