A partir do mês de Fevereiro de 2013 novas regras para pedido de benefício
por incapacidade foram implementadas.
Antes a perícia de reconsideração(PR) só poderia ser realizada por médico
perito diferente do que fez a perícia anterior, porém agora poderá ser feito
pelo mesmo servidor.
Outra alteração é a não possibilidade de marcar nova perícia logo após uma
cessação ou indeferimento, pelas novas regras o segurado terá que esperar 30
dias para fazer novo pedido de beneficio por incapacidade.
Essas devem ser alterações provisórias que tem o objetivo de diminuir a
quantidade de pedidos de pericia e consequentemente haverá menos espera.
Agora mais do que nunca, é importante que o segurado não perca o periodo de marcação de PP(Pericia de Prorrogação), que começa 15 dias antes da cessação.