domingo, 7 de fevereiro de 2016

Novas regras da Pensão por morte.

 Novas regras da Pensão por morte

 A LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015 trouxe algumas alterações importantes no benefício de pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-doença.

No caso da pensão por morte as alterações se referem aos dependentes que agora o filho ou irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, é considerado dependente e pode receber pensão por morte.

Nesse caso, se estiver cônjuge, companheiro(a) ou filho habilitado, o irmão não receberá, como já era a regra anterior e não sofreu alteração.

Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.  

Antes bastava ter qualidade de segurado para deixar pensão por morte para os dependentes e isso motivava muitas contribuições únicas quando a pessoa estava entre a vida e a morte para garantir direito, mas agora o segurado vai ter que ter 18 contribuições mensais para deixar pensão por morte.

Casamento nas véspera do óbito era outra pratica utilizada para deixar pensão por morte para alguém, e agora serão necessários 2 anos de casamento ou comprovação de união estável.

 Mas em caso de acidente de qualquer natureza ou doença profissional não será necessário os 18 meses de contribuições ou comprovar 2 anos de união, nesses casos fica mantido as regras anteriores. 

No caso de óbito por doença NÃO profissional que vão exigir a carência, mas o segurado não tiver as 18 contribuições ou não possuir os 2 anos de casamento, o dependente receberá o benefício de pensão por mrote por 4 meses.

Uma das alterações mais polêmicas é o tempo de duração do beneficio de pensão por morte, que antes era vitalício para cônjuge ou companheiro(a) e agora tem prazo determinado para acabar dependente da idade do dependente. 

Para esse ano de 2016 fica valendo o seguinte:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
 



Valor das contribuições INSS 2016

Contribuições INSS 2016


Dia 15 de Fevereiro é a data de vencimento da primeira contribuição do ano de 2016 para o INSS, contribuição essa referente a competência de Janeiro/2016 e muita gente ainda tem dúvida de qual valor contribuir.

Para quem paga acima de um salário mínimo, o valor da contribuição é de 20% do que deseja, respeitando o mínimo de R$ 880,00 e o teto de R$ 5.189,82.

Para quem contribui sob o salário mínimo há três valores, que são as alíquotas de 20%, 11 % e 5 % 

INSS 20%

O valor da contribuição para o INSS em 2016 de 20% sob o salário mínimo é de R$176,00

INSS 11% 

O valor da contribuição em 2016 do INSS sob o salário mínimo é de R$ 96,80

INSS 5%

O valor da contribuição do INSS sob o salário mínimo é de R$ 44,00

Caso se confunda e pague com o valor do ano passado, não se preocupe, é possível fazer complementação e corrigir a contribuição com valor abaixo do salário mínimo. 

Para quem é empregado, o desconto na folha de pagamento será o seguinte:


Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.556,94 8%
de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11%