Esta é a orientação que foi emitida através de Memorando pela Presidência e pela Procuradoria Federal Especializada - PFE do INSS.
Os segurados do INSS que forem fazer perícia médica tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante o ato da perícia, excetuados os casos em que o perito médico entenda, fundamentadamente, que sua presença possa interferir no ato pericial.
A solicitação de um acompanhante deve ser feita por escrito, e este documento deverá ser juntado ao processo de benefício.
O Memorando orienta, ainda, que o acompanhamento do médico assistente indicado pelo segurado também deve ser assegurado, desde que ele seja devidamente identificado.
Para evitar transtornos, acredito que seja interessante fazer a solicitação apenas em casos graves, onde o segurado realmente precise de um acompanhamento, e não apenas para acompnhar o procedimento pericial.