Para saber as contribuições referentes ao ano de 2013 com salario minimo de R$678,00 acesse o link abaixo
http://inssfacil.blogspot.com.br/2012/12/contribuicoes-com-salario-minimo-de-678.html
Com o novo salário mínimo fixado no valor de R$622,00 várias contribuições mudaram de valor, já que para quem contribui no salário mínimo há aliquotas de 20%, 11% e 5 %.
Para quem ainda não sabe , os valores de contribuição em cima do salário mínimo ficaram assim:
20% = R$124,40 (até Dezembro era R$109,00)
11% = R$68,42 (até Dezembro era R$59,95)
5% = R$31,10 (até Dezembro era R$27,25)
Vale lembrar que no dia 15 de Janeiro vence o recolhimento referente ao mês de Dezembro do ano de 2011, então deverá ser pago no valor antigo, a não ser quem esteja contribuindo dentro do mês, ou seja, paga o mês de Janeiro em Janeiro.
Muitos devem estar interessado em saber o novo teto da previdência, valores de salario família, auxílio-reclusão, etc.
Nesses casos , o governo ainda não publicou a portaria com as alterações, o que deve ser feito nos próximos dias.
uma dúvida...
ResponderExcluirsuponhamos que: sou empregada em uma empresa há 3 anos, sempre ganhei 1.000,00, mas este mês (janeiro) o meu patrão me deu um aumento. Em vez de ganhar mil reais, agora ganho 1.500,00. As minhas férias estão programadas para o mês de julho, como será calculada as minhas férias? é de acordo com o salario atual?
Essa parte é legislação trabalhista, mas , pode sair de férias tranquilamente, é sobre o salário atual, aproveite bem..rsrsrs
ResponderExcluirE como voce conseguir 50% de aumento, me arruma um emprego desse?
kkkkkkk
ResponderExcluirfoi só uma suposição!!! kkkkk
quem me dera!!!
outra dúvida...
ResponderExcluiruma pessoa que nunca contribuiu e tem mais ou menos uns 55 a 56 anos de idade. Se ela quiser começar a contribuir para depois aposentar por idade ela pode???( no caso como contribuinte individual)
CLaro que pode, mas vai ter que completar 180 contribuiçoes. la pelos 70 anos estará aposentado
ResponderExcluirobrigada por esclarecer as minhas loucas dúvidas. kkkk
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirVou contratar uma empregada doméstica pela primeira vez. Ofereci um salário mínimo (R$622) Portanto, pagarei 223,92 em impostos obrigatórios, correto? + vale transporte. Como faço para pagar estas contribuições?
Obrigada,
Anne
As contribuições é com carnê(GPS) que pode ser comprado em uma papelaria, a contribuição para previdencia será de será de R$124,40(20%) sendo que 49,76(8%) podera ser descontado da empregada, ja que ela contribui com 8 % e voce 12% para um salario minimo.
ResponderExcluirAgora empregada domestica, se combinado, podera ter FGTS mas ai já não sou a pessoa mais habilitada a responder. Verificar no Minsiterio de Trabalho
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirContribuí desde set/75 até dez/94 como empregado de empresa.
ResponderExcluirDe abr/95 até hoje (fev/2012) contribuí como contribuinte individual.Nesse período deixei de pagar os anos de 2001,2002 e 2003.
Para requerer minha aposentadoria daqui a três anos , pois tenho 52 anos , sou obrigado a pagar esses atrasados ou existe uma carência após essas datas, tipo 10 anos depois não há obrigação do pagamento desses valores.
E como fica no cálculo : essas datas não pagas são desconsideradas (como tempo de contribuição eu sei que sim), mas em valores , vão estar igual a R$0,00 ?
Att.
Antonio Ribeiro Filho
Joinville - SC
a divida prescreve em cinco anos.
ResponderExcluirO periodo de Contribuinte Individual sem recolhimento não será contado, ou seja, se voce precisa dele para se aposentar, é melhor verificar se ha possbilidade de indenizar.
Esse periodo nao entrará no calculo, seja para carência, tempo ou valor, simplemente nao existem.
Paguei a menos a contribuição de Janeiro, pois já tinha programado no banco e esqueci do aumento do salario minimo. Vc sabe como faço para complementar?
ResponderExcluira gua para complementação tem que ser no valor minimo de 10 reais, caso nao chegue nesse valor entao devera pagar a diferença junto a a proxima competencia, em guia especial para isso, não é usando o codigo de pagamento normal(1163/1007/...)
ResponderExcluirPara isso vai ter que ir em uma gencia da Previdencia Social. Pela Internet só é possivel retirar guias para competencia completas, quando se esquece de pagar.
Bom dia.
ResponderExcluirMinha esposa é sócia (40%) numa empresa de engenharia civil,com mais uma pessoa (60%).Pelo contrato social os dois são considerados administradores.
Deveriam pagar 31% de INSS (20% da empresa + 11% dos sócios).Não foi pago de set/2002 à dez/2005 e de jul/2009 até o momento.
1 - podem negociar o INSS da empresa para pagar em vezes ?
2 - a minha esposa é obrigada a pagar INSS ?
3 - mesmo sem pagar o contador está enviando ao INSS dados como se estivem pagos que aparecem no site da previdência no período após jul/2009.
4 - se puderem pagar os atrasos em vezes, minha esposa poderá sair da empresa nesse período de pagamento ?
5 - sobre qual valor é pago o INSS da empresa ?
6 - os dois sócios pagam INSS da empresa ou basta só o sócio com mais cotas ?
Att.
Antonio Ribeiro Filho
Joinville - SC
a partir de 04/2003 a contribuicao do empresário é atraves de GFIP, ou seja, o contador terá que providenciar.
ResponderExcluirPeriodo anterior a 04/2003 se utilizava Carnê, mas como ja faz mais de cinco anos, ja prescreveu, o INSS nao pode cobrar, mas sua esposa pode pagar caso ela queira. o valor será a médias das contribuições dela de 07/1994 até hoje.
A contribuição é obrigatoria para os admisntradores. sócio cotista é considerado facultativo(paga se quiser)
Para o INSS aparecem informaçoes de GFIP, mesmo que não haja a quitação, porem ao enviar a GFIP é criado o débito junto a RFB, e deverá ser pago.
Cada sócio tem que pagar sua contribuição de 11% caso seja admisntrador/sócio gerente. O periodo que nao fora pago nao sera contado na hora de pedir beneficio no INSS.
Contribuições do INSS podem ser parceladas em até cinco anos na RFB
Sua esposa pode sair da empresa, ja que o pagamentos e refere a periodo apssado, em que ela era admisntradora(tinha pro-labore)
No meu caso eu tenho um duvida, eu comecei a trabalhar, e fica do lado da minha casa, e eu não quero plano de saude, nem nada dessas coisas que dizem que é beneficio e na verdade é tudo ao contrario, eu queria saber o que vou pagar de desconto sendo que o meu salario é um minimo o que esta vigente agora em 2012! queria saber o que tem de imposto?
ResponderExcluirAlíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
ResponderExcluiraté 1.174,86 - 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 - 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 - 11,00
Bom dia.
ResponderExcluirJá comentei sobre esse assunto anteriormente, mas não ficou bem claro, creio eu.
"O contador está enviando ao INSS dados como se estivessem sido pagos (e nao foram..) que aparecem no site da previdência num certo período como pagos"
Com isso ele está confessando esses pagamentos que não foram efetivamente pagos ?
No caso do pagamento do sócio minoritário (INSS da pessoa física), o contador pode estornar esses "pagamentos" ?
Qual o grau de responsabilidade dele nesses casos ?
Att.
Antonio Ribeiro Filho.
Joinville - SC.
Com isso ele está confessando esses pagamentos que não foram efetivamente pagos ?
ResponderExcluirNa verdade ele esta criando um débito junto a RFB. Informou tem que pagar.
No caso do pagamento do sócio minoritário (INSS da pessoa física), o contador pode estornar esses "pagamentos" ? Se for apenas sócio cotista que recebe remuneração da empresa, ele deverá contribuir como Contribuinte Individual, se informou GFIP é so fazer uma nova(retificadora) com as correções e transmitir novamente.
Qual o grau de responsabilidade dele nesses casos ?
Resposabilidade é da empresa, ele é apenas pago apra fazer o serviço, mas qualquer informação errada pode ser corrigida retransmitindo a GFIP
Paguei até agora 109,00, mas agora percebi que deveria ter pago 124,40. Como faço para pagar o retroativo?
ResponderExcluirabs,
Vai ser necessário se dirigir até uma APS para pegar uma guia de complementação, esse serviço não esta disponivel an Internet.
ExcluirMuito obrigado!
ExcluirMeu pai tem 53 anos e nunca contribui com a previdência, no momento ele pensa em começar a pagar o inss dele como se ganhasse quatro salários mínimos, ele pode fazer isso? E como?
ResponderExcluirdesde já agradeço a atenção.
SIm, ele pode, Basta se dirigir a uma agencia do INSS para cadastrar a atividade de autonomo(abrir inscrição), depois é so comprar um carne na papelaria e começar a contribuir.
