quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Acidente de trabalho - O que é?









Acidente de trabalho - O que é?

 
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


Será devido o benefício de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho ao segurado empregado, exceto o doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.


Para o empregado, o nexo técnico entre o trabalho e o agravo só será estabelecido se a previsão de afastamento for superior a quinze dias consecutivos.


O segurado especial e o trabalhador avulso que sofreram acidente de trabalho com incapacidade para a sua atividade habitual serão encaminhados à perícia médica para avaliação do grau de incapacidade e o estabelecimento do nexo técnico logo após o acidente, sem necessidade de aguardar os quinze dias consecutivos de afastamento.



O presidiário somente fará jus ao benefício de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho, bem como a auxílio-acidente, quando exercer atividade remunerada na condição de empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.