sábado, 27 de abril de 2013

Relação de beneficios do inss









Aposentadoria por tempo de contribuição.
Exigências:
-   Homens – 35 anos de contribuição.
-   Mulheres- 30 anos de contribuição.
- Não há exigência de idade mínima.
 
Aposentadoria especial do professor.
Exigências:
-  Homens – 30 anos de atividade como professor.
- Mulheres- 25 anos de atividade como professor.
- Não há exigência de idade mínima.
 
A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal.
 
Aposentadoria especial.
Exigências:
– 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme o caso, exposto de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
- Não há exigência de idade mínima.
- A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado e trabalhador avulso e, a partir de 13 de dezembro de 2002, ao contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.

 
Aposentadoria por idade 
 
Trabalhadores urbanos.
 
Exigências:
- Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição.
- Mulheres- 60 anos de idade e 15 de contribuição.
 Trabalhadores rurais.
 
Exigências:
- Homens – 60 anos de idade e 15 anos na atividade rural.
- Mulheres- 55 anos de idade e 15 anos na atividade rural.

 
Salário-maternidade.
Exigências:
- Seguradas empregadas: Recebem da empresa  o benefício. Não há carência, basta estar estar em situação regular e o valor do benefício é o valor do salário, podendo ser superior ao teto da previdência.
- Seguradas empregadas domésticas, não há carência, basta comprovar o vínculo com a apresentação da carteira de trabalho.
 
- Seguradas contribuinte individual, facultativas e trabalhadora rurais(segurado especial), comprovar carência de 10 meses anteriores ao parto.
- Seguradas desempregadas: Têm direito ao benefício deste que esteja no período de qualidade de segurada.
 
Auxílio-doença.
 
Exigências:
-    Benefício exige carência de no mínimo 12 meses de contribuições mensais até a data de início da incapacidade,  exceto para acidentes de qualquer natureza ou algumas doenças que isentam de carência. É necessário ter a qualidade de segurado na data da Incapacidade e em casos de isenção de carência, é preciso ter a qualidade também na data da doença.
 
Auxílio-Acidente
Exigências:
- O mesmo do auxílio-doença. 
          
            O auxílio-acidente será devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, e a partir de 31 de dezembro de 2008, quando oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidos os requisitos exigidos para o benefício.
 
Aposentadoria por invalidez.
Exigências:
O mesmo do auxílio-doença.
 
           Geralmente esse é um benefício que surge através da conversão do auxílio-doença em aposentadoria, mas pode ser concedido diretamente.
Pensão por morte.
Exigências:
 
- Segurado falecido tem que ter a qualidade de segurado no INSS
-   Qualidade de dependente. - Cônjuge, companheiro(a)esposa, filho, pai, mãe, irmão(ã).
- Cônjuge e filho tem a dependencia presumida, e os outros tem que comprovar
- Filhos e irmãos apenas menores de 21 anos ou inválidos têm direito.
 
Auxílio-reclusão:
 
Exigências:

- Segurado recluso tem que ter a qualidade de segurado no INSS
- Qualidade de dependente. - Cônjuge, companheiro(a)esposa, filho, pai, mãe, irmão(ã).
- Cônjuge e filho tem a dependencia presumida, e os outros tem que comprovar
- Filhos e irmãos apenas menores de 21 anos ou inválidos têm direito.
 
Salário-família
 
Exigências:
- Segurado empregado, exceto o doméstico, e trabalhador avulso
- Filhos com menos de 14 anos
- Há limites no valor do salário para ter direito.