ResponderExcluirVale lembrar que para apsoentadoria por idade sao necessario 180 meses de contribuição(15 anos), e uma pessoa que tem exatos 15 anos tera seu beneficio conceido com 85% da media das contribuições. Exemplo: Media = R$2500,00, entao 85%=2125,00
Boa Tarde:
ResponderExcluirPoderia me tirar uma dúvida?
Trabalhei por 5 anos em um Bbnco e depois que saí, não trabalhei mais fora de casa.
Essa semana fui no INSS da minha cidade e não consegui tirar a minha dúvida sob qual a porcentagem que devo pagar pelo meu INSS atrasado, pois estou querendo regularizar,já que estou com 52 anos, vou pagar dois anos atrasados, para pagar pelos próximos 8 anos e assim me aposentar com 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Grata
Luci
Para pagar atrasado so se voce tiver alguma atividade de autonoma inscrita no INSS e em aberto, com algum pagamento já feito, ou se comprovar atividade.
ExcluirPara aposentar por idade contribuindo no salario minimo, voce tem a opção de 11%(R$68,42), qualquer outro valor deverá ser 20%
TEM COMO PAGAR A GUIA DE GPS COM O VALOR MENOR QUE R$ 124,40 ?
ResponderExcluirtem ate valor de R$31,10 mas esses sao apenas para donas de casa com o CADUNICO.
ResponderExcluirno valor de um salario minimo ha tambem o valor de $64,42 que pode ser usado para quem pretende se aposentar apenas por idade.
Se voce pretende aposentar por tempo de contribuião ao completar 30 anos de contribuiçoes entao devera continuar nos 124,40
é SO verificar qual virá primeiro, os 30 anos de contribuições ou a idade de 60 anos?
Trabalhei 4 anos em uma empresa com carteira assinada e sempre fui descontada em 11% para recolhimento do INSS. Após sair da empresa descobri que nunca fizeram a contribuição e a empresa faliu. Eu ficarei prejudicada nestes 4 anos ou isso é problema da empresa com o INSS?
ResponderExcluirProvavlemnte voce tera que comrpovar, se tiver os contracheques e rescisao de contrato, alem da CTPS fique tranquila, caso contrario, corra atras do sindico da massa falida para verificar o livro de registro de empregado.
Excluiroutra dúvida:
ResponderExcluirPrecisei dispensar minha empregada que trabalhava com carteira assinada. Qual o valor mínimo que ela pode recolher, a fim de não parar a contribuição? A categoria seria como dona de casa? Ela pode mudar a categoria dela de empregada doméstica para dona de casa?
Se ela tiver CADUNICO e NAO estiver exercendo atividade alem de renda familiar inferior a 2 salarios minimos, ela pode contribuir como facultativa(dona de casa) com valor de 31,10.
ExcluirCaso contrario o valor é de R$68,42
boom eu recebo o auxilio reclusao ... ha dois anos ja ae eu keria saber se é so 1 salario de 622 ou agora diz q almentou tenho uma filha de 2 anos e 9 mes e to gravida de 8 mes sera q tenho direito a outro salario?
ResponderExcluiro auxilio-reclusao é apenas um, que poderá ser dividido entre todos os dependentes.
ExcluirExemplo: dois dependentes, entao 311,00 para cada.
Olá!
ResponderExcluirPreciso ajudar uma pessoa com informação do INSS. Ela se inscreveu no INSS na categoria "Doméstica", porém nunca trabalhou com A CTPS assinada. Ela tem agora 38 anos e quer fazer a contribuição. Ela é "Diarista", o que seria melhor para ela? Trocar a categoria para Individual? E todos os anos que se passaram e ela não contribuii? Tem que pagar alguma dívida para a União?
Obrigada!
Jacy
nao tem que pagar atrasado se nao tinha atividade em aberto.
ResponderExcluirComo facultativa dona de casa, ela pode pagar 31,10(5%), o CI é no minimo 68,48. mas para dona de casa tem que ter CADUNICO, nao ter renda e a familia no maximo 2 salarios minimos. O tempo para se aposenar e idade sao os mesmo para os dois planos. Categoria empregada domestica tem que ter CTPS assinada.
Obrigada pela resposta, porém surgiram outras dúvidas. Ela é Diarista, trabalha em várias casas, recebe por dia trabalhado, e no mensal é um total de aprox. R$ 1.000,00/salario. Ela tem 2 filhos, um de 7 anos e uma outra de 16 anos que tem dificiência visual e recebe ajuda do governo. Ela deve se dirigir para uma filial do INSS para fazer alguma correção ou pode pagar direto os R$31,10 no banco? E para fazer o cadastro no CADUNICO?
Excluirobrigada mais uma vez
Jacira
Desculpe a demora, estava ausente.
ExcluirSe ela trabalha nao pode pagar 31,10, esse pagamento é na categoria de Facultativo, rpecisa ir no INSS para fazer o cadastro da atividade. O CADUNICO é na prefeitura,
Ola Mr. Prev, me desculpe, mas não ficou claro, ela já tem o cadastro no INSS, conforme informado acima, como Doméstica, mas ela não tem carteira de trabalho assinada porque é Diarista, trabalha por dia. Então entendo que ela esteja na categoria errada e agora você me informou que ela tbm não pode pagar os 31,10. O que é certo para este caso? QUal a categoria no INSS? qual o valor a ser pago? se como diarista ela recebe por mês média de 800,00 a 1.000 de renda. obrigada!
ExcluirTa cerrto, ela ja possui o cadastro(NIT), mas é encessario cadastrar/registrar uma atividade nesse NIT para pagar o carN~e, pelo menos esse é o correto, muitas vezes as epssoas va em escritorios de contabilidade e o funionario de la preenche carne por conta e nem orienta ir ao INSS, mas o correto é registrar.
ExcluirO valor de 21,0 é pra a mulher que nao trabalha, que nao tem renda propria.
Muitas mulheres tem renda propria mas como nao ha comrpovante vao ao inss e falam que nao trabalham, mas isso é errado, fica por conta e risco de quem quer fazer.
No caso a categoria correta nesse caso que voce deu é de Contribuinte Individual(faxineira/diarista) pagando 68,42
QUERIA SABER SE POSSO PAGAR MEU PROPRIO INSS JA TRABALHO EM UMA EMPRESA ETENHO A CARTEIRA ASSINADA DESDE DE 2007 MAIS QUERIA PAGAR A MAIS POR FOR APOSSO?
ResponderExcluirDesculpe a demora, estava ausente.
ExcluirPode, voce pode se cadastrar como Contribuinte Individual e pagar. COmo facultativa não pode, mas os valores sao o mesmo. Se contribuir para complementar ate o teto é bem vantajoso, mas se não complementar muitas vezes nao vale a pena. Converse no INSS na hora que fora realziar o cadastro.
trabalho numa escola como atendente e numa casa como baba em turnos diferente. Qual a vantagem de ter dois desconto no inss,futuramente?
ResponderExcluirDesculpe a demora, estava ausente.
ExcluirOs valores dos beneficios levam em consideração os seus recolhiemntos, quanto mais maior será o valor.
Bom dia! Minha mãe nunca assinou carteira e pagou durante + ou- 3 anos atraves do carnê, porém, deixou de pagar há mais de 06 anos. Hoje ela está com 58 anos de idade. Gostaria de saber qual o melhor procedimento que ela deve fazer para contibuição, Já que ela está bem próximo dos 60 anos, o que seria melhor fazer e o valor a pagar mensal?
ResponderExcluirSe ela nao deu baixa na atividade ela pode pagar os atrasados para completar 180 meses de contribuição mais rapido. Tem multas e juros mas compensa.
ExcluirSe ela deu baixa, ou pagava como facultativa, entao nao tem como apgar atrasados, vai ter que ser daqui para frente.
Ja o valor ela escolhe, pode ser 31,10 se ela for dona de casa com renda familair de ate 2 salarios minimos. ou $68,42, ou 20% de qualquer quantia acima de um salario até o limite de 3,916
O que é baixa da atividade. É necessario comprovar se a atividade estafa funcionando?
ExcluirSe foi baixada recentemente, mas funcionou por 6 anos, pode recolhor os atrasados relativo ao periodo em que estava ativa?
Bom dia!..Obrigada pela Resposta.
ExcluirFiquei com a mesma dúvida do colega acima, o que é dar baixa da atividade?
Sempre que uma pessoa vai começar a contribuir para o INSS como Contribuinte Individual ou Facultativo, o correto é ir a uma Agencia para cadastrar atividade, (apenas declaratorios),e quando vai aprar de pagar vai apra solicitar o fim da atividade, pois caso contrario fica em débito. Mesmo que a pessoa nao faça isso na epoca propria, ela pode futuramente pedir a baixa retroagindo a data.
ExcluirPara empresarios temq eu elvar o distrato social(baixa da empresa). Para autonomos ou facultativo é declaratorio.
Muitas vezes as epssoas procurar escritorios de contabilidade para pegar informação e eles falam que é so preencher, mas o correto é ir no INSS para fazer o cadastro de atividade.
