sexta-feira, 13 de abril de 2012

Revisão de benefício: Buraco Negro (Artigo 144)

A revisão do Artigo 144 da Lei 8213/91, tamem conhecida como "Buraco Negro", é uma revisão de lei onde tem direito os benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991.

O art. 144 já foi revogado, mas seu texto era:

Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Parágrafo único. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferenças decorrentes da aplicação deste artigo referentes às competências de outubro de 1988 a maio de 1992. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

 A constituição Federal de 1988 deixou uma lacuna em relação a atualizações monetárias para o calculo da Renda Mensal Inicial dos beneficios da previdência Social, sendo essa correção realizada apenas com o advento da Lei 8.213/91, ou seja, o Plano de Benefícios da Previdência, onde o índice de reajuste utilziado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. 

Os benefícios concedidos nesse período tiveram o valor inicial defasados devido a falta de correção dos valores de contribuição para o cálculo do valor inicial do benefício.
Não tem direito a revisão do benefício os seguintes segurados:
-          Ex-combatente
-          Ex-ferroviário
-          Aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo
-          Aposentados e pensionistas de anistiados . Cód. - 58
-          Aposentados e pensionistas trabalhador rural


terça-feira, 10 de abril de 2012

Revisão de benefício: Artigo 58 ADCT

A revisão do Artigo 58 dos ADCT, é uma revisão de lei concedido para os benefícios concedidos pela previdência social antes da data de 05/10/1988, ou para aqueles concedidos após essa data, mas que foram precedidos por outro anterior a data citada, como por exemplo, pensão por morte.

ADCT(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) são partes da constituição que só tem validade transitoriamente, ou seja, na passagem da antiga constituição para a atual. E na ADCT de 1988, o art 58 diz que os benefícios mantidos pela previdência Social naquele momento, deveriam ter seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão

Art. 58. Os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

Com isso, os beneficios do INSS tiveram seus valores reajustados, mas podendo haver falhas. Para saber se tem direito ou não a essa aposentadoria os beneficiarios que tiveram seus beneficios concendidos ou precedidos por beneficio anterior a 05/10/1988 podem ir a um posto do INSS e pegar essa informação, pois ela contsa no sistema corporativo, e é de fácil acesso para os servidores.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Justiça determina revisão que pode atingir 600 mil benefícios do INSS

Publicado no site Uol, em 03/04/2012

A Justiça concedeu liminar garantindo a revisão a auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões concedidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 29 de novembro de 1999 e agosto de 2009. 

O instituto deve refazer os cálculos dos benefícios em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, mas ainda pode recorrer. 

A decisão, da juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A Procuradoria estima que a correção possa atingir cerca de 600 mil segurados. 

A revisão vale para benefícios calculados com base em 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições --ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%. 

Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não tiveram o erro. 

CORREÇÃO ADMINISTRATIVA
 
Essa diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O instituto também faz, desde a correção nos postos, desde que o segurado vá até a agência e solicite a correção. Entretanto, o Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem do direito à revisão.
"O problema é que a autarquia só aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado", informou a Procuradoria. 

"A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé", avalia o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação. 

A juíza afirmou, na decisão, que se o INSS já reconhece o reajuste, é dever da autarquia "corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada para todos que sofreram seus efeitos, não podendo restringir essa revisão somente aos segurados que a pleitearem administrativamente ou quando for processada revisão no benefício por qualquer outro motivo () mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado tem pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para buscar sua implementação".
Procurado, o INSS afirmou que, como ainda não foi notificado, não poderia comentar.