Depois que o governo criou a alíquota de 5% para dona de casa, foi uma correria de mulheres (e até alguns homens) querendo contribuir nesse valor. Muitas até trabalham para fora, mas como não tem registro falam que são donas de casa.
Muitas dessas novas contribuintes nem estão pensando em uma aposentadoria, pelo menos não por idade, e sim em um auxilio-doença com posterior transformação em aposentadoria por invalidez. Mas será que esse é realmente o melhor caminho?
Vale lembrar que o auxilio-doença e concedido conforme o impacto da doença na capacidade laborativa da pessoa, ou seja, o problema de saúde têm que tornar a pessoa incapaz para a atividade que ela exerce.
Já essa nova alíquota só vale para atividade de Facultativo que a grosso modo significa que não tem emprego. Isso faz com que a concessão de um auxílio-doença exija um problema de saúde muito mais sério, pois mais que a dona de casa trabalhe, não é um serviço remunerado, não tem aquela obrigatoriedade de cumprir horário, podendo muitas vezes deixar para fazer os trabalhos depois, isso se o marido ou filhos não fazem.
Resumindo, a dona de casa é vista como desempregada, e sendo assim fica mais difícil conseguir a concessão de um auxilio-doença já que a doença não afeta a capacidade laborativa de uma pessoa que "não trabalha".
O auxilio-doença para facultativo, muitas vezes fica restritos a problemas que exijam repouso absoluto, se apenas limita a capacidade, dificilmente haverá concessão. Pelo menos essa é a visão de muitos peritos.
Muitas dessas novas contribuintes nem estão pensando em uma aposentadoria, pelo menos não por idade, e sim em um auxilio-doença com posterior transformação em aposentadoria por invalidez. Mas será que esse é realmente o melhor caminho?
Vale lembrar que o auxilio-doença e concedido conforme o impacto da doença na capacidade laborativa da pessoa, ou seja, o problema de saúde têm que tornar a pessoa incapaz para a atividade que ela exerce.
Já essa nova alíquota só vale para atividade de Facultativo que a grosso modo significa que não tem emprego. Isso faz com que a concessão de um auxílio-doença exija um problema de saúde muito mais sério, pois mais que a dona de casa trabalhe, não é um serviço remunerado, não tem aquela obrigatoriedade de cumprir horário, podendo muitas vezes deixar para fazer os trabalhos depois, isso se o marido ou filhos não fazem.
Resumindo, a dona de casa é vista como desempregada, e sendo assim fica mais difícil conseguir a concessão de um auxilio-doença já que a doença não afeta a capacidade laborativa de uma pessoa que "não trabalha".
O auxilio-doença para facultativo, muitas vezes fica restritos a problemas que exijam repouso absoluto, se apenas limita a capacidade, dificilmente haverá concessão. Pelo menos essa é a visão de muitos peritos.
Não podemos esquecer também, que caso fique comprovado que a contribuinte está exercendo alguma atividade, as contribuiçoes deverão ser complementadas para 11%, ou não terão valor.