Notícia publicada no site da Folha em, 02/08/20212
A REVISÃO
A revisão é devida porque, entre 1999 e 2009, o INSS não descartou os
20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício desses
segurados, o que reduziu o valor a ser pago. A média utilizada pela
Previdência para definir o valor de todos benefícios considera apenas os
80% maiores salários. Sem o descarte dos menores valores, a média
diminui, resultando em um benefício inferior ao que deveria ter sido
pago.
Esse cálculo foi corrigido em 2009. Depois, o INSS passou a fazer a
revisão nos postos --mas só para quem fizesse o pedido. O Sindnapi
(Sindicato Nacional dos Aposentados) e o Ministério Público entraram com
ação para obrigar o instituto a conceder o reajuste automaticamente,
sem a necessidade da solicitação na agência.
A Justiça Federal em São Paulo determinou a revisão.
De acordo com o INSS, foram analisados 17 milhões de benefícios
concedidos no período da revisão. Isso não quer dizer que 17 milhões de
segurados terão direito ao aumento ou aos atrasados.
O segurado pode ter recebido mais de um benefício, como uma
aposentadoria por invalidez precedida de um auxílio-doença, ou mesmo
dois ou mais auxílios devido a problemas diferentes de saúde ou
acidente.
CALENDÁRIO
Quem tem um benefício irá receber o aumento com o pagamento referente a janeiro, que é pago em fevereiro.
Se esse segurado tiver mais de 60 anos, os atrasados serão pagos na folha de fevereiro, que cai em março.
De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e
que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2017 a 2019, recebem aqueles
que têm até 45 anos.
Trabalhadores que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor foi
menor que o devido, receberão os atrasados a partir de 2020 a 2022.
Link: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1130394-inss-vai-aumentar-491-mil-beneficios-e-dar-dinheiro-extra-a-23-mi-de-segurados.shtmlACORDO
Apesar dos benefícios concedidos a partir de 1999 estarem calculados errados o INSS tem um acordo firmado entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) em 05/09/2012 e pagará a revisao apenas aos auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 16 de abril de 2002 que foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.
O motivo é a prescrição do direito de revisão em 10 anos, sendo assim, milhares de beneficiários não terão a revisão em seus benefícios.