Boa noite, eu e minha esposa contribuimos hoje com a aliquota de 20% sobre o salario de R$ 622,00 . Quais os direitos que temos? Ela ja contribui a mais de 2 anos , eu estou completando um ano. hoje trabalhamos autonono.
ResponderExcluirAlexandre Severiano . Ceilandia-DF
Para o salario minimo ha a opção de 11% , a diferença é que 11% a apsoentadoria é so por idade, e pagando 20% pode apsoentar por tempo de contribuição, entao voces temq eu fazer as contas e ve se vao poder se apsoentar por tempo, caso contrario estao jogando dinehrio fora.
ExcluirSe seus 35 anos de tempo de contribuição chegar antes dos 65 anos de idade, pode ser vantajoso, assim se sua esposa compeltar 30 anos de contribuição antes de 60 anos de idade.
Acho vantajoso se sua apsoentadoria por tempo for sair pelo menos uns 3 anos antes de completar a idade, se for apenas alguns emses recomendo os 11% e assim economiza uma boa grana.
Se eu recolho á três anos sobre 20% do salário mínimo, e depois fico desempregada passando a recolher sobre 11%, e pretendo continuar neste valor.
ResponderExcluirEsses três anos que paguei sobre 20% vai contar com os 15 anos de contribuição agora recolhendo sobre 11%? Ou conta a contribuição só de quando comecei a recolher sobre 11%?
Conta tudo, 20%, 11%, 5%, tempo de carteira assinada. Tudo é somado, exceto apra aposentadoria por tempo de contribuição, onde 11% e 5% nao contam.
ExcluirEntendi,
Excluirmuito obrigada.
Se me permite,eu recolho 68,42 por mês (Dois anos contribuindo) e tenho 21 anos de idade, perguntei á uma pessoa que trabalha nesse ramo e ela me disse que dá me aposentar por tempo de contribuição.Mas
Excluirque quando faltar uns 5 anos pra dar os 30 de contribuição, que eu deveria começar a recolher sobre os 20%.
Será que entendi tudo errado, cabe alguma coisa parecida?? Desde já obrigada
Os meses que voce pagar sobre 11% nao serao contado para apsoentadoria por tempo de contribuição, mas voce tem a opção de complementar os outros 9% para utilizar esse tempo(pagando juroe multa mes a mes)
ExcluirEntendi , mais uma vez muito obrigada.
ExcluirBom dia, trabalhei como autônoma para uma multinacional por um ano consecutivo, isso gera vinculo empregatício? E quanto os recolhimentos da previdência existe um teto máximo? Pq fui verificar junto ao órgão e me deparei com recolhimentos em cima de valores de 2.600 e outros de 5.600, no qual foram meses que recebi quase dez vezes mais, isso ocorreu em 2005. No aguardo.
ResponderExcluirSe voce foi prestadora de serviço entao a empresa descontou o INSS, há teto previdenciario, atualmente 3,916 e alguns centavos, O recolhimento deve ser limitado a esse teto.
ResponderExcluirObrigada pela atenção...Existiu algum erro no recolhimento pelo fato de não ter chegado ao teto máximo? Ou não é obrigatório e a empresa que determina o teto abaixo do máximo? E quanto ao vínculo empregatício, existiu? No aguardo.
ResponderExcluira Legislção rpevidenciaria fala em recolhimento no valor da nota de prestação de serviço, mas conehço casos em que foi descontado apenas sobre 20% do valor. Nao sei baseado em qual legislação a emrpesa fez isso.
ExcluirNo caso foi uma Prefeitura que contratou motoristas de Van escolar. A nota era de uns 3 mil reais porem os recolhimento estavam abaixo do salario minimo. O melhor é conformar na empresa se eles estao descontando sobre o Bruto ou apenas parte.
Olá...
ResponderExcluirTenho 17 ans de contribuição e tenho 39 anos de idade
Com que idade eu vou me aposentar se eu continuar contrubuindo certinho como venho fazendo?
Homem tem que completar 35 anos contribuição, no seu caso a patir dos 57 anos já terá direito a pedir.
ResponderExcluirContribui mais de 20 anos em empresas diversas,agora estou como autonomo recolhendo no codigo 1163,só vou me aposentar aos 65 anos?Posso recolher mais de 01 salário pelo cod.1163?
ResponderExcluir1163 é apenas para um salário minimo.
Excluirgostaria de saber quando me aposento se começar a contribuir com 20% tendo 5anos de carteira assinada e no momento trabalhando por conta própria, sendo vendedora da Natura a 10anos, como faço pra saber como pagar o carne e se houver algum reajuste a previdencia nos avisa? vou fazer 36 anos em agosto de 2012.
ResponderExcluirpara aposentar por tempo de contribuição voce precisa completar 30 anos de tempo de serviço. No seu caso vai chegar junto com a idade de 61 anos, sendo assim, se for para contribuir com um salario minimo voce pdoe pagar 11%. Sua aposentadira vai ser por idade aos 60 anos
Excluirqual o salario que receberei quando me aposentar?
ResponderExcluirHoje o calculo é uma média feita com 80% de suas maiores contribuições.
ResponderExcluirse contribuir com 20%o valor a receber de salario é o mesmo que se estivesse contribuindo com 11%? e posso me cadastrar pelo site? favor cite um exemplo em valores, desde já agradeço! é porque gostaria de me aposentar com valor acima do sálario.
ResponderExcluirA diferença entre 20% e 11% é a possibilidade de se apsoentar por tempo de contribuição apra quem contribui com 20%.
ExcluirPara contribuir acima de um salario NÂO HÀ possibilidade de pagar 11%
O valor do se beneficio é calculado sobre a media dos 80% das maiores contribuições. Deposi essa media pode sofrer algumas variações, como por exemplo:
Auxilio-doença = 91% da média
APosentadoria por tempo de contribuição = média * fator previdenciario)
Apsoentadoria por idade= 70% da médoa + 1% a cada ano de contribuição.
Pensão por morte e aposentadoria por invalidez = 100%
Minha avó contribui como facultativo durante cinco anos. Hoje ela quer aposentar por idade, mas faltam 10 anos para dar os 15 da carência. Ocorre que ela trabalha a 25 anos como empregada doméstica e cunca foi registrada, bem como o empregador nunca recolheu qualquer contribuição. Eu posso pedir para um advogado entrar com uma ação para reconhecer o vínculo empregatício e ter o direito que o empregador recolha a contribuição referente a dez anos para ela aposentar? como que eu faço o cálculo para saber quanto que o empregador pagará de multa?
ResponderExcluirMuito Obrigado!
Pode e deve fazer. O calculo pode ser feito em http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
ExcluirBom ela juntar tambem documentos que comprovaem que ela trabalhou, pois o INSS nao reconhece vinculos de ação trabalhista só com testemunhas.
Nesse caso o advogado poderia pedir para o juiz que na sentença mande o INSS reconehcer, pois assim não haverá problemas.
Muitas vezes o Juiz manda apenas pagar as contribuições em atraso e assianr a CTPS, e assim ainda tem que ser provado junto ao INSS já que é tudo atrasado.
No caso aminha avó contribuiu como contribuinte individualde junho de 1992 a junho de 1997. Esse período conta na carência de 15 anos para aposentar por idade? Será que não ficaria mais barato recolher como contribuinte facultativo? E nesse caso, eu posso recolher atrasados? pq nao?
ExcluirMuito obrigado
Sim, qualquer contribuição anterior conta como carencia. Ela pode recolher como facultativa se nao exercr atividade nenhuma e como facultativa nao pode pagar atrasados. Para Facultativo começa a contar a partir da primeria em dia. Ela so pode pagar atrasado de Facultativo se tiver na qualdiade de segurado como facultativa, por exemplo: Começar a contribuir, atrasa no maximo seis meses, entao quando voltar podera pagar esses 6 meses ja que ainda esta na qualidade de segurado.
ExcluirTenho outra d[uvida. Se eu recebo aposentadoria por invalidez e volto a trabalhar sem o inss, eu posso tentar a desaposentação? Eu terei que devolver a quantia recebida do benef´cio desde quando eu voltei a trabalhar? Será que com o pedido de conversão da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição eu consigo contar e fazer valer o que eu recolhi após eu ter voltado a trabalhar?
ExcluirOutra dúvida. Com o aumento do salário mínimo, o meu benefício não deveria ter aumentado, ja que eu recebia o benefício no valor de um salário mínimo?
Muito Obrigado!
Quem recebe um salario sempre terá aumeno quando o salario minimo subir.
ExcluirSe voltar a trabalhar vai ter que devolver o que recebeu desde que voltou a trabalhar.
Pela atual legislação não pode mais converter aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade. Antes era possivel.
Desaposentação apenas na justiça.
Boa noite! Pago o Inss de minha esposa como autônoma, sobre o valor de 1 salário. Pensei em aumentar minha contribuição, para melhorar a pensão no futuro (chegar a 2 salários). Como devo agir? Vale a pena? Hoje ela tem cerca de 22 anos de contribuição e 47 de idade.
