sábado, 13 de julho de 2013

Auxílio-doença concedido automaticamente no RS









Notícia enviada por Carlos Alberto Sundin
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante de forma automática, ainda que provisória, o auxílio-doença a segurados gaúchos que estiverem esperando pela avaliação há 45 dias. A decisão garante o benefício independente da realização de perícia médica.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, a espera pela perícia médica no estado excede o prazo razoável. Ele destacou, no voto que, enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, em Porto Alegre, chega a 76.

Com a decisão, as agências do INSS no RS deverão implantar, a partir do 46º dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deve ser mantido se constatada na perícia doença temporária, ou convertido em aposentadoria por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisa devolver os valores já recebidos.

Kipper ressaltou que por se tratar de uma medida emergencial cuja meta é amparar os segurados, o benefício a ser implantado provisoriamente deve ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez.

A decisão já está publicada, devendo o INSS cumpri-la de forma imediata. Em caso de descumprimento, a autarquia deve pagar multa diária de R$ 100 por benefício não pago no caso de inadimplemento parcial, ou, se o descumprimento for total, pagar multa global no valor de R$ 10 mil para cada dia de atraso.

Fonte: Rádio Guaíba
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Vale lembrar que acatada a decisão, o INSS deverá adaptar seus sistemas de benefícios para concessão automática, o que pode levar alguns dias para acontecer.
Ao sair o Memorando com dados de como o INSS irá proceder colocarei aqui todas as informações.