sexta-feira, 15 de abril de 2011

Trabalho comum pode ser convertido para tempo de atividade especial









A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em condições insalubres durante 15, 20 ou 25 anos, sendo esse último tempo o mais comum para se conseguir o benefício que não sofre a diminuição causada pelo fator previdenciário.

Em legislações anteriores, quem trabalhou parte do tempo em condições insalubres e outro período em atividade comum, era possível usar o tempo comum para somar com o insalubre e se aposentar aos 25 anos de serviço, porem as regras mudaram e agora o INSS só faz a conversão contrária, ou seja, transforma o tempo insalubre em comum e concede aposentadoria por tempo de contribuição, que possui o fator previdenciário.

No mês de Março o Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu a um segurado o direito de utilizar o tempo comum para completar o tempo e conseguir o benefício especial.

Porém só é possível conseguir na justiça, para previdência fica valendo apenas a conversão contrária, ou seja, pega o tempo especial e aumenta ele multiplicando por 1,4 se homem e 1,2 se mulher, caso o resultado seja o necessário para se aposentar por tempo de contribuição o benefício é concedido.

No caso da justiça a multiplicação é 0,71 se homem, ou 0,83 para mulher para a atividade comum, o que faz o tempo diminuir, se o resultado da multiplicação do tempo comum pelo índice(0,71 ou 0,83) somado com o  tempo especial  for 25 a aposentadoria é concedida. Mas essa decisão ainda não é um consenso na justiça.

Por exemplo, supondo que um homem tem 30 anos de tempo de contribuição sendo 10 anos (1980 a 1990) exercido como auxiliar de escritório que não e atividade especial e outros 20 posteriores em atividade especial como enfermagem em um hospital. Apenas os 20 de enfermagem não da o direito a aposentaria especial, mas ele poderia converter esse tempo de 20 anos para mais e aposentar com 35 anos pelo INSS. Já na Justiça os 10 anos poderiam ser somados ao período especial para completar 25 e se assim ter um benefício especial e sem fator previdenciário.

Mas essa conversão só é possível para atividades comuns realizadas até de abril de 1995. Para saber se tem direito, multiplique seu tempo comum até 04/1995 por 0,71(homems) ou 0,83(mulher) e some com o periodo especial, se o resultado for 25 você pode conseguir se aposentar.

Para os que já estão aposentados e foram prejudicados pelo fator previdenciário, há também a possibilidade de se conseguir a transformação de uma aposentadoria por tempo de contribuição em especial, aumentado assim o valor dela.