ResponderExcluirObrigado.
Wilton.
Se for para auemntar de um salario apra dois, não compensa pois hoje o calculo do beneficio é uma media sendo assim, havera 22 anos de salario minimo e 8 anos de 2 salario, mesmo descartando 20% dos menores salarios ainda havra mais salario minimos.
ResponderExcluirSendo assim, compensa aumentar se for pagar pelo menos uns 3 salarios ou se nesse 22 anos ja contribuidos há contribuições maiores e não tudo Sal. minimo, nesse caso pdoeria até ser 2 salarios minimo se tiver pelo emnos uns 10 anos de contribuições acima do salario minimo dentro desses 22 anos
E que papo é esse de melhorar a pensão? sinistro hein!!!
Nao seria melhorar a aposentadoria dela?....rsrrsr
pensão = pensão por morte.
oi meu pai tem 56 anos tem 12 anos de registro na carteira ele quer pagar inss para se aposentar com um salario minimo qual a porcentagem que ele tem que pagar por quanto tempo? com quantos anos ele vai conseguir s aposentar
ResponderExcluirEle precisa completar pelo menos 15 anos de contribuiçoes ate os 65 anos e pode pagar sobre 11%(R$68,42).
ExcluirSó queria tirar uma duvida, pra eu contratar uma empregada, eu só teria que pagar os 20% do INSS, caso ela nao dependa de condução, pois mora na mesma rua que eu. e o FGTS nao iremos pagar por enquanto... no aguardo. Obrigado
ResponderExcluirAssinar a CTPS, pagar o carne no codigo 1600, sendo que 8% voce pode descontar do salario dela se quiser, ela paga 8% e o empregador 12%. Isso para salario ate até 1.174,86
ExcluirEstou muito atrasado com pagamento das contribuicoes. Posso pagar um tempo pelo minimo e depois aumentar a contribuicao?
ResponderExcluirAtrasados dentro dos 5 anos voce escolhe o valor que quer, respeitando o minimo e o maximo de cada época.
ExcluirPeriodo acima de cinco anos(Indenização) é uma media de suas contribuições.
Olá,gostei muito do seu blog, lí vários posts, mas ainda continuo com dúvidas, liguei no 135, mas não conseguram me esclarece-las,e pediram para que eu acrescentasse com 11% codigo 3 nº 1163, fui a agencia do INSS e me pediram para entrar no site, mas não conseguir nada.
ResponderExcluirSou Mei desde 05/03/2010, em 2011 pagava $64,40, e nesse ano pago $36,10 referente ao DAS, e queria saber em caso de aposentadoria,iria receber apenas um salario mínimo, com 15 anos de contribução e 60 de idade?
E esses 15% de complemento, como funciona? Poderei me aposentar com menos tempo de contribuição ou de idade? Receberei valor superior a um salario mínimo?
Sou cabelereira e faço 30 anos em outubro.
Vou deixar o meu email, caso o srº possa me ajudar. lucienerocha@r7.com
Desde já, muito obrigado.
MEI contribui com 5% para INSS o que da direito a apsoentadoria por idade, sendo que a contribuição é no valor de um salario.
ExcluirCaso a pessoa queira apsoentar por tempo de contribuição, no caso das mulheres 30 anos de contribuições, há a opção de complementar com 15%. Se os 30 anos de contribuição por chegar antes dos 60 anos de idade poderá valer a pena.
O valor da aposentadoria é uma media de suas contribuições, se voce começou a contribuir so agora como MEI, entao suas contribuiçãos sao todas de um salario minimo.
A complmentação com 15% tambem é um salario minimo, o que muda é o direito de se aposentar aos 30 anos de contribuição
Boa Tarde,
ResponderExcluirgostaria de saber se minha mãe - 64 anos, que contribui por poucos meses, acho que talvez um ano, como ela faz para se aposentar como dona de casa sem precisar pagar por 15 anos. Tem como pagar de uma só vez? Quanto sairia este cálculo?
Ou devido a idade tem outras formas de aposentadoria para ela?
Alessandra Guimarães
Nao tem como pagar tudo de uma vez, ela vai ter que completar as 180 contribuições.
ExcluirNao pode pagar adiantado e atrasado so apra quem ja foi contribuinte individual e esta em débito.
Se ela nao tiver renda nem o marido, entao tem a opção do LOAS aos 65 anos. Ou em caso de invalidez a aposentadoria.
Seria possível pagar os 24 meses de recolhimento necessários para a aposentadoria de uma única vez para conseguir o benefício por idade? No caso da minha mãe de 64 anos - lembrando que ela deve ter pago 6 meses ou 1 ano de contribuição por carnê.
ResponderExcluirAlessandra
que 24 meses?
ExcluirAposentadoria por diade sao 180 meses, e nao pode pagar tudo de uma vez.
Olá!minha tia tem 55 anos e já contribuiu para o INSS durante cinco anos então faltam ainda 10 anos para ela contribuir, ela quer se aposentar por idade aos 60 anos. Teria condições dela pagar os valores referentes aos 5 anos que ainda vão faltar quando ela completar os 60? visto que ela começou a contribuir e parou em 2003.
ResponderExcluirHa apenas duas formas de pagar arasados:
ResponderExcluir- Comprovando atividade, ou
- Quem ja pagou como Contribuinte Individual, parou mas não deu baixa na atividade, assim poderá pagar os atrasado.
Olá, tem uma senhora que trabalhou um período com registro na CTPS e agora vai começar a contribuir como individual. Gostaria de saber como fazer pra se aposentar com o salário mais alto, até o momento eu havia dito pra ela pagar os R$ 64,42 pra se aposentar por idade, mas ela queria saber se perto dela se aposentar por idade pagando este valor tem como ela recolher alguma diferença de forma que consiga um salário maior.Se não for possível qual o valor que ela deverá pagar pra receber um salário maior depois.
ResponderExcluirespero que voce tenha falado $68,42 e não 64,42..rsrsrs
ExcluirEssa contribuição de 11% é so para salario minimo, acima de um salario temq eu ser 20%, mas deixar para aumetnar no final é jogar dinheiro fora, o valor do beneficio é uma media das contribuições, entao nao aadianta nada ter os ultimos 2 anos altos e 13 anos de salario minimo.
A media é feita com 80% das maiores contribuições.
E complementar com essa finalidade tambem nao pode. Se for para aumentar de um apra dois salrio nem compesa, sugiro aumentar se ela puder apgar sobre uns 4 salarios por pelo menos uns 4 anos. Como é uma media, se aumentar apenas para dois a media vai acabar jogando para um salario o proximo disso. A mesma cosia se contribuir muito alto mas por pouco tempo
Oi muito obrigada por sua resposta,e peço desculpa se fui indelicada tentando responder uma pergunta que vi, vc que o mestre aí, rsrsrs
ExcluirÉ que me empolguei um pouquinho só, me testando o conhecimento.Há.. eu disse pra ela 68,42, ufa nê?
Continue com seu blog é muito completo parabéns.
Obrigado pelo elogio, e sinta-se a vontade para responder, não ha indelicadeza nenhuma.
ExcluirMe inscrevi no inss pela internet dia 17/06 como contribuinte individual. Posso começar a contribuir quando eu quiser ou ficaria em débito com a Previdência Social? Liguei 135 e disseram que só ficaria em débito se eu já tivesse contribuido alguma vez, porém fiquei em dúvida por ter lido na internet e ter visto que fica em débito sim, e agora?
ResponderExcluirOpinião... não ficará em débito com o INSS você somente fez sua inscrição junto a previdência social.
ExcluirAguardar reposta do Mr.Prev
Relaxa, voce nunca contribuiu entao começara a contar a partir da primeira em dia. Isso de débito praticamente nao existe pois mesmo que voce comece a pagar e depois fique muito tempo sem contribuir , voce pode ir ate o INSS e pedir a baixa retroativa da atividade e assim acaba o débito.
ExcluirSo nao foge do débito as atividades que tem que ser comprovado o inicio e fim como por exemplo, Empresario
Bom dia, quero começar a contribuir para o INSS da minha esposa, ela já trabalhou durente 6 anos de carteira assinada, e há mais de 2 anos está em casa. Qual seria o tipo de contribuição? Penso que acho melhor ser na aliquota de 20% pois ela tem 28 anos e poderá se aposentar com 52 anos, você confirma esse meu raciocinio? Obrigado.
ResponderExcluirOi ao meu entender o seu raciocínio está correto, ela poderá se aposentar aos 52 anos de idade quando irá completar os 30 anos de contribuição.E por idade não compensa pois deverá ter 60 anos de idade, e por tempo de contribuição ela consegue alcançar primeiro.
ExcluirDesculpa qualquer coisa... e aguarde a resposta do Mr.Prev
O INSS ja respondeu...rsrsrs
ExcluirSugiro os 20% pois assim se aposentara por tempo de contribuição aos 52 anos.
Para que esperar os 60?rsrsrsrs
Boa tarde, primeiramente parabéns pelo blog.
