segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Processo trabalhista X aposentadoria









Muitas pessoas precisam recorrer à justiça trabalhista para conseguir a assinatura na Carteira de trabalho e os recolhimentos de FGTS e Previdência Social, porém na hora de pedir um benefício no INSS esse vínculo pode não ser considerado.

O requerimento que mais costuma dar problema  ao requerente são os pedidos de aposentadoria, já que muitos vão solicitar o benefício contando com a contagem desse tempo conseguido através de ação trabalhista. Já outros pedidos como de auxílio-doença, maternidade, ou pensão por morte, como necessitam de um período de carência menor ou ate são isentos, geralmente a pessoa tem outros vínculos que podem ser considerados e assim é possível a concessão do benefício.

O INSS trabalha apenas com documentos e muitas vezes o registro na carteira de trabalho é conseguido apenas com apresentação de testemunhas na justiça do trabalho, o que faz o INSS não aceitar o período trabalhado.

A aceitação desses vinculos conseguidos através de processo trabalhista apenas com apresentação de testemunhas  vem sendo discutido na Previdência Social, mas no momento ainda não há nenhuma decissão a favor da consideração do período no cálculo do benefício.

Geralmente, quando um vínculo é conseguido através de ação trabalhista, o INSS pede cópia do processo  para verificar o que foi apresentado, caso ele não aceite, o segurado tem a opção de entrar com recurso à Junta de Recurso da própria previdência, ou tentar obter algum benefício negado por não aceitação de um período obtido através de processo na Justiça.

Alguns documentos que podem comprovar um período trabalhado são: Carteira de Trabalho, Livro de registro de empregado,  rescisão de trabalho e contracheques.