segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Prazo de recurso de 30 dias









É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso contra decisões do INSS a partir da data da intimação da decisão.

Para o INSS também há um prazo de 30 dias para contrarrazões a partir da data da protocolização do recurso ou da entrada do recurso pelo interessado, devendo esta ocorrência ficar registrada nos autos, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.

Expirado o prazo de trinta dias da data em que foi interposto o recurso pelo segurado ou pela empresa, sem que haja contrarrazões por parte do INSS, os autos serão imediatamente encaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursos ou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo considerados como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento.

O recurso intempestivo do interessado não gera qualquer efeito, mas deve ser encaminhado ao respectivo órgão julgador com as devidas contrarrazões do INSS, onde deve estar apontada a ocorrência da intempestividade.