Matéria publicada no Jornal Agora/SP, em 31/05/2011
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam em condições de risco à saúde podem conseguir, na Justiça, o reconhecimento da atividade especial com um laudo atual da empresa, para períodos trabalhados antes.
Segundo decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), não importa a época do documento. Para a Justiça, como o laudo confirma que, atualmente, há risco à saúde, não há motivo para pensar que, no passado, essas condições eram melhores, "pois a evolução tecnológica tende, com o passar do tempo, a aprimorar o ambiente de trabalho".
A decisão, publicada no último dia 26, beneficia quem precisa completar o tempo mínimo de contribuições para se aposentar. Quem já se aposentou também pode ser beneficiado, já que, com as novas contribuições, poderá aumentar o valor do benefício que recebe do INSS.
O INSS não aceita enquadrar como especial, períodos em que não havia laudos ou quando os responsáveis pelo monitoração ambiental não era o profissional na época.
Com isso, os segurados que tiverem seus benefícios indeferidos devido ao laudo ter sido feito em período posterior ao trabalhado, há a opção de se conseguir a aposentadoria na justiça.