Das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados, interpor recurso às Juntas de Recursos, quando não conformados.
Os recursos serão interpostos pelo interessado, preferencialmente, perante o órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o seu benefício, que deverá proceder a sua regular instrução.
É importante protocolar o recurso na mesma agência onde foi feito o pedido pois é nela que se encontra o processo.
O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os motivos do pedido de reexame, podendo juntar novos documentos que julgar convenientes.
Após a análise pela Junta de Recurso se a decisão não for favorável, poderão os segurados, as empresas e os órgãos do INSS, interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento, ressalvadas as matérias de alçada das Juntas de Recursos, como pro exemplo, matéria médica.
Das matérias de alçada da Junta de Recursos, não caberá interposição de recurso para as Câmaras de Julgamento.
Os pedidos de recursos, assim como as aposentadorias são realizadas mediante agendamento do serviço, que pode ser feito na própria agência do INSS, pela Internet ou ligando no 135.
Para Informações mais completas acessem: http://inssfacil.blogspot.com.br/2012/09/recurso-inss.html
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