Porem a portaria MPS/SE Nº 1.474, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 , fez com que mudanças ocorressem na análise de matérias médicas.
Temporariamente é possível o envio de recurso à CAJ, pois o INSS não está mais cedendo médicos peritos ao Conselho de Recurso, veja abaixo o texto da portaria
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria MPS/GM/Nº 1.454, de 26 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Ficam interrompidas, temporariamente, as cessões de Médicos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, efetivadas para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, bem como aos demais órgãos da Previdência Social, até que se normalize a rotina das perícias médicas agendadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Este texto não substitui o publicado no DOU 10/12/2012 - seção 1 - pág.36
Há um entendimento de que o segurado não pode ficar prejudicado e por isso, há a opção de entrar com recurso ao Conselho, porém vale lembrar que a CAJ também não tem médicos.