sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Alteração no auxílio-reclusão









Auxílio-reclusão

A Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014, trouxe significativas mudanças para concessão de auxílio doença previdenciário, pensão por morte e auxílio-reclusão.

O período de carência de 24 meses aplicado a pensão por morte, assim como os 02 anos de casamento ou comprovação de união estável, também se aplica ao auxílio-reclusão.

O Art. 80 da Lei 8.213/91 diz: “O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço “.