Novos valores para o auxílio-reclusão
Esse é um benefício criticado por muitos , mas que continu firme no rol de benefícios da previdência, apesar de algumas alterações sofridas por causa da Medida Provisória nº 664, de 30/12/14.
O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
Não vamos confundir, esse valor de R$ 1.089,72 não é o valor do benefício, e sim a contribuição máxima que o recluso pode ter para que a família tenha direito ao benefício, ou seja, se o último sala´rio foi maior que isso então não haverá direito ao auxílio-reclusão.