Devido ao grande número de interessados acessando, poderá haver grande dificuldade para fazer a pesquisa nesse primeiro momento, mas para que estiver interessado em pesquisar, segue abaixo o link para a página da revisão do teto.
Link: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1125
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
- com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
- com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
- precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
- de valor equivalente a um salário-mínimo;
- assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
- concedido aos trabalhadores rurais.