segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Motivos para não revisão automatica do Art.29









Do universo de benefícios selecionados para análise, não serão objeto de revisão automática, aqueles com quaisquer dos seguintes requisitos:
  • benefícios com Inicio entre 28/03/2005 e 03/07/2005, devido a vigência da Medida Provisória nº 242, de 2005;
  • abrangidos pela decadência, ou seja, com Inicio de benefício anterior a 17/4/2002. Quem solicitou a revisão adminsitrativamente antes do acordo, então terá a decadência calculada conforme pedido.
  • benefícios derivados de outro benefício alcançado pela decadência. Exemplo: Pensão por morte com inicio em 2002, mas derivado de um axilio-doença iniciado antes de 17/04/2002
  • Benefícios derivados de outro com Inicio anterior a 29/11/1999, ou seja, anteriores ao Decreto nº 3.265, de 1999;
  • benefício revisto administrativamente a partir de 29/10/2009, pois nesses casos já houve a correção
  • benefício revisto judicialmente sem Periodo Basico de Calculo;
  • benefício cessado com algum dos seguintes motivos de cessação:
- Cessação por suspeita óbito
- Prorrogação do benef. Anterior;
- Constatação de fraude;
- Irregularidade/Erro Administr.;
- Decisão de Cessação p/ recurso;
- Decisão Judicial;
- Acumulação indevida de beneficio;
- Não atendimento convocação Inspetoria;
- Óbito informado pela Auditoria;
- Erro administrativo informado pela Auditoria;
- Fraude informada pela Auditoria;
- Não comparecimento;
- Benefícios cancelados;
- Benefício concedido com NIT(PIS/PASEP/CICI) errado;
- Não comparecimento a Reabilitação Profissional;
- Comprovada Má Fé do beneficiário;
- Cessação por Lei;

  • benefício suspenso com algum dos seguintes motivos de suspensão:
- Benef. irregular com ocorrência de pagamento;
- Não movim de cc por mais de 60 dias;
- Constação de Fraude;
- Erro administrativo;
- Falta de saque por cartão magnético por mais de 60 dias;
- Não comparecimento em Auditoria;
- Não existe dependente com nome cadastrado para troca de titularidade automática;
- Não comparecimento do titular para revisão médica bienal;
- Não atendimento à convocação ao posto de benefícios;
- Fraude detectada p/ Auditoria;
- Erro adm. detectado p/ Auditoria;
- Suspensão por duplicidade;
- Recusa ao Programa de Reabilitação Profissional;
- Não Apresentação de Fé de Vida;
- Indício irregularidade Auditoria;
- Determinação Judicial;
- Acumulação indevida de benefício;
- Suspenso por óbito
- Suspenso por não comparecimento ao censo (reativação automática);
- Suspenso por suspeita de óbito;

  • benefícios com filiação de segurado especial;