quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Cálculo INSS

Vamos abordar nesse artigo vários tipo de cálculos do INSS, como valores de contribuição e de benefício.

Contribuições

Alíquota de  20%

Multiplique o valor de salário-de-contribuição que deseja por 0,2
Exemplo: R$2.000,00 * 0,2 = R$400,00

Alíquota de  11%

Apenas para salário mínimo, multiplique o salário por 0.11
Exemplo: R$678 * 0,11 = R$74,58

Alíquota de  5%

Apenas para salário mínimo, multiplique o salário por 0.05
Exemplo: R$678 * 0,05 = R$33,90 

Valor do benefício 

O Salário de benefício é calculado fazendo uma média com 80% das maiores contribuições, sendo considerados as contribuições a partir de 07/1994

O valor dos seguintes benefícios de prestação continuada será calculado com base no salário-de-benefício:

I - aposentadoria por idade;
II - aposentadoria por tempo de contribuição;
III - aposentadoria especial;
IV- auxílio-doença;
V - auxílio-acidente de qualquer natureza;
VI - aposentadoria por invalidez;
VII - aposentadoria de ex-combatente; e
VIII - aposentadoria por tempo de serviço de professor.

Não será calculado com base no salário-de-benefício o valor dos seguintes benefícios de prestação continuada:

I - pensão por morte;
II - auxílio-reclusão;
III - salário-família;
IV - salário-maternidade;
V - pensão mensal vitalícia de seringueiros e respectivos dependentes;
VI - pensão especial devida às vítimas da Síndrome da Talidomida;
VII - benefício de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; e
VIII - pensão especial mensal aos dependentes das vítimas fatais de hemodiálise (acidentes ocorridos em Caruaru/PE), na forma da Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996.

Renda Mensal inicial

 A RMI do benefício será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:

I - auxílio-doença: noventa e um por cento do salário-de-benefício;
II - aposentadoria por invalidez: cem por cento do salário-de-benefício;
III - aposentadoria por idade: setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;
IV - aposentadoria por tempo de contribuição: 

a) para a mulher: cem por cento do salário-de-benefício aos trinta  anos de contribuição;
b) para o homem: cem por cento do salário-de-benefício aos trinta e cinco anos de contribuição; e
c) para o professor e para a professora: cem por cento do salário-de-benefício aos trinta anos de contribuição, se do sexo masculino, e aos vinte e cinco anos de contribuição, se do sexo feminino, de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;

V - aposentadoria especial: cem por cento do salário-de-benefício; e
VI - auxílio-acidente: cinquenta por cento do salário-de-benefício.

O fator previdenciário , será aplicado para fins de cálculo da renda mensal inicial - RMI de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive de professor, observando que será adicionado ao tempo de contribuição do segurado:

I - cinco anos, se mulher;
II - cinco anos, se professor que exclusivamente comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio; e
III - dez anos, se professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Parágrafo único. Ao segurado com direito à aposentadoria por idade é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Recadastramento de beneficiário: Prazo ampliado

Notícia publicada  em  O Globo, em 12/08/2013

INSS amplia prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas

BRASÍLIA - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu estender o prazo para a renovação de senha e comprovação de vida de aposentados e pensionistas. As instituições financeiras, agora, têm até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo em questão dos beneficiários do INSS que recebem o dinheiro por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. Segundo o órgão, a prorrogação se faz necessária porque, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não atenderam à convocação para fazer a renovação da senha.
 
As mudanças estão sendo implementadas pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios desde maio de 2012. O beneficiário que já compareceu à agência bancária para fazer o cadastramento não precisa fazê-lo de novo, informou o INSS. O instituto divulgou ainda que, ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação, etc). Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
 
— Os segurados que residem no exterior também podem fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado — informou o instituto.
 
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), todos os mais de 30 milhões de beneficiários deverão efetuar anualmente a renovação de senha/prova de vida. Caso os beneficiários que recebem a aposentadoria ou a pensão por meio de crédito em conta-corrente, poupança ou cartão magnético não realizem a renovação de senha e a prova de vida, estes terão os créditos bloqueados pelo INSS. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que a prova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios.
 
— Os bancos investiram e empenharam todos os esforços para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população — afirmou a federação.
 
Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

INSS é condenado a fazer cadastro biométrico de beneficiários

Notícia enviada por Carlos Alberto Sundin 

UBERLÂNDIA, MG, 30 de julho (Folhapress) - A Justiça obrigou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a implantar a identificação biométrica para cadastrar os beneficiários da Loas (Lei Orgânica de Assistência Social) em todo o país.
O pedido foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Se não houver recurso, o INSS terá prazo de dois anos para implantar a identificação biométrica (uso de impressão digital) dos beneficiários, a fim de evitar a ocorrência de fraudes.

Segundo o procurador da República em Uberlândia (MG) Cléber Eustáquio Neves, a ação civil pública se baseou em investigações criminais de fraude contra o INSS por meio do benefício assistencial. "Descobrimos uma pessoa em nossa região que obteve cinco benefícios com nomes diferentes", disse o procurador.

Destinado a pessoas de mais de 65 anos, que nunca contribuíram com o INSS e que se encontram em situação de pobreza, a Loas dá direito à aposentadoria com um salário mínimo mensal.

Para fraudar, segundo o procurador, basta a pessoa se apresentar a um cartório com duas testemunhas e dizer que é analfabeta, ter 65 anos e não possuir documentos. O cartório, então, é obrigado a emitir uma certidão de nascimento extemporânea, no nome que a pessoa alegar ter.

Com a certidão, ainda de acordo com o procurador da República, pode-se tirar os demais documentos necessários para solicitar o benefício assistencial do INSS.

"E a pessoa pode ir a cartórios de diferentes cidades e solicitar a Loas com diferentes nomes, em cada uma delas. Essa fraude milionária ocorre no Brasil todo, graças à fragilidade do INSS", afirmou Neves.

Por isso, caso a identificação biométrica seja adotada, a fraude será eliminada, na avaliação do procurador. "Quando o cidadão for solicitar o benefício de forma fraudulenta será impedido, pois quem tem a Loas não pode acumular nenhum outro benefício."

Mesmo com a condenação, o processo contra o INSS ainda vai ser julgado em Brasília, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a ação poderá ser confirmada ou reformada.
Segundo a assessoria de imprensa do INSS, o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão judicial e, assim que o for, analisará a ação para decidir se recorrerá ou implantará o sistema biométrico.