De acordo com o que foi explciado na psotagem anterior (http://inssfacil.blogspot.com/2011/10/dona-de-casa-pode-contribuir-com-apenas.html), a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda esteja cadastrada no CadÚnico
As inscrições deverão ser feitas normalmente como Facultativo (serviços domésticos) sem nenhum dado específico
Os código de pagamento para as contribuições que antes eram 1406(50%) e 1473(11%), serão agora as relacionadas abaixo
1929 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal
1830 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para o PSPS (11%)
1937 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral
1848 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para o PSPS (11%)
1945 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para contribuição normal (20%)
1953 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para contribuição normal (20%)
Em relação ao valor inferior de preenchimento da GPS que é de R$ 29,00, também já ficou acertado para aceitação do recolhimento nesta modalidade, passando o valor mínimo para R$ 10,00 (dez reais).
1830 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para o PSPS (11%)
1937 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral
1848 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para o PSPS (11%)
1945 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para contribuição normal (20%)
1953 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para contribuição normal (20%)
Em relação ao valor inferior de preenchimento da GPS que é de R$ 29,00, também já ficou acertado para aceitação do recolhimento nesta modalidade, passando o valor mínimo para R$ 10,00 (dez reais).