Desde Setembro/2011 a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda.
Considera-se de baixa renda, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Com isso fica garantido benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A contribuição será com um código especifico que ainda não foi liberado pela Receita Federal para uso das contribuições.