Já faz uns dois anos que o INSS começou a trabalhar sob a divulgação de aposentadoria em 30 minutos, mas será que isso é verdade?
Bom, inicialmente essa "regra" vale para as aposentadorias por idade, que são mais rápidas pois normalmente há menos documentos e contribuições para serem analisadas.
Quando uma pessoa tem os registros da carteira de Trabalho corretamente registrado no sistema de vínculos do INSS, assim como os carnês pagos como facultativo, contribuinte individual ou empregado doméstico, não é difícil conseguir se aposentar em 30 minutos, na verdade conheço casos de até menos de 10 minutos, o problema é quando há algum erro.
Correção de nomes ou números de documentos muitas vezes exigem autorização especial da gerente ou chefe de benefício, assim a alteração fica um pouco mais demorada que uma alteração de endereço, por exemplo, que pode ser feita pelo próprio funcionário. Mesmo quando a alteração de nome ou documentos sejam feitos pelo servidor que está atendendo ele precisa de um número de protocolo que faz o processo ser mais lento.
No caso de acerto de recolhimento em carnê ou vínculos empregatícios, a demora pode ser maior, e muitas vezes é recomendável fazer esse acerto de dados antes, para depois agendar a aposentadoria por idade. Com isso o benefício sai em 30 minutos, porem antes o requerente terá que fazer uma visita a um posto do INSS para acertar seu cadastro, o que faz o benefício de 30 minutos levar dias, já que antes pode haver outro agendamento para acerto de cadastro ou vínculos e recolhimentos.
Mas indepedentemente da aposentadoria sair em 30 minutos apenas com o cadastro correto ou levar uma hora, os avanços no atendimento da previdencia social merecem elogios, pois melhoraram muito, não há mais filas nas portas, graças ao agendamento que foi copiado por outros orgãos como a Receita Federal.