Muitos até hoje tem algumas dúvidas em relação as
perícia médicas como por exemplo o resultado, recurso, Pedido de Prorrogação e
Reconsideração, então vamos tentar explicar alguns pontos.
Para quem é empregado de empresa os 15 primeiros
dias de afastamento são por conta do empregador, o encaminhamento só é feito ao
INSS a partir de décimo sexto dia de afastamento. Esses 15 dias não precisam
ser consecutivos, são contados 15 dias de afastamento dentro de um período de
60 dias, ou seja, se se afastar 10 dias, volta ao trabalho por 12 dias, depois
afasta mais 05 dias e volta ao trabalho por mais 20 dias, ao se afastar
novamente ira ser encaminhado para pericia, pois será o décimo sexto dia de
afastamento dentro de 60 dias contados a partir da primeira falta
(afastamento).
Empregado seja ele de empresa ou domestico tem o
direito de receber a carta de comunicação de resultado no dia da perícia, já os
outros segurados devem esperar em casa, porem pela Internet é possível pegar o
resultado antes. O sistema do INSS só imprime apos 10 dias.
Quando o beneficio é concedido porem o segurado
não tem condição de voltar ao trabalho na data marcada para terminar o
beneficio, poderá ser feito o pedido de prorrogação (PP), que deve ser
protocolado nos últimos 15 dias de beneficio.
Devido a uma Ação Civil Publica, no momento o INSS está pagando o beneficio de auxilio doença para quem já está recebendo, até a data da marcação de PP, mesmo que seja negado pelo perito. Se for negado a primeira pericia não há pagamento, nem o periodo de esperar pelo PR.
Caso uma pericia seja negada, ou passe o período
para pedido de PP, o segurado pode pedir uma vez o pedido de reconsideração
(PR), desde que dentro de 30 dias após perícia médica.
Caso perca o prazo para reconsideração ou já
tenha pedido antes há a opção de entrar com recurso à Junta de Recurso, que
deve ser feito dentro de 30 dias após receber a comunicação do resultado.
Quando o segurado pede recurso, primeiro é feito
uma perícia na agencia do INSS e caso continue negado o processo é encaminha à
Junta de Recurso e pode demorar meses para o processor ser analisado.
Não é necessário ficar esperando a resposta da
Junta, o segurado pode fazer novo pedido de perícia enquanto o processo
anterior encaminhado para o recurso é analisado.
O médico perito analisa a doença conforme o
trabalho exercido pela pessoa, ou seja, um problema X pode gerar beneficio para
um segurado e para outro não, pois o que é analisado é o impacto da doença nas
funções que a pessoa exerce.
Quando um segurado consiga a concessão do
auxílio-doença através de processo judicial, ele pode ser convocado para nova perícia
em seis meses após a concessão caso não saia até essa data a sentença judicial
informando até quando o beneficio deverá ser concedido.
Se o segurado não puder ir ao INSS para fazer a pericia devido a incapacidade de se locomover, é possivel pedir pericia domiciliar ou hospitalar, onde o perito vai até o segurado.