segunda-feira, 28 de maio de 2012

demonstrativo de pagamento para viagem interestadual para idosos

Beneficiário do INSS pode usar demonstrativo bancário para “Bilhete do Idoso”
Comprovação de renda é exigida para gratuidade em ônibus interestadual

Os aposentados e pensionistas do INSS, que precisam comprovar renda para solicitar o “Bilhete de Viagem de Idoso”, podem apresentar o demonstrativo de crédito, disponível nos terminas de auto-atendimento dos bancos. Além do documento emitido pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios, o Extrato de Pagamento, acessado no site da Previdência Social, também deve ser aceito como prova de rendimento.

Pelo Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional, aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Caso os assentos já estejam preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem. As empresas exigem a comprovação de renda para conceder a passagem sem custo ou com desconto para o idoso.

Para evitar transtornos ao usuário no momento de pedir a gratuidade do bilhete, o INSS reforçou essa orientação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deve repassar a determinação a todas as empresas de transportes terrestres nacionais.

Como ter acesso ao comprovante de renda:
- Demonstrativo de Crédito de Benefícios, documento emitido nos terminais de auto-atendimento da instituição bancária responsável pelo pagamento do benefício do INSS
- extrato acessado pela internet no www.previdencia.gov.br (cadastro prévio de senha com agendamento pela Central 135);
- nas Agências da Previdência Social.