quinta-feira, 7 de julho de 2011

Tribunal dá revisão do Teto para benefício até 1997, INSS não queria reconhecer o direito









Matéria publicada no jornal Agora/SP, em 05/07/2011

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que quem se aposentou antes de 1997 e teve a média salarial limitada ao teto da época tem o direito de receber a revisão pelo teto. A correção pode beneficiar quem se aposentou entre 1988 e 2003. 


Uma decisão do tribunal, publicada no dia 24 de junho, nega o recurso do INSS --que alegava que aposentados e pensionistas têm o prazo de dez anos a partir da data de concessão do benefício para entrar com uma ação de revisão na Justiça ou no posto. 


Os juízes que analisaram o caso entendem que o prazo de dez anos para pedir um recálculo do benefício foi criado por uma lei de 1997. Dessa forma, para o Judiciário, quem se aposentou antes disso pode pedir uma revisão a qualquer momento.