quinta-feira, 26 de maio de 2011

Tribunal dá revisão para aposentados após 1992









Matéria publicada no jornal Agora SP, em 24/05/2011

Os segurados do INSS que poderiam ter se aposentado antes de 1992, mas decidiram adiar o pedido de aposentadoria podem conseguir uma revisão no valor do benefício.

Essa correção, reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em abril deste ano, poderá beneficiar quem contribuiu por até 20 salários mínimos até julho de 1989, ano em que o governo reduziu o máximo de contribuição para dez salários mínimos.

Isso porque, nessa época, o valor da aposentadoria era a média salarial dos últimos 36 pagamentos ao INSS (três anos) corrigidos. Como a contribuição sobre até 20 salários mínimos só valeu até 1989, quem se aposentou após julho de 1992 pode ter tido grandes perdas porque não usou nenhuma contribuição sobre 20 salários mínimos no cálculo do benefício.

Como na época só era levado em consideração as últimas 36 contribuições, após o ano de 1992, não entrou no cálculo nenhuma contribuição de 20 salários mínimos, mesmo que a pessoa tenha pago, já que até o ano de 1989 esse era o limite, que depois foi baixado para 10 salários mínimos.

Isso pode acontecer com pessoas que aposentaram de forma integral a partir de 1992, mas antes tinha direito a aposentadoria proporcional, onde o INSS paga apenas 70% do valor do benefício, mas como entra na média as contribuições de 20 salarios mínimos, os 70% pode ser maior que a aposentadoria integral após o ano de 1992.

Antes de fazer o pedido na justiça é bom fazer as contas para ver se vale a pena.