Notícia públicada no site Folha.com, em 22/03/2012
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou na Justiça com ação
civil pública exigindo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
conceda, automaticamente, revisão no benefício previdenciário a cerca de
600 mil segurados.
A medida pretende rever todos os auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de
1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição. O pedido
é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições
--ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do
benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o
aumento pode chegar a 22%.
Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do
benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para
esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o
que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais
parcelas não tiveram o erro.
Essa diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos
benefícios. O instituto também faz, desde a correção nos postos, desde
que o segurado vá até a agência e solicite a correção. Entretanto, o
Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem
do direito à revisão.
"A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior
parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que
essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências
previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado,
desproporcional e atentatório à boa fé", disse o procurador regional dos
Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação,
que também é movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à
Força Sindical.
O pedido é para que o INSS realize a revisão em um prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a procuradoria, os beneficiados que não conseguem a
revisão administrativamente estão recorrendo à Justiça. Entre 27 de
outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012 foram distribuídos 1.295
processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo.
"No total já foram ajuizadas 6.650 ações", informou o procurador.
Segundo o MPF, isso gera gastos desnecessários. "Existe a previsão de
milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional
de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais,
serão todas julgadas procedentes, com a imposição, inclusive, de
condenação do INSS no pagamento dos honorários advocatícios. Ou seja,
apenas com os honorários dos advogados das partes, o INSS gastará de 20%
a 30% do valor devido aos segurados", informou, em nota.
Como o prazo para o segurado solicitar a revisão é de dez anos, contados
a partir do mês seguinte ao da concessão do benefício, a Procuradoria
pediu um posicionamento urgente da Justiça. Na prática, os segurados que
tiveram o benefício concedido até janeiro de 2002 já perderam o prazo e
não têm mais como solicitar a mudança no cálculo. Procurado, o INSS
afirmou que não vai comentar.