sexta-feira, 13 de abril de 2012

Revisão de benefício: Buraco Negro (Artigo 144)









A revisão do Artigo 144 da Lei 8213/91, tamem conhecida como "Buraco Negro", é uma revisão de lei onde tem direito os benefícios concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991.

O art. 144 já foi revogado, mas seu texto era:

Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
Parágrafo único. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferenças decorrentes da aplicação deste artigo referentes às competências de outubro de 1988 a maio de 1992. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

 A constituição Federal de 1988 deixou uma lacuna em relação a atualizações monetárias para o calculo da Renda Mensal Inicial dos beneficios da previdência Social, sendo essa correção realizada apenas com o advento da Lei 8.213/91, ou seja, o Plano de Benefícios da Previdência, onde o índice de reajuste utilziado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. 

Os benefícios concedidos nesse período tiveram o valor inicial defasados devido a falta de correção dos valores de contribuição para o cálculo do valor inicial do benefício.
Não tem direito a revisão do benefício os seguintes segurados:
-          Ex-combatente
-          Ex-ferroviário
-          Aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo
-          Aposentados e pensionistas de anistiados . Cód. - 58
-          Aposentados e pensionistas trabalhador rural