quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Perícia médica do INSS









Muitos até hoje tem algumas dúvidas em relação as perícia médicas como por exemplo o resultado, recurso, Pedido de Prorrogação e Reconsideração, então vamos tentar explicar alguns pontos.

Para quem é empregado de empresa os 15 primeiros dias de afastamento são por conta do empregador, o encaminhamento só é feito ao INSS a partir de décimo sexto dia de afastamento. Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, são contados 15 dias de afastamento dentro de um período de 60 dias, ou seja, se se afastar 10 dias, volta ao trabalho por 12 dias, depois afasta mais 05 dias e volta ao trabalho por mais 20 dias, ao se afastar novamente ira ser encaminhado para pericia, pois será o décimo sexto dia de afastamento dentro de 60 dias contados a partir da primeira falta (afastamento).

Empregado seja ele de empresa ou domestico tem o direito de receber a carta de comunicação de resultado no dia da perícia, já os outros segurados devem esperar em casa, porem pela Internet é possível pegar o resultado antes. O sistema do INSS só imprime apos 10 dias.

Quando o beneficio é concedido porem o segurado não tem condição de voltar ao trabalho na data marcada para terminar o beneficio, poderá ser feito o pedido de prorrogação (PP), que deve ser protocolado nos últimos 15 dias de beneficio.

Devido a uma Ação Civil Publica, no momento o INSS está pagando o beneficio de auxilio doença para quem já está recebendo, até a data da marcação de PP, mesmo que seja negado pelo perito. Se for negado a primeira pericia não há pagamento, nem o periodo de esperar pelo PR.

Caso uma pericia seja negada, ou passe o período para pedido de PP, o segurado pode pedir uma vez o pedido de reconsideração (PR), desde que dentro de 30 dias após perícia médica.

Caso perca o prazo para reconsideração ou já tenha pedido antes há a opção de entrar com recurso à Junta de Recurso, que deve ser feito dentro de 30 dias após receber a comunicação do resultado.
Quando o segurado pede recurso, primeiro é feito uma perícia na agencia do INSS e caso continue negado o processo é encaminha à Junta de Recurso e pode demorar meses para o processor ser analisado.

Não é necessário ficar esperando a resposta da Junta, o segurado pode fazer novo pedido de perícia enquanto o processo anterior encaminhado para o recurso é analisado.
O médico perito analisa a doença conforme o trabalho exercido pela pessoa, ou seja, um problema X pode gerar beneficio para um segurado e para outro não, pois o que é analisado é o impacto da doença nas funções que a pessoa exerce.

Quando um segurado consiga a concessão do auxílio-doença através de processo judicial, ele pode ser convocado para nova perícia em seis meses após a concessão caso não saia até essa data a sentença judicial informando até quando o beneficio deverá ser concedido.

Se o segurado não puder ir ao INSS para fazer a pericia devido a incapacidade de se locomover, é possivel pedir pericia domiciliar ou hospitalar, onde o perito vai até o segurado.