Fica disciplinada a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Ação Civil Pública (ACP) nº 5025299-96.2011.404.7100/RS.
Foi publicada no Diário Oficial do dia , 22/03/2013, a Resolução 278 INSS, de 21/03/2013, que disciplina a implantação de auxílio-doença. O disposto nesta Resolução não se aplica aos benefícios decorrentes de acidente do trabalho.
Aplica-se o disposto na referida ACP para requerimentos efetivados a partir de 8 de janeiro de 2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de 45 (quarenta e cinco) dias, situação em que será agendado ao segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença.
A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes no Estado do Rio Grande do Sul que requeiram benefício por incapacidade em qualquer Agência da Previdência Social (APS) deste Estado, devendo ser apresentado, obrigatoriamente, o comprovante de residência.
No momento do comparecimento do requerente, será firmado o requerimento contendo a declaração de residência. Em caso de requerimento realizado por procurador, além do comprovante de residência, deverá ser apresentada e retida a procuração com firma reconhecida em que conste a residência do requerente.
Após emissão do documento médico, o segurado deverá requerer o benefício pela Central 135 da Previdência Social. Informada pelo segurado a existência de atestado médico e ultrapassado o limite de 45 (quarenta e cinco) dias para agendamento da perícia médica, será agendado um horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado
No atendimento administrativo, o segurado deverá apresentar, obrigatoriamente, documento médico, no qual constem as seguintes informações de forma legível:
I - informações do paciente:
a) nome completo; e
b) Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - informações relativas ao afastamento do paciente:
a) data de início e período de repouso;
b) Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
c) considerações que julgar pertinentes;
III - informações do médico:
a) nome completo;
b) número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e
c) data de emissão do documento médico.
I - informações do paciente:
a) nome completo; e
b) Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - informações relativas ao afastamento do paciente:
a) data de início e período de repouso;
b) Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
c) considerações que julgar pertinentes;
III - informações do médico:
a) nome completo;
b) número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e
c) data de emissão do documento médico.