segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Recurso contra os indeferimentos

Das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados,  interpor recurso  às Juntas de Recursos, quando não conformados.

Os recursos serão interpostos pelo interessado, preferencialmente, perante o órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o seu benefício, que deverá proceder a sua regular instrução.

É importante protocolar o recurso na mesma agência onde foi feito o pedido pois é nela que se encontra o processo.

O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os motivos do pedido de reexame, podendo juntar novos documentos que julgar convenientes.

Após a análise pela Junta de Recurso se a decisão não for favorável,  poderão os segurados, as empresas e os órgãos do INSS,  interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento, ressalvadas as matérias de alçada das Juntas de Recursos, como pro exemplo, matéria médica.

Das matérias de alçada da Junta de Recursos,  não caberá interposição de recurso para as Câmaras de Julgamento.

Os pedidos de recursos, assim como as aposentadorias são realizadas mediante agendamento do serviço, que pode ser feito na própria agência do INSS, pela Internet ou ligando no 135.


Para Informações mais completas acessem: http://inssfacil.blogspot.com.br/2012/09/recurso-inss.html

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Planejamento autoriza concurso para 1.875 vagas no INSS

Prazo para publicação do edital será de até três meses. São 375 vagas de perito médico e 1.500 para técnico do seguro social.

O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria nº 442, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (19), a realização de concurso público para 375 vagas de perito médico previdenciário, que exige nível superior em medicina, e 1.500 para técnico do seguro social, que exige nível médio, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O provimento dos cargos está condicionado à  existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público e declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até três meses, contado da data de publicação da portaria.

De acordo com o anexo da portaria, em março serão preenchidas 900 vagas de técnico e 150 de perito, em julho 500 de técnico e 100 de perito, em outubro 125 de perito, e em novembro 100 de técnico.
O Ministerio da Previdência havia informado anteriormente que o concurso iria oferecer 2 mil vagas para técnicos do seguro social e 500 para médico perito para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). No entanto, a portaria do Ministério do Planejamento autorizou menos vagas do que o previsto.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Códigos de recolhimentos para dona de casa de baixa renda familiar

 De acordo com o que foi explciado na psotagem anterior (http://inssfacil.blogspot.com/2011/10/dona-de-casa-pode-contribuir-com-apenas.html), a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda  esteja cadastrada no CadÚnico

As inscrições deverão ser feitas normalmente como Facultativo (serviços domésticos) sem nenhum dado específico

Os código de pagamento para as contribuições que antes eram 1406(50%) e 1473(11%), serão agora as relacionadas abaixo

1929 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal
1830 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para o PSPS (11%)
1937 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral
1848 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para o PSPS (11%)
1945 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para contribuição normal (20%)
1953 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para contribuição normal (20%)

Em relação ao valor inferior de preenchimento da GPS que é de R$ 29,00, também já ficou acertado para aceitação do recolhimento nesta modalidade, passando o valor mínimo para R$ 10,00 (dez reais).

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Dona de casa pode contribuir com apenas 5% do salário mínimo

Desde Setembro/2011 a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda.

Considera-se de baixa renda,  a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Com isso fica garantido benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

A contribuição será com um código especifico que ainda não foi liberado pela Receita Federal para uso das contribuições.