sexta-feira, 19 de abril de 2013

Aposentadoria por idade









Vamos iniciar deixando claro que aposentadoria por idade é diferente de beneficio assistencial(LOAS). Muitas pessoas se referem ao segundo beneficio como aposentadoria, porem o beneficio previdenciário exige a contribuição ou a comprovação da atividade rural, já o LOAS é apra familia de baixa renda.
 
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta, se mulher.

 
Os limites de idade fixados

serão reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos de idade no caso dos trabalhadores rurais, respectivamente, homens e mulheres, que comprovadamente trabalharem em regime de economia familiar.
 
A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais referidos, será devida para o segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher.
 
Ou seja, a idade mínima de 65 anos homem e 60 anos apra mulhres trabalhadores em atividades urbanas e de 60 anos e 55 anos para os rurais são indispensáveis para o beneficio.
 
Para segurados filiados a partir de 24 de julho de 199 são necessários 180 meses de contribuição, já os inscritos antes, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício
 
 
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses

 
 
 
Ou seja, Para quem completou a idade em 1991 e ja era filiado antes de 24/07/1991, a quantidade de contribuições sao de 60(5 anos).
Uma pessoa que completou a idade em 2005 deeverá pagar 144 meses, e assim por diante.
 
A partir de 2011 todos os segurados que completarem a idade necessária devem contribuir com 180 meses.
 
Tempo Urbanao + tempo Rural
 
Para quem pretende completar a carencia da aposentadoria por idade na qualidade de trabalhador urbano, com periodo de atividade rural deverá ter atenção para os seguintes itens:
 
- Periodo rural anterior a 11/1991 não conta como carência.
- Periodos rurais a partir de 11/1991 que ficarem comprovados, só poderão ser utilizados na aposentadoria na qualidade de trabalhador urbano, caso seja indenizado(pago/contribuido).
 
Mesmo período rural em regime de economia familiar(segurado especial) deve ser indenizado em casos de beneficio solicitado na atual situação de trabalhador urbano.