ResponderExcluirMinha mãe paga o GPS há 10 anos, hoje ela têm 49 anos. Ela paga os 11% do salário mínimo podendo se aposentar apenas por idade. Se eu quiser pagar para ela os 20% referente ao teto e pagar as 80 contribuições que entram no cálculo, ao se aposentar ela receberá o teto da aposentadoria?
Desde já muitíssimo obrigada.
O valor da apsoentadoria é uma média feita com 80% das maiores contribuições * fator.
Excluiraposentdoria por idade o fator é 70% da media mais 1% a cada 12 contribuições, ou seja, se ela tiver exatos 15 anos de contribuição, vai levar 85% da media.
No caso, ela vai chegar aos 60 anos com 21 anos de contribuição , sendo assim vai levar 91%.
Se ela pagou esse 10 anos no minimo, entao nao vai ter como ela chegar aos 60 anos com 80m% das contribuições no teto e sim por volta de 50%.
sou contribuinte individual codigo 1163 e há um ano, desde 08/2011 não pago as contribuiçoes que eram 11% do salário mínimo, como posso alterar o valor de contribuição para pagar 5% do salario contribuição de acordo com a Medida Provisória nº 529/2011
ResponderExcluirSe voce tem alguma atividade nao pode pagar os 5%, essa aliquota foi feita apra familai de baixa renda onde a mulher é apenas dona de casa, a renda familair de no maximo 2 salarios minimos e é necessario ter o CADUNICO.
ExcluirSe voce nao tiver mais atividade e a renda familair nao superar os 2 salarios entao é so providenciar o CADUNICO.
Tenho 45 anos. Qual o melhor cenario?
ResponderExcluir1. Contribuir com 11% em cima de um salario minimo pelos proximos 4 anos e aposentar por idade? Ajustar a contribuicao para 3 salarios minimos a partir do 5 ano com o mesmo 11% ou 20%?
2. Contribuir com 20% e aposentar por tempo de contribuicao (180 contribuicoes ou 15 anos)?
Quanta confusao!!!
ExcluirPara aposentar por tempo de contribuição são necessarios 35 anos de tempo de serviço, onde desses 35 anos pelo menos 15 anso tem que ser de contribuição. Nesse caso so vale as contribuições de 20%
Para apseontar por idade sao encessario no minimo 15 anos(180 meses) e idade minima de 65 anos apra homem, pdoendo contribuir com 11% se for salario minimo.
Acima de um salario tem que ser 20% independentemente do tipo de aposentadoria.
Agora é com voce, oq eu vem primeiro, os 35 anos de tempo de serviço ou a idade de 65 anos?
ola,gostaria de um esclarecimento,sou técnico agrícola há 23 anos em uma determinada fazenda,e tenho mais 3 anos de trabalho rural comum,em outra fazenda,pergunto técnico agricola consegue aposentadoria especial aos 25 anos?e se caso nao eu teria 26 anos de contribuição consiguiria somar os anos de escola agricola de interno e mais a conversão de tempo especial para alcançar os 35 anos,ja que utilizo defensivos agricolas,venenos ,ruidos,e tb na area animais inseminação,parto etc...
ResponderExcluiros períodos de frequência em escola agrícola, desde que tenha havido retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno, é contado como tempo de serviço.
ExcluirO enquadramento como tempo especial vai depender do que cosntar no PPP, por profissão até 28/04/1995 não há enquadramento.
talvez dê direito é o ruído, mas depende da intensidade, se está exposto de forma habitual e permante e EPI eficaz.
Respondendo na base do eu acho...
Eu acho que é praticamente impossivel uma aposentadoria especial no seu caso, o que poderia haver é alguns períodos considerados especiais e com isso voce nao teria aposentadoria especial, mas diminuiria o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, mas ate isso acho muito dificil.
O pessoal que analisa as atividades especiais nao costumam considerar especial o uso de agrotoxicos, o ruido ate pdoe dar mas como disse depende na exposição habitual e permanente, e é bem capaz deles falarem que suas atividades(seu cargo) descaracteriza a exposição habitual ja que voce nao é operador das maquinas que fazer altos ruidos, as vezes voce esta perto, mas outras voce esta longe, coorrdenando/gerenciando outras áreas sem intensidade altas de ruido.
Gostaria de um grande favor: Tenho 62 anos de idade e 36 de conbtribuição. Já fiz todos os cálculos, conforme planilha de Dataprev, e orientações da Previdência e cheguei ao salário de beneficio para aposentadoria. Só estou em dúvida de deve incluir nos salários de contribuição OS 13ºIOS RECEBIDOS DE 1994 ATÉ HOJE E SE DEVO, TAMBÉM, INCLUIR OS 1/3 DA FÉRIAS. Obrigado.
ResponderExcluirGilson Vieira de Souza
Sim, deve incluir os 13º
ExcluirTenho 56 anos e fui empregado de empresa privada por 16 anos (1977 a 1993), depois disso passei a contribuir com autônomo sobre 05 (cinco salários mínimos) durante 12 anos (até 2005). Apartir de 2005 e até hoje contribuo sobre 03 salários mínimos. Pergunto como vai ser calculado o neu valor de aposentadori já que pretendo solicitar aposentadoria no fim desse ano 2012?
ResponderExcluiro valor é uma media feita com 80% de suas maiores contribuições, (os 20% menores sao decartados).
ResponderExcluirDepois se aplica o fator previdenciario, é aí que o bicho pega...rsrsr
Bom dia, minha mãe tem 60 anos completados em setembro de 2011, trabalhou 8 anos apenas em empresa privada, depois engravidou e parou de trabalhar, se ela começar a contribuir hoje como autônoma ou dona de casa, 11% ou 5%,o tempo em que ela trabalhou será levado em conta ou será descartado, e com quantos anos ela irá se aposentar?
ResponderExcluirSera levado em conta, no caso ela precisara de mais sete anos.
Excluiroi queria que vc mi explicasse essa contribuição facultativa no slario atual
ResponderExcluirFacultativo ha 3 tipos
Excluir-20% sobre qualquer valor entre o salario minimo e o teto da previdencia.
-11% do salario minimo
ou
-5% do salario minimo para quem não esta exercendo nenhuma atividade, nao tem renda propria, a renda familiar é de no maximo 2 salarios minimo e a pessoa possui CADUNICO
Mr. Prev, que bom que vc existe ! Comecei a contribuir com carteira assinada em 1978. Fiquei desempregado e continuei a contribuir através da GPS cód 1007. Depois de alguns anos passei a contribuir com cód. 1406. Recentemente, fui contratado e vou ter minha carteira assinada novamente. Faltam apenas 3 anos p/ completar 35 anos de contribuição. Vale a pena fazer as duas contribuições ? Elas seriam cumulativas ?
ResponderExcluirGrato!
so vale a pena se a soma das duas der o teto da previdencia, ou seja, o carne for para complementar o que falta para o teto.
ExcluirCaso nao atinja o teto acontecera o que se chama de multipla atividade, isso significa que na hora de se aposentar sera feito os calculos de forma separada, e a segunda atividade(a de menos tempo) tera o valor somado ao primeiro de forma proporcional.
Exemplo:
COntribuiu com GPS sobre mil reais durante 3 anos e meio concomitante com carteira assinada.
Sendo assim, sera calculado sua aposentadoria com a Carteira de trabalho, e os mil reis seram somado de forma proporcional, ou seja, voce precisava de 35 anos mas contribuiu apenas 3 anos e meio(10% do tempo) entao sera somado 10% do valor(100 reais)
Mas esse papo de proporcional so acontece para os periodo concomitantes, outros periodos de GPS que voce pagou sem CTPS sera somado normalmente. Ou seja,
A atividade secundaria é a que tiver menos tempo, pode ser a CTPS tambem.
Resumindo, pague apenas se for para complementar.
Como eu falei, que bom que vc existe, Mr. Prev.
ExcluirObrigado !!!
oi gostaria de saber qual é a porcentagem ou o valor que tenho que pagar no inss para a baba que vai trabalhar no meio periodo e ganha 350,00, obrigado fico no aguardo
ResponderExcluir20% do valor no código 1600(empregada doméstica). Coloque na CTPS que se trata e meio período e o salario R$350,00
Excluirolá sou viuva e pensionista ..mas sempre trabalhei co carteira assinada..hoje sou dona de casa..mas quero pagar o gps para me aposentar..tenho 43 anos e 20 anos de contribuição como devo pagar para me aposentar antes dos 60 anos...? obrigada
ResponderExcluirVoce deve pagar sobre 20% do valor desejado de contribuição que vai do salario minimo até 3.916 e alguns centavos.
ExcluirNo seu caso voce se enquadra como faculttiva e deverá pagar no codigo 1406, pagar por 10 annos, ao completar 30 anos de contribuição pdoera solicitar sua aposentadoria.
Caro Senhor: pretendo contratar uma empregada doméstica em julho. Salário mínimo de R$ 622,00. Vou pagar o total da contribuição previdenciária. Pergunto: qual o valor total dessa contribuição? Ela vive em outra cidade e irá para casa aos finais de semana. Serão R$80,00 (oitenta reais) por mês de passagem, que também irei pagar. Pergunto: há algum outro pagamento obrigatório (além de 1/3 sobre as férias + 13º + INSS sobre o 13º)? Por favor, reitero a pergunta: com o salário de R$ 622, qual o total do INSS? Muito grata. Maria Carmen.
ResponderExcluiro recolhimento sera de 124,40 na GPS utilizado o codigo 1600
ExcluirFGTS é combinado caso voce queira pagar, de obrigatório so o que voce ja citou.
Gostaria de sabe como faço passo a passo para me cadastrar,eu tenho 38 anos e dona de casa e quando trabalhei até hoje,sempre sem carteira de trabalho assinada,em quanto tempo tenho que contribuir para em aposentar?quanto tenho que pagar no carnê? pois recentemente eu trabalho agora por conta própria com vendas.
ResponderExcluirobrigada Valéria
Voce tem que completar no minimo 180 meses de contribuição e 60 anos de idade. Se voce nao tiver PIS/PASEP ou NIS voce podera se cadastrar pelo site da previdencia, e se nao me engano até pelo 135 é possivel, alem da agencia do INSS. Se for contribuir com um salario minimo há a opção de pagar 11%($68,42).
ExcluirComo desempregada o codigo a ser preenchido no carne é o 1473.
Acima de um salario minimo deve contribuir com 20% no codigo 1406
O carne é comprado em bazar/papelaria.
Boa noite,minha dúvida é fui contribuinte do inss em 2000 (individual)até 2002 ,onde parei de contribuir.Ano passado fui resolver um problema para meu marido no inss e lá me falaram que eu poderia voltar a pagar minha contribuição.Como fui para resolver um problema dele não entrei em detalhes da minha contribuição.Vou voltar a pagar agora mas gostaria de saber se esse espaço de tempo de 10 anos posso pagar para não ficar com esse tempo em aberto.A contribuição é de 11% mas gostaria de saber se na possibilidade de querer melhorar a aposentadoria quanto tempo antes posso aumentar essa contribuição ,qual a opção que eu teria para pagar melhor ,só não queria ficar exatamente com o mínimo só um pouco mais.obrigada
ResponderExcluirSe voce simplesmente aprou de pagar e nao deu baixa na sua inscrição de atividade, voce tem a opção de pagar os atrasados, caso contrário só se comrpovar atividade o que geralmente a pessoa nao consegue, então tem que contribuir de agora para frente.
Excluir11% começou em 04/2007, contribuições anteriores nao tem essa opção. Acima de um salario tem qeu pagar 20%. O valor do beneficio é uma media de suas contribuições , sendo assim nao tem essa de aumentar no final, quando mais cedo melhor, se for deixar so apra o final nem compensa.
olá...uma senhora tem 27 anos de tempo de contribuição com carteira assinada, em 2007 houve a sua rescisão do seu contrato individual de trabalho, então ela passou a fazer em 2008 até 2012 contribuições ao INSS com a alíquota de 11%. Hoje ela tem 51 anos de idade vale a pena pagar as diferenças para a alíquota de 20% para utilizar esse período de contribuinte individual (pelo menos 3 anos para fechar os 30 anos de contribuição) na soma do tempo de contribuição...Quem faz essa conversão, è o INSS????
ResponderExcluircom certeza vale, principalmente se for apra apsoentar com um salario minimo, caso contrario vai se apsoentar so daqui 9 anos. A complementação é feita no INSS.
ExcluirOLÁ,TENHO 19 ANOS E QUERO PAGAR O EQUIVALENTE A 4 SALÁRIOS MINIMOS PARA ME APOSENTAR POR IDADE,QUANTO EU DEVO D PAGAR E COMO FUNCIONA O MODO DE PAGAMENTO?
ResponderExcluirE COMO FUNCIONA PARA EU ME APOSENTAR MAIS CEDO DO Q POR IDADE PAGANDO A GUIA?TEM COMO FAZER NESSA ULTIMA MANEIRA?
OBRIGADO
Para se apsoentar ha 3 maneiras:
Excluir-Por idade aos 65 anos e com o minimo de 180 contribuições
-Por tempo de contribuição ao completar 35 anos de tempo de serviço
-por invalidez.
No se caso, voce tem a chance de se apseontar aos 54 anos se pagar de agora para frente direito.
Em relaçao ao valor já é mais complicado pois é uma media de suas contribuições.
Atualmente tem o fator previdenciario que faz com que o valor das aposentadoria por tempo de contribuição sejam menores quanto mais novo é a pessoa, mas provavlemente ate sua apsoentadoria ele nem deve mais exsistir, talves nem a aposentadoria por tempo de contribuição exista. É provavelq eu nesse primeiro momento o fator previdenciario seja trocado pelo fator 85/95, ouse seja, a soma de sua idade e suas contribuiç~eos tem que ser 95. O que faria voce se apsoentar com uns 57 anos e 38 de contribuição levando 100%
O mais garantido do ter uma aposentadoria proxima dos 4 salarios seria por invelidez que é 100% da sua media ou por idade
Como disse anteriormente a apsoentadoria por tempo se aprovado o fator 85/95 tambem sera interessante, mas se nao aprovar e ficar o fator previdenciario de hoje, ai vai haver redução.
O valor a ser pago é 20% do qeu voce quer ou seja, 20% de 4 salarios minimos. Aproximadamente 500 reais
Bom dia.
ResponderExcluirTrabalhei na Caixa Economica Federal de 1981 ate 1997. A partir de 1984, a CEF recolhia pelo valor maximo a contribuiçao. A partir de 1997, nao recolhi mais. Gostaria de saber se esse valor foi perdido ou se eu começar a recolher agora novamente como facultativo esse valor pode ser considerado para aposentadoria. Estou com 53 anos. Como devo proceder? Grato
Antonio Morales
O calculo da apsoentadoria é uma media de 07/1994 para frente( media com 80% das maiores contribuições).
ExcluirOi! Tudo bem? Gostaria de tirar minha dúvida. Minha mãe trabalhou por carteira assinada (PIS) 17/11/1975 à 28/10/1977. Hoje ela recebe aposentadoria do meu pai (cinco salários) já falecido. Ele era militar. Ela Nasceu em 1938, ela tem 74 anos.
ResponderExcluirComo ela poderia solicitar aposentadoria?
Ela teria pagar 60 meses ou 180 meses de retroativos?
Quanto por centos teria que pagar?
ela completou 60 anos em 1998 e nessa épcoa eram necessarios 102 meses, isso é oq eu ela tem qeu pagar, ja que se filiou ao INSS antes de 07/1991, tem direito a tabela progressiva.
ExcluirOi! Meu nome é Márcio. Gostaria de saber qual seria a melhor forma de aposentar:
ResponderExcluirContribuo deste de 2005 por tempo de contribuição, o valor de 20% do salário mínimo. Só pago um salário como autônomo. Então me aposentarei com 2040 e estarei com 61 anos. E ganharei o valor das 180 maiores contribuições.
Se for por idade teria que começar com 50 anos. E poderia começar a fazer uma poupança agora para pagar um salário ou complementar e pagar dois salários. E aposentaria com 65 anos.
Qual seriam a vantagem e desvantagem?
Para qualquer aposentadoria o calculo é a media feita com 80% das maiores contribuições, nao tem essa de 180 maiores, a nao ser que 80% seja 180 contribuições.
ExcluirSe for para pagar sobre apenas um salario, para apsoentar por idade aos 65 anos voce tem a opção de pagar 68,42 e faria uma boa economia, ja que para apsoentar por tempo tem que pagar 20%(124,40)
Para apsoentar por idade como autonomo voce teria a opção de pagar um ano sim e outro nao ja que peecisa apenas de 15 anos.
Sempre que voce para de pagar voce tem pel menos um anos de epriodo de graça, onde pode usufruir de qualquer beneficio mesmo sem contribuir.
Isso se sua atividade de autonomo permitir voce dar baixa na inscricao pois algumas as vezes ha alguns problemas como pro exemplo taxista, que para comrpar o carro com desconto para taxista tem que estar inscrito no INSS assim nao pdoeria dar baixa.
No INSS nao ha problema, como é decraratorio voce pode ir pedir a abertura da atividade, apgar um ano, e depois solicitar a baixa. Exatos 12 meses depois solicita abrir novamente e por ai vai.
Eu sinceramente faria esse um ano sim, outro nao e colocaria o dinheiro economizado na poupança, a naos er que para voce essas 4 anos mais cedo que a apsoentadoria chegar for fazer muita diferença na sua vida
Oi! Se eu tivesse pagado desde 2005 de três em três meses faltando sempre dois meses eu teria direito a receber por invalides?
ResponderExcluirTeria!!!
Excluirse voce nao ficou mais de 12 meses sem contribuir voce nao perdeu a qualdiade de segurado e tem mais de 12 meses de contribuição entao faz jus ao beneficio.
Profissional autônomo tem que pagar quantos por centos?
ResponderExcluirtem a opção de 20%, 11% e ate 5% se for MEI
ExcluirDiferenças:
20% direito a apsoentadoria por tempo de contribuição
11% apenas apra contribuição com salario minimo e nao tem apsoentadoria por tempo.
queria saber se um trabalhador rural pode se aposentar com menos de 35 anos de servico
ResponderExcluirAregra é a mesma do urbano para apseontadoria por tempo de contribuição. de 11/1991 a 28/04/1995 ha possibilidade desse periodo ser considerado especial para empregados rurais, o que diminuiria em alguns meses
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ResponderExcluirBoa noite ,desculpe pelo erro da consulta realmente a contribuição era maior (20%),em 2000.
ResponderExcluirAgradecida.
OK!
ExcluirTenho um tempo a contribuir e quero fazer pagando a GPS, como devo preencher a guia, qual valor devo pagar e quanto tempo devo pagar?
ResponderExcluirAssim fica dificil, que tempo é esse que voce quer contribuir, atrasados ou daqui para frente? qual sua atividade?
ExcluirOlá, gostaria de tirar uma dúvida.
ResponderExcluirFaço contribuição ao INSS pelo código 1007 e recolho apenas 11% do salário mínimo, está certo dessa maneira? O boleto vence dia 15, vou recolher em atraso, quanto devo calcular de juros por dia? Grata!
Esta errado. 11% o cod é 1163, vao ao inss para fazer o acerto do codigo, pode ser agendado um horario pelo 135
Excluirolá, tenho uma empresa ltda (chaveiro) ; e a 3 anos e 6 meses não pago nada dela nem pro labore ,tenho algum direito a algum benificio junto ao inss já que fiz uma cirugia ... ou tenho que pagar os atrasados para poder ter direitos...?
ResponderExcluirE se puder em um calculo rapido quanto pagaria até agora pelo atraso?
Ou se tem uma outra forma pra resolver essa situação.
Obrigado
Voce perdeu a qualidade de segurado, entao nao tem direito ao auxilio-doença, vai ter que pagar os atrasados, mas hoje em dia isso esta dando problemas, GFIPS fora do prazo o empresario ou prestador de serviço tem qeu comrpovar a atividade exercida nesses meses, provavelmente voce tera que comprovar ja qu
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirSe a pessoa trabalha até a metade do mês, o valor do salário deve ser dividido pela quantidade de dias do mês e multiplicado pela quantidade de dias trabalhados para pagamento da GPS?
Grata,
Luciana
se for empregada domestica sim,
ResponderExcluirOlá!Tenho exatos 30 anos de idade e nunca contribui.Agora resolvi começãr...sou autônoma, pelo que entendi, é mais jogo pagar 68,42 e me aposentar por idade.meu raciocínio está correto? e ao final desses trinta anos, qual valor receberei? Grata
ResponderExcluirSe for para contribuir com salario minimo entao pague $68,42(11%), se quiser cntribuir com mais devera ser 20%
ExcluirOlá! Gostaria de saber como faço para contribuir com INSS se nunca contribui e sou dona de casa.
ResponderExcluirO correto é ir ao INSS para fazer o acerto de dados cadastrais, cadastrar a atividade(dona de casa), aproveite e ja leve um carne que pdoe ser comprado em bazer. Assim ele ti ensinam a preencher. Tem gente que ja tem o cadastro e prefere preencher pro conta, ams muitas vezes fazem errado, aqui mesmo acabei de responder para uma pessoa que esta pagando no cod errado.
ExcluirOlá, tenho 55 anos,sou mulher, trabalhei durante 15 anos e 8 meses para o serviço público federal e depois mais 10 anos para empresas privadas. Na certidão de tempo de contribuição do serviço público consta que estou amparada pela Lei da Contagem Recíproca.Sempre ganhei mais que 8 salários mínimos. Há 4 anos e 5 meses estou desempregada e contribuindo com 20% do salário mínimo como contribuinte individual, mas não tenho comprovante de renda, pois faço "bicos" para particulares na minha casa. Quando posso dar entrada na minha aposentadoria ? Poderei receber mais que um salário mínimo?
ResponderExcluirVoce vai dar entrada na apsoentadoria quando completar 30 anos de contribuição, somando a Certidao, a CTPS e como autonoma, ou seja, pelo que voce me falou ja tem os 30 anos.
ExcluirO calculo é uma media de suas contribuiçoes de julho/1994 ate hoje(80% das maiores contribuiçoes. Se vai ser salario minimo ou mais, so fazendo o processo mesmo, até pq voce nao me passou os numeros(salarios)
fui empregado até 2003... Fiquei sem contribuir para o INSS até 2010... Tenho 42 anos... Este ano recolhi todos os meses com o codigo 1163 ... Gostaria de retroargir os anos e pagar os mesmos... Devo usar o salario minimo vigente (R$ 622,00)? aliquotas de 11%? Grato desde já.
ResponderExcluirPara atrasados voce tem que ir ao INSS, 11% so a partir de 04/2007, tem que ser verificado algumas coisas sobre a possibilidade de pagar atrasados ja que é encessario qeu sua atividade esteja em aberto ate hoje ou sera encessario comrpovar atividade, alem de pegar as guias com codigo de barra.
ExcluirTenho uma pessoa que mora na minha casa e nunca contrinuiu inss, estão gostaria de pagar os atrasados e comecar a pagar daqui por diante, como faço? coloco como dona de casa?
ResponderExcluirEmpregada domestica, assinando CTPS e contribuindo no carne com cod 1600. Isso se ele for sua empregada domestica posi se ela vai uma vez ou outro ela é diarista, entao é resposabilidade dela pagar. Se for parente sua é melhor colcoa=la como autonoma(diarista) a partir de agora, parente de primeiro grau pagando como domestica e atrasado provavelmente nao vai ser aceito.
ExcluirTrabalhei por 17 anos em empresa privada que recolheu a preivdência. Estou como autônoma há 20 anos e não paguei nada. Como posso continuar pagando como autônoma para completar o que falta dos 17 que já tenho recolhido?
ResponderExcluirMarly - transcrito@yahoo.com.br
Voce vai ter que pagar daqui para frente, va a uma Agencia do INSS para acerto de cadastro e inclusao da atividade , compee um cane no bazar e comece a pagar mensalmente.
ExcluirPara pagar atrasados so se comrpovar atividade exercida.
Trabalho como dentista e fiquei mais de um ano sem pagar,
ResponderExcluirVou perder o tempo que contribui? no caso desde 1994.
O tempo contribuido nunca é perdido. O que aocntece é a perda da qualidade de segurado, ou seja se precisa de algum beneficio como auxilio-doença, maternidade, ou falecer e ter que deixar pensao por mrote, voce ou o dependente nao tera direito, mas voltando a contribuir os periodos anteriores sera somados.
ExcluirOlá,
ResponderExcluirTeve uma época que paguei o inss como autonomo e como empregado. Essas contribuições de autonomo vão contar para o calculo da minha aposentadoria? Ouvi falar que paguei a toa. Neste caso posso pedir a devolução do dinheiro que paguei?
Tudo que voce pagou é contado., se for posterior a 07/1994 ha a soma das contribuições no calculo, para periodo anterior não, ai fica perdido se o tempo de empregado e autonomo foram concomitantes ja que o periodo é um só e nao se usa valores anteriores a 07/1994, mas nao tem devolução.
ExcluirPor favor poderia me irar uma duvida sobre o NIT...
ResponderExcluirEu nao entendo dessas coisas... tenho que pagar uma taxa todo mesmo como funciona?
NIT é seu numero de inscricao que pode ser o PIS, PASEP, CICI, NIS, entre outros.
ExcluirEle é usado netre outras cosias para registrar suas contribuições ao INSS, se voce é empregada entao a empresa desconta e faz as contribuições.
Como autonoma voce pode pagar mensalmente atraves de GPS(carnê)
Olá tenho 25 anos e nunca trabalhei com carteira assinada. atuo como Técnico em informática enão tenho uma renda mensal fixa, varia um pouco vamo supor que eu consigo um salário minimo eu teria que pagar 11% certo, lá na frente como será que eu recebo? Salario minimo por mÊs?. Numa eventua contratação com CLT, a empresa arca com o periodo de contrato e se eu sair eu posso continuar com pagando como autonomo? Obrigado
ResponderExcluirvamos la!
Excluir11% é para contribuição de um salario minimo e não ha aposentadoria por tempo de contribuição que é paga ao se completar 35 anos de contribuição, no seu caso aos 60 anos. A Aposentadoria por idade acontece aos 65 anos.
O valor do beneficio é uma media de suas contribuições, se voce sempre pagar um salario, entao recebera um salario. Ao ser contrato voce pode parar de pagar e voltar depois que houver rescisão de contrato.
É sempre bom quando for apra de pagar, ir ao inss para dar baixa na atividade inscrita, e quando vai começar vai la fazer a inscrição de atividade.
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ResponderExcluirse no mesmo ano por exemplo 2012 eu contribui pela empresa e por autonomo ele conta como 2 anos de contribuição?
ResponderExcluirNão, o periodo é um so, que no caso seria o ano de 2012, o que vai ser somado sao os valores das contribuições, mas pela legislção atual so vale a pena contribuir das duas formas se for para complementar até o teto.
ExcluirOlá. Parabéns pelo Blog! Sou sócio/proprietário de uma empresa de representação comercial, desde set/2006; mas nunca recolhi o INSS. Gostaria de saber da possibilidade de recolhimento atrasado do INSS para eu não perder todo este tempo (6 anos). Há possibilidade de parcelamento da dívida/atraso do INSS devido?
ResponderExcluirComo empresario a contribuição devera ser feita atraves de GFIPS, mas como vai estar tudo em atraso voce vai ter que comrpovar a atividade mes a mes para que o INSS aceite essas contribuições quando voce for pedir algum beneficio.
ExcluirPode ser parcelado na RFB, seu contador pode ti orientar melhor, ja que contribuição de empresa é atraves do CNPJ com informação de GFIP feita pelo contador.
Olá Mr. Prev, agradeço pela resposta. Você é o cara!!! Aproveito para tirar mais uma dúvida: por descuido realizei o recolhimento em duplicidade do INSS da empregada doméstica, referente ao mês de 07/2012. Como fazer para regularizar esta situação? É possível solicitar a troca do recolhimento em duplicidade de 07/2012 para 08/2012? Talvez a compensação ou devolução dos valores?
ExcluirSim é possivel os dois casos, reestituição é na RFB, mas o mais recomendado ensse caso é a convalidação para o mes 08/2012, mas vai depender da data de pagamento, se voce pagou dentro do mse de Agosto é possivel convalidar um deles para agosto.
ExcluirBom dia! Sou dona de casa tenho 43 anos e vou começar a contribuir agora,pagando 20% de quanto será minha aposentadoria? qual o codico? Grata.
ResponderExcluirDepende do valor que voce vai contribuir, imaginmo que seja mais de um salario, ja que para contribuir com um salario e se aposentar por idade voce pode contribuir com 11%.
ExcluirPara 20% o codigo é 1406 e para 11% o codigo e 1473. É sempre bom ir ao INSS para acerto o cadastro e cadastrar a atividade, mas caso nao queira os códigos sao esses para facultativa(dona de casa). Alem dos 5%, mas só algumas pessoas podem pagar(baixa renda)
Boa tarde.
ResponderExcluirTenho 38 anos e 3 anos de contribuição no carnê com 20%, metade com o código 1007 e o restante com o código 1406. Lendo alguns comentários acima vejo que não compensa continuar contribuindo até atingir a idade (que seria 60 anos para mulheres). Em um comentário acima você falou que poderia pagar 1 ano e ficar o outro sem pagar e assim por diante até atingir 180 meses.Se eu fizer isto e recolher 20% sobre 2 salários (ex: 248,80 salário atual) e completar a idade e os 180 meses juntos eu me aposentaria com estes 2 salários? Obrigado
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ResponderExcluirBoa Noite.
ResponderExcluirMeu nome é Ricardo, tenho 38 anos e trabalhei como funcionário de uma empresa de janeiro de 1991 até junho de 1995, com registro em carteira, daí em diante comecei a pagar com o carnê de contribuinte individual com 20% de um salário até junho de 1999 onde mudou o carnê e continuei contribuindo com 20% com o código 1007 até dezembro de 2005, daí pra frente paguei 4 meses sobre 4 salários, em seguida paguei mais 9 meses como sócio de uma empresa com o salário de 700,00 sobre 11%, retornei para o carnê de fevereiro de 2007 até abril de 2009, voltei a pagar como sócio 700,00 a 11% de maio de 2009 até setembro de 2010, retornei para o carnê onde estou pagando 20% de um salário com o código 1406. Resumindo, todo este tempo foi pago todos os meses, pela minha soma tenho 21 anos e meio de contribuição e estou pensando em passar a pagar sobre 2 salários para me aposentar com 36 anos de contribuição e 53 de idade, compensa eu pagar sobre 2 salários daqui para frente? Com qual porcentagem destes 2 salários eu me aposentaria? E qual a diferença entre pagar com o código 1406 e o 1007.
Obrigado, Ricardo
Pela legislaçao atual nao compensa, por causa do fator previdenciario, ele vai diminuir muito o valor do seu beneficio, e bem capaz de cair no minimo ja que a maioria das contriuicoes serao de um salario ou dois salarios.
ExcluirMesmo sem o fator acho dificil sua media chegar a dois salarios, ela deve ficar na casa de um e meio.
Resumindo, se for para pagar com dois, economize e pague um só. Mesmo que voce apsoente com um salario e meio,. Com esse plano do governo de valorização do salario minimo, nao dou nem cinco anos para sua aposentadoria cair de um e meio para um.
Olá meu esposo é caminhoneiro e gostaria de pagar o inss individual pq qndo presta serviço á algumas empresas eles descontam o inss , mais não é todo mes e independente disso ele quer pagar mesmo assim.
ResponderExcluirEle pode ta pagando os 11% ?? Ou seja ele quer garantir sua aposentadoria por idade e com os beneficios ??
E qual o codigo q ele deve pagar , me ajude por favor.
Se for contribui com um salario pode ser 11%. o codigo é o 1163. Antes de começar a contribuir é sempre bom ir ano INSS para acertar o cadastro e cadastrar a atividade.
ExcluirObs: Caso o que as empresas descontam nao chege a um salario ele precisa complementar o mes com 20%, por exemplo, o frete deu 600 reais. entao faltou 22 reais nesse mes, com isso ele devera contribuir sobre 20% desses 22 reais. Prestador de serviço/autonomo nao pode ter contribuição abaixo do minimo.
Tenho uma dúvida. Meu ultimo registro em carteira foi em Março de 2001. Após disto eu não tive nenhum registro. Em 10/2004 abri uma empresa no simples e ate hoje estou com ela.
ResponderExcluirGostaria de saber se eu posso efetuar recolhimento como autonomo desde meu ultimo registro em carteira até a abertura da minha empresa e efetuar o recolhimento?
Depois de 10/2004 eu posso recolher como empresa? Ou é melhor eu recolher como autonomo?
Preciso fazer inscrição como autonomo ou eu posso usar o numero do meu PIS e efeutar o recolhimento?
Gostaria de ter uma aposentadoria acima de 2 mil reais nos valores de hoje. Como eu faço para saber qual o valor eu devo recolher por mês para eu receber este valor quando estiver aposentado?
Qual o melhor plano para se aposentar, por idade ou por contribuição?
Obrigado
Denis
Valos la. Para contribuir entre a demissao e a abertura da empresa, so se voce conseguir comprovar alguma atividade exercida.
ExcluirComo empresario imagino que voce ja esteja contribuindo desde 10/2004 atraves de GFIP, se nao estiver alem de ter que fazer as GFIPS(contador), vai ter que comprovar a atividade da empresa mes a mes pois estarao tudo em atraso.
Voce pode e deve usar o numero do PIS, nao ha necessidade de criar um novo numero, apenas atualizar o PIS acertando o cadastro.
Atualmente os valores dos beneficios sao um media com 80% das maiores contribuições, entao fica dificil falar com qual valor contribuir ja que nem conehco suas contribuições antriores. Mas é uma media, so fazer as contas...rsrsr
Atualmente o senhor é empresario, as contribuicoes tem qeu ser atraves de GFIP, exceto para MEI.
Atualmente aposentadoria por idade é mais vantajosa pois nao tem fator previdenciario.
Mas nesse período eu fazia bico. Como posso recolher? Com que código? Atualmente não estou recolhendo como empresário. Mas para cálculo de aposentadoria vai considerar quando eu estava registrado, como autonomo e como empresario? Eu posso e devo recolher com o meu PIS e como empresario com o meu CNPJ e isso pode ser contado na soma do cálculo para aposentadoria? Se eu quiser recolher como autonomo e não recolher como empresario eu posso? Vou ter problemas com a minha empresa caso eu um dia queira fechar ela?
ResponderExcluirPelo que voce me falou, desde 2004 tem emrpesa, entao tem que ser GFIP a nao ser que abriu e deixo paralisada......
ExcluirVoce vai recolher como empresario, nao tem o pq recolher como autonomo tambem.
Para pagar periodo de autonomo que ja se passaram a mais de cinco anos(2001 a 20004 por exemplo) apenas no INSS é possivel fazer o calculo como indenização(não é chmado de débito), entao nao tem codigo para eu ti passar, e dentro dos ultimos cinco anos voce é empresario, entao faça GFIP, mas como falei, voce vai ter que comprovar a atividade da empresa.
Mesmo que voce nao fosse empresario, para pagar como autonomo os atrasados dentro dos ultimos cinco anos, voce tem qeu comprovar atividade.
No inss para apgar atrasados só se comprovar atividade ou se voce ja pagou e quando parou não deu baixa na atividade cadastrada, como ela está em aberto voce pode pagar os atrasados(mas nao é o seu caso)
Se insistir em pagar como autonomo podera ter problema no inss, se nao comrpovar que era autonomo, eles vao entender que a contribuição na verdade era como empresario e voce vai ter que pedir a restituição de tudo e fazer as GFIPS.
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