quinta-feira, 18 de julho de 2013

Crédito de Benefício em Conta-Corrente









O beneficiário pode optar por receber o pagamento do seu benefício através de crédito em conta-corrente, em Agência Bancária de sua preferência.
 
Para crédito de benefício nesta modalidade de pagamento, há um formulário que deve ser preenchido, não havendo mais exigência de anuência do banco.
 
A referida opção poderá ser efetuada nas Agências/Unidades da Previdência Social ou Agência Bancária.
 
Os benefícios podem ser creditados em conta-corrente conjunta, bem como em conta-poupança dos beneficiários.
 
Os auxílios-doença (previdenciário e acidentário) espécies 31 e 91, auxílio-reclusão - espécie 25 e benefícios assistenciais, LOAS - espécie 87 e 88, devido ao tempo variável de duração não poderão ter seu pagamento através de crédito em conta-corrente, somente por cartão magnético.