domingo, 8 de julho de 2012

LOAS: não computar a renda de um salário mínimo em Minas Gerais










Para requerimentos protocolados a partir de 06/06/2012 no estado de Minas Gerais, a renda de um salário mínimo que algum mebro do grupo familiar receba, não será computado para análise do pedido de Benefício assistencial.

Face à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.38.00.005945-2, a qual determinou o INSS, no âmbito do território da Seção Judiciária de Minas Gerais, que na análise dos requerimentos de benefício assistencial não compute, no cálculo da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial no valor de um salário mínimo, recebido por pessoa idosa ou deficiente física integrante do grupo familiar

Essa ACP ajuda várias pessoas que não conseguiram o benefício devido a renda familiar a ter o benefício, antes dessa Ação, se algum membro do grupo tivesse um salário minimo, o requerente só receberia se o grupo familiar tivesse cinco pessoas.

Vale lembrar que essa Ação só vale para quem reside no Estado de Minas Gerais.