Muitos se preocupam em saber quem são dependentes de uma segurado, principalmente após óbito, ou se preocupando com uma futura e possível morte, muitos segurados querem deixar pensões para pessoas mais próximas.
Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do da previdência social são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Ou seja, caso haja um filho recebendo pensão, isso tira o direito dos pais ou irmãos tambem receberem o benefício.
A dependência econômica das pessoas da primeira classe é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Sendo assim, o conjuge, companheiro(a) ou filhos recebem a pensão por morte sem precisar comprovar dependencia econômica em relação ao filiado falecido.
Por exemplo, um segurado que ganha um salário mínimo, deixa pensão para a esposa, mesmo que ela tenha um salário de R$10.000,00 e não seja dependente economica dele. Mas isso pode mudar, pois está em estudo alterações na previdência, e entre essas mudanças pode haver a necessidade de se comprovar a dependência mesmo para conjuge.
Para os dependentes das outras duas classes, atualmente o INSS pede três provas de dependência econômica que podem ser comprovante de mesmo endereço, encargos domésticos como conta de luz e água, sendo cada uma em nome de um, entre vários outros documentos.