Devido aos prejuízos causados às vítimas das enchentes nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, o INSS emitiu a Resolução nº 142/PRES/INSS, de 29 de março de 2011, que Dispõe sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal
O objetivo da antecipação do pagamento é permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para iniciar a retomada da vida normal.
O objetivo da antecipação do pagamento é permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para iniciar a retomada da vida normal.
Fica alterado para o primeiro dia útil do cronograma o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, a partir da competência abril de 2011 e enquanto perdurar a situação.
Essa antecipação vale para os beneficiários domiciliados nos municípios Mirian Doce - SC, São Lourenço do Sul - RS e Morretes – PR, na data da decretação do estado de calamidade pública, mesmo que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como os benefícios decorrentes
O ressarcimento do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial será processado a partir da competência agosto de 2011, em até 36 parcelas. Ele deverá ser adequado à quantidade de parcelas para os benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela.