Matéria publica no Jornal Diário do Nordeste, em 03/02/2012
A partir de março, a comprovação de vida deve ser feita, exclusivamente, nas agências bancárias
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que percebem benefícios no Bradesco, no Itaú, Unibanco e na Caixa Econômica Federal começaram ontem, a ser avisados para fazerem o recadastramento. A partir deste ano, a comprovação anual de vida passará a ser realizada pelas instituições financeiras onde os beneficiários possuem conta corrente, conta poupança ou realizam os saques do benefício por meio de cartões magnéticos.
No Ceará, 1,28 milhão de benefícios previdenciários foram pagos em dezembro último, resultando em montante de R$ 801,98 milhões, valor 31,59% inferior ao que foi desembolsado pela Previdência Social, em novembro último. No País, no último mês de 2011, 29 milhões de brasileiros perceberam benefícios previdenciários da ordem de R$ 23, 2 bilhões.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que percebem benefícios no Bradesco, no Itaú, Unibanco e na Caixa Econômica Federal começaram ontem, a ser avisados para fazerem o recadastramento. A partir deste ano, a comprovação anual de vida passará a ser realizada pelas instituições financeiras onde os beneficiários possuem conta corrente, conta poupança ou realizam os saques do benefício por meio de cartões magnéticos.
No Ceará, 1,28 milhão de benefícios previdenciários foram pagos em dezembro último, resultando em montante de R$ 801,98 milhões, valor 31,59% inferior ao que foi desembolsado pela Previdência Social, em novembro último. No País, no último mês de 2011, 29 milhões de brasileiros perceberam benefícios previdenciários da ordem de R$ 23, 2 bilhões.
Obrigatoriedade
Em conformidade com resolução do Ministério da Previdência Social, a partir de março próximo, o recadastramento por intermédio das instituições financeiras passa a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança. Dessa forma, a partir de abril, todos os bancos deverão estar preparados para realizarem o recadastramento de seus clientes.
Em conformidade com resolução do Ministério da Previdência Social, a partir de março próximo, o recadastramento por intermédio das instituições financeiras passa a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança. Dessa forma, a partir de abril, todos os bancos deverão estar preparados para realizarem o recadastramento de seus clientes.
Anteriormente, a comprovação de vida dos beneficiário era realizado pelo INSS, por meio de censos demográficos e valia apenas para quem recebia o dinheiro por conta-benefício. De acordo com orientação do INSS, o segurado deve aguardar notificação do banco, por meio de carta ou nos caixas eletrônicos.
Procedimentos
Segundo o Bradesco, o cliente já pode se recadastrar pelo sistema de biometria (com leitura da palma da mão) direto no caixa eletrônico, após o que não será necessário apresentar documentos na agência. O Banco do Brasil informa que já vem realizando a comprovação de vida desde dezembro, enquanto o HSBC orienta que o procedimento deve ser feito no mês de aniversário do segurado da Previdência.
Na Caixa Econômica, o recadastramento foi iniciado ontem. A previsão do INSS é que todos os aposentados e pensionistas sejam recadastrados até o fim desde ano, mas a data ainda está sendo negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Febraban). Para comprovação de vida, o beneficiário deve comparecer nas agência de seu respectivo banco e apresentar RG, CPF, carteira de trabalho ou de habilitação e comprovante de endereço.
Enfermos
O INSS garante que os beneficiários enfermos, ou aquelas pessoas com dificuldade de locomoção e que não podem comparecer à agência bancária não serão prejudicadas, desde que constituam um procurador. Para tanto, este deve levar à agência do INSS os documentos originais (dele e do aposentado).
Segundo a Previdência, quem não se recadastrar terá o benefício bloqueado. Para fazer o cadastro do procurador, é necessário preencher um formulário disponível nas agências do INSS ou no site da Previdência. O procurador e o beneficiário devem assinar o papel.
Depois, o documento deve ser entregue na agência em que o benefício foi concedido, com atestado médico, comprovando a dificuldade de locomoção do beneficiário, RG, CPF e comprovante de residência originais do procurador e do aposentado. Se este estiver muito doente ou for analfabeto, a procuração deve ser reconhecida em cartório, que pode exigir o atestado médico ou uma visita ao paciente.