Após a tão sonhada carta de concessão do benefício, o segurado não vê a hora de ir ao banco sacar o benefício. Muitas vezes fica sem saber em que banco vai receber pois a carta extraviou, não sabe se pode escolher o banco e qual cidade quer receber, então valos lá, tentar tirar algumas dúvidas sobre o relacionamento do segurado com os órgãos pagadores(bancos).
O segurado pode receber o pagamento direito em uma conta no banco(Conta Corrente, poupança, etc) ou através de cartão magnético, onde o sistema do INSS escolhe o banco que irá receber o benefício.
Atualmente o INSS trabalha com os bancos com uma licitação onde uma determinada instituição bancária vencedora ira receber os benefícios pagos com cartão magnético na região onde venceu a disputa, caso uma determinada cidade não tenha agencia desse banco vencedor, então o pagamento vai para a segunda colocada da licitação.
O segurado só consegue escolher o banco se tiver conta nessa instituição bancária onde deseja que seja creditado o pagamento do benefício.
Ate o ano de 2012 as agencia do INSS só conseguiam creditar o beneficio em agencias bancárias nas cidades onde elas abrangem, ou seja, se um segurado de Minas Gerais, solicita um beneficio em São Paulo, o pagamento será creditado em alguma cidade paulista sobre a abrangência da agencia do INSS onde foi solicitado o benefício. Após concessão do benefício há a possibilidade de solicitar a transferência da manutenção do beneficio para outra agencia do INSS mais próxima da residencia e consequentemente o pagamento beneficio para um local mais próximo.
A partir de Dezembro de 2012 um novo sistema de concessão/manutenção de beneficio está sendo implementado nas agencia dos INSS que ira possibilitar que durante a concessão seja escolhido uma outra agencia para manter o benefício e consequentemente qualquer lugar do Brasil para receber o pagamento. Agora é possível que uma pessoa residente na cidade de São Paulo(por exemplo), solicite um benefício em outro estado e na hora da concessão já solicite que o benefício seja mantido em São Paulo e o pagamento seja nessa cidade.
Durante o recebimento de benefício vitalício é possível que o segurado solicite empréstimos consignados, onde será descontado diretamente do benefícios os valores da parcela. A parcela do empréstimo não pode passar dos 30% do valor do benefício, sendo que podem haver vários empréstimos ao mesmo tempo, sendo que a soma das parcelas não podem passar do limite de 30%.
Muitas vezes as instituições financeiras oferecem cartões de créditos para os segurados, e caso eles aceitem a margem de 30% cai para 20%, pois 10% serão destinados ao uso do cartão. A própria instituição financeira faz o bloqueio desses 10%, sendo que só haverá desconto se o cartão for utilizado, mas mesmo não utilizando o cartão de crédito, os 10% ficaram reservados e não poderão fazer parte de parcelas de empréstimos. Esse bloqueio de 10% se refere apenas a diminuição de margem para empréstimo.
Caso o segurado esteja impossibilitado de ir a agencia bancária receber por estar no exterior ou impossibilitado de se locomover, é possível nomear um procurador para receber o beneficio que seja pago através de cartão magnético.
No caso dos segurados que sejam interditados ou tenha um responsável legal, a melhor opção de recebimento é o cartão magnético, pois o benefício são com o CPF do titular(interditado ou menor), e em muitos casos o responsável quer receber em sua conta bancária e o pagamento acaba sendo rejeitado pois no benefício ha um CPF e no banco o número é outro. Só não da erro se apesar de interditado a pessoa for titular também da conta